TJRN - 0806124-12.2023.8.20.5600
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:01
Juntada de Ofício
-
26/11/2024 15:41
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2024 15:38
Expedição de Ofício.
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24/11/2024 03:27
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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24/11/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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23/11/2024 10:00
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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23/11/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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19/11/2024 09:57
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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18/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:10
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 09:50
Juntada de diligência
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05/06/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 07:01
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 08:33
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2024 08:29
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:41
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA MARTINS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:41
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA MARTINS em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:19
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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02/04/2024 09:22
Recebida a denúncia contra RICARDO LIMA BESERRA DE SOUZA
-
27/03/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:21
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] INQUÉRITO POLICIAL (279) 0806124-12.2023.8.20.5600 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim nos termos do provimento n.º 252, de 18 de dezembro de 2023, intimo a defesa do réu para apresentar sua Defesa Escrita no prazo legal.
PLACIDO DE MEDEIROS MAIA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/03/2024 06:25
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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21/03/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:34
Conclusos para decisão
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07/03/2024 15:08
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0806124-12.2023.8.20.5600 Acusado(s): RICARDO LIMA BESERRA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado em desfavor de RICARDO LIMA BESERRA DE SOUZA, em que a denúncia oferecida lhe imputa a prática dos delitos previstos no art. 33, caput, da Lei de Drogas e art. 16 da Lei 10.826/2003.
A Lei Complementar n.º 643/18, a qual regula a Divisão e Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, este Juízo de Direito possui competência para: - Privativamente: a) processar e julgar os crimes da competência do Tribunal do Júri e presidir suas sessões; b) processar e julgar os habeas corpus relativos aos crimes da sua competência; c) decidir todos os incidentes processuais nos feitos da sua competência; d) presidir as execuções penais, com exceção das competências privativas de varas regionais de execução penal com atuação no âmbito territorial da Comarca; e) processar, julgar e conhecer as contravenções penais e os crimes punidos com detenção, quando não admitido o procedimento perante o Juizado Especial; e f) cumprir precatórias correspondentes aos crimes da sua competência.
Por sua vez, dispõe ser da competência da 3.ª Vara Criminal de Parnamirim: - Privativamente, processar e julgar os crimes relacionados na Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) e cumprir precatórias correspondentes. - Por distribuição com a 2ª Vara Criminal: a) processar e julgar os crimes punidos com pena de reclusão, exceto os da competência do Tribunal do Júri; b) processar e julgar os habeas corpus relativos aos crimes da sua competência; c) decidir todos os incidentes processuais nos feitos da sua competência; e d) cumprir precatórias correspondentes aos crimes da sua competência por distribuição Conforme se pode observar nas disposições acima, as quais versam sobre a organização judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, a competência para processar e julgar os crimes relacionados na Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), é da 3.ª Vara Criminal e não deste Juízo.
No caso, restou demonstrado que o delito mais grave apurado nos autos se encontra tipificado no art. 33, caput, da Lei de Drogas.
Não há dúvidas, portanto, de que o Juízo da 3.ª Vara Criminal desta Comarca de Parnamirim é o competente para o trâmite dos presentes autos, bem como para eventual processamento e julgamento do feito.
Com essas considerações, de ofício, DECLINO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA, em razão dos objetos delimitados na distribuição de tarefas entre os órgãos julgadores de matéria criminal nesta Comarca de Parnamirim pela Lei de Organização Judiciária do RN, em favor da 3.ª Vara Criminal.
Retifique-se o assunto principal do processo no cadastro do feito para "tráfico de drogas".
Remeta-se, com urgência.
Ciência ao MPE e à Defesa.
Parnamirim/RN, 05 de março de 2024.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
05/03/2024 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:37
Declarada incompetência
-
19/02/2024 11:05
Conclusos para decisão
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16/02/2024 16:00
Juntada de Petição de denúncia
-
30/01/2024 22:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/01/2024 23:59.
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18/01/2024 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
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11/01/2024 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
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28/12/2023 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
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20/12/2023 05:24
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 05:23
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/12/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 11:34
Juntada de Petição de inquérito policial
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19/12/2023 06:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2023 06:50
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 23:23
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 15:59
Audiência de custódia realizada para 18/12/2023 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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18/12/2023 15:59
Concedida a Liberdade provisória de Ricardo Lima Beserra de Souza.
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18/12/2023 15:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 14:00, 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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18/12/2023 15:57
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/12/2023 11:07
Juntada de Certidão
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18/12/2023 10:41
Juntada de Certidão
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18/12/2023 10:19
Audiência de custódia designada para 18/12/2023 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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18/12/2023 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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