TJRN - 0801957-98.2023.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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17/06/2025 08:57
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 17/06/2025 08:30 em/para Vara Única da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#.
-
17/06/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 08:30, Vara Única da Comarca de São Miguel.
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29/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0801957-98.2023.8.20.5131 Ação:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Autora: MICHEL DA SILVA BARBOSA Parte Ré: MARIA DE FATIMA GONÇALVES e outros Considerando o disposto na Portaria de n.º 61, de 31 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências pelos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau de todo o País, por ordem do(a) Exmo(a) Sr.(a) Marco Antônio Mendes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Miguel/RN, fica designada para o dia 17/06/2025 às 08:30 horas, a realização de(a) Audiência de Instrução, Debates e Julgamento de forma HÍBRIDA podendo as partes/testemunhas participarem por VIDEOCONFERÊNCIA OU DE FORMA PRESENCIAL.
Para o acompanhamento da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA o advogado deverá acessar o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTM4ZmVlOGItZTlhNS00OGY1LTgzNzItYzRmZDE4YWM1YThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222e0ff7fb-b92a-476c-bb51-85cf255e26cd%22%7d da plataforma "Microsoft Teams" para conectar e participar da audiência.
O(s) réus presos participaram também por VIDEOCONFERÊNCIA em sala específica destinada a esta finalidade no Presídio Regional de Pau dos Ferros/RN, se for o caso.
O(s) advogado(s) deverá(rão) ainda, comunicar a(s) parte(s) da audiência e informar ou intimar as suas testemunhas do dia, da hora e local da audiência, inclusive deverá fornecer, caso prefiram participar por videoconferência, o link acima, se for o caso (art. 455 do CPC).
Fica antecipado que, nos termos do Ofício Circular – SETIC-0001-2021 de 16 de janeiro de 2021 (Processo Administrativo n.º 04101.064937/2020-36 - SIGAJUS), todas as informações necessárias para utilização da Plataforma estão disponíveis no endereço eletrônico http://intranet.tjrn.jus.br/comunicacao/galeria-de-videos/video/?slg=tjrn-workshop-teams-reunioes-audiencias-turma-2 Caso as partes/testemunhas prefiram participar de forma presencial serão direcionados a uma das salas de audiência desta Comarca para realização do ato, respeitada todas as regras de isolamento determinadas pelas autoridades da saúde.
Mesmo procedimento será utilizado para os réus soltos.
Com relação aos Advogados, Defensores Públicos e membro do Ministério Público, será facultado a presença à audiência (desde que se submeta às recomendações das autoridades de saúde) ou o acompanhamento por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
SÃO MIGUEL/RN, 27 de maio de 2025 LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria -
27/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801957-98.2023.8.20.5131 AUTOR: MICHEL DA SILVA BARBOSA REU: MARIA DE FATIMA GONCALVES DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requereu do Juízo a intimação de uma testemunha.
Entretanto, pela Lei de Regência, é o próprio patrono da parte que deve intimar suas testemunhas, sendo certo que a intimação pessoal pelo Poder Judiciário só ocorrerá se a parte comprovar que restou frustrada a sua tentativa de intimação.
Vejamos o CPC: Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. [...] § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo.
Registre-se que no que pese a lei mencionar “carta com aviso de recebimento”, nada impede que a testemunha seja intimada via aplicativo de WhatsApp, na forma da jurisprudência do STJ, que acolhe tal possibilidade, caso o intimador identifique corretamente o citando, isto é, se certifique de que realmente a pessoa titular do número telefônico é aquela a receber a intimação, sendo tal confirmação feita na própria conversa.
Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da presente decisão.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:09
Outras Decisões
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31/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:05
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 17/06/2025 08:30 em/para Vara Única da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#.
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06/12/2024 19:38
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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06/12/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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06/12/2024 15:29
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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06/12/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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27/11/2024 16:58
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/11/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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27/11/2024 13:40
Publicado Citação em 25/03/2024.
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27/11/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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26/11/2024 07:48
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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26/11/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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23/11/2024 15:45
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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23/11/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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08/11/2024 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2024 18:49
Conclusos para decisão
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10/09/2024 07:21
Decorrido prazo de DAVID HUMBERTO REGO QUEIROZ em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 07:21
Decorrido prazo de DAVID HUMBERTO REGO QUEIROZ em 09/09/2024 23:59.
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15/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801957-98.2023.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, as partes deverão ser intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade frente o cotejo fático, ressaltando que a inércia ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 14 de agosto de 2024.
SIMONE DA SILVA FERREIRA Auxiliar de Secretaria -
14/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Proc. n° 0801957-98.2023.8.20.5131 Vara Única da Comarca de São Miguel/RN TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 21 de MARÇO de 2024 às 09:30hs, na sala de audiência da Vara Única da Comarca de São Miguel/RN, presentes o(a) conciliador(a), CAMILA NEVES DE OLIVEIRA, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, para realização de audiência de conciliação, comparecendo a parte autora, acompanhada por seu advogado, Dr.
JOSÉ ARTUR BORGES FREITAS DE ARAÚJO, inscrito na OAB/RN sob o n° 15.144, ausente a parte ré.
Declarada aberta a audiência, restou impossibilitada a realização de acordo, em razão da ausência da parte ré.
Dada à palavra a parte autora, esta requereu: “MM.
Juiz, foi determinado o aprazamento de audiência de conciliação, para o dia 12/03/2024 às 09:30h, no qual a parte requerida juntou atestados médicos requerendo o adiamento da audiência, devido seu estado de saúde que iria passar por uma cirurgia de retirada da mama.
Assim, o MM.
Juiz, determinou que fosse realizada nova data.
Ocorre que, a data para a nova audiência foi reaprazada para o dia 21/03/2024 às 09:30h, ou seja 9 nove dias depois.
Nesse sentido, a parte autora requer que seja remarcada a presente audiência de conciliação, concedendo assim um prazo maior devido o problema de saúde da requerida, já que consta nos autos provas a esse respeito.” Ato contínuo, convencionou-se anotar no presente termo: 1) fica o réu intimado para apresentar contestação nos autos, cujo prazo começa a partir desta audiência, conforme a legislação de regência. 2) havendo apresentação de contestação, deverá a secretaria intimar a parte autora para apresentação de réplica, em 15 (quinze dias). 3) apresentada a réplica, as partes deverão ser intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade frente o cotejo fático, ressaltando que a inércia ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 4) protestada prova oral, deverá ser informado o rol de testemunhas, especificando-se, ainda, qual a finalidade das oitivas frente a prova dos fatos que se quer demonstrar, evitando-se, com isto, a produção de prova processualmente inútil ao dirimir do litígio, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Camila Neves de Oliveira, o digitei e subscrevo.
CAMILA NEVES DE OLIVEIRA CONCILIADORA -
25/04/2024 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 00:00
Citação
Proc. n° 0801957-98.2023.8.20.5131 Vara Única da Comarca de São Miguel/RN TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 21 de MARÇO de 2024 às 09:30hs, na sala de audiência da Vara Única da Comarca de São Miguel/RN, presentes o(a) conciliador(a), CAMILA NEVES DE OLIVEIRA, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, para realização de audiência de conciliação, comparecendo a parte autora, acompanhada por seu advogado, Dr.
JOSÉ ARTUR BORGES FREITAS DE ARAÚJO, inscrito na OAB/RN sob o n° 15.144, ausente a parte ré.
Declarada aberta a audiência, restou impossibilitada a realização de acordo, em razão da ausência da parte ré.
Dada à palavra a parte autora, esta requereu: “MM.
Juiz, foi determinado o aprazamento de audiência de conciliação, para o dia 12/03/2024 às 09:30h, no qual a parte requerida juntou atestados médicos requerendo o adiamento da audiência, devido seu estado de saúde que iria passar por uma cirurgia de retirada da mama.
Assim, o MM.
Juiz, determinou que fosse realizada nova data.
Ocorre que, a data para a nova audiência foi reaprazada para o dia 21/03/2024 às 09:30h, ou seja 9 nove dias depois.
Nesse sentido, a parte autora requer que seja remarcada a presente audiência de conciliação, concedendo assim um prazo maior devido o problema de saúde da requerida, já que consta nos autos provas a esse respeito.” Ato contínuo, convencionou-se anotar no presente termo: 1) fica o réu intimado para apresentar contestação nos autos, cujo prazo começa a partir desta audiência, conforme a legislação de regência. 2) havendo apresentação de contestação, deverá a secretaria intimar a parte autora para apresentação de réplica, em 15 (quinze dias). 3) apresentada a réplica, as partes deverão ser intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade frente o cotejo fático, ressaltando que a inércia ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 4) protestada prova oral, deverá ser informado o rol de testemunhas, especificando-se, ainda, qual a finalidade das oitivas frente a prova dos fatos que se quer demonstrar, evitando-se, com isto, a produção de prova processualmente inútil ao dirimir do litígio, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Camila Neves de Oliveira, o digitei e subscrevo.
CAMILA NEVES DE OLIVEIRA CONCILIADORA -
21/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:25
Audiência conciliação realizada para 21/03/2024 09:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
21/03/2024 11:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 09:30, Vara Única da Comarca de São Miguel.
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14/03/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:35
Audiência conciliação designada para 21/03/2024 09:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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13/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 08:17
Audiência conciliação cancelada para 12/03/2024 09:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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11/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se as partes acerca do novo link para Audiência de Conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA Para o acompanhamento da audiência o advogado deverá acessar o link:https://lnk.tjrn.jus.br/audienciaconciliacaosaomiguel ou através do “QR code” da plataforma "Microsoft Teams" para conectar e participar.
O advogado deverá intimar o autor da audiência (§ 3º do art. 334 do CPC).
São Miguel/RN, 6 de março de 2024.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
06/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:38
Audiência conciliação designada para 12/03/2024 09:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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08/01/2024 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICHEL DA SILVA BARBOSA.
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21/12/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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