TJRN - 0800597-54.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800597-54.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 18 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
17/09/2025 15:05
Juntada de Petição de laudo pericial
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22/08/2025 03:46
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800597-54.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MORAIS DA COSTA REU: BANCO PAN S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Defiro o requerimento do ID 160961399 e, assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a perita entregue o laudo pericial.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
19/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 00:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:19
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800597-54.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MORAIS DA COSTA REU: BANCO PAN S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Defiro parcialmente o pedido de Id 154812434 e concedo mais 15 dias corridos de prazo para anexar o documento solicitado pela perita.
Em seguida, havendo ou não cumprimento, notifique-se a perita para dar prosseguimento ao feito, ficando todos cientes de que, acaso a perícia se torne impraticável ou inconclusiva por falta desse documento, a parte a quem caberia fornecê-lo arcará com o ônus processual do resultado.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
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16/06/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800597-54.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE DEMANDADA para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do requerimento da perita.
Apodi/RN, 27 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
27/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 07:40
Juntada de diligência
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI/RN BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800597-54.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: MARIA DA CONCEICAO MORAIS DA COSTA Parte Requerida: BANCO PAN S.A. e outros (2) INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA POR VIDEOCONFERÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia dia 12/03/2025, às 09h15min, para realização de perícia técnica designada no presente processo, que será realizada a distância, com a coleta de padrões gráficos do periciando feita de forma virtual, através de videoconferência, por meio do link abaixo informado: Plataforma: Zoom Link: https://us05web.zoom.us/j/*95.***.*10-18?pwd=uHE2aSP8RmUmha4oz5vDV9CCZrymvz.1 ID da reunião: 895 9541 0118 Senha: 8DR2Ua Contato da perita: (16) 9.9778.4492 Apodi/RN, 17 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
17/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:29
Juntada de petição
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06/12/2024 17:34
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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06/12/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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05/12/2024 13:47
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/12/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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27/11/2024 15:46
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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26/11/2024 17:15
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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26/11/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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23/11/2024 06:58
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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23/11/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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13/11/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:34
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 02:34
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:33
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/09/2024 23:59.
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29/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 01:05
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800597-54.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 31 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
31/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800597-54.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pelo BANCO BRADESCO S/A.
Apodi/RN, 3 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
03/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:38
Extinto o processo por desistência
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25/06/2024 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 16:12
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800597-54.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO as PARTES para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do pedido de Desistência da Ação em relação as referidas partes, formulado pela parte autora.
Apodi/RN, 3 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
03/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:49
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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08/05/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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08/05/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800597-54.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 3 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
03/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 08:12
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 10:37
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2024 06:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 06:43
Publicado Citação em 08/03/2024.
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08/03/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800597-54.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MORAIS DA COSTA REU: BANCO PAN S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, BANCO BRADESCO S/A.
Decisão Interlocutória
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, objetivando a exclusão, pelo demandado, de descontos oriundos de três empréstimos consignados em seu benefício previdenciário e que a parte autora alega não ter contratado.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Passo ao exame do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a qual é disciplinada nos arts. 294 e 300, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 294.
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único.
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
O art. 294, do Código de Processo Civil consagra duas espécies de tutela provisória: a) a de urgência e, b) a de evidência, sendo que a primeira é dividida em cautelar ou antecipada, podendo ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
No art. 300 do mesmo Diploma Legal, a tutela de urgência será concedida quando existir elementos que evidenciem a probabilidade do direito, ou seja, a verossimilhança das alegações, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo decorrente da demora da tramitação processual, aliado a isso, a tutela antecipada não poderá ser concedida quando houve perigo de irreversibilidade dos efeitos a decisão.
A hipótese sob exame refere-se à tutela provisória de urgência em caráter antecipatório.
A antecipação dos efeitos da tutela requer a probabilidade do direito e o perigo na demora da prestação jurisdicional, além da ausência de risco quanto à irreversibilidade da decisão.
Perquirindo esse objetivo, devo registrar que a pretensão formulada na inicial neste momento não apresenta o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que a parte autora efetuou o pagamento de várias prestações dos referidos empréstimos (31 parcelas - contrato nº 349645023-4; 37 parcelas - contrato nº 00000000000009525288 e 40 parcelas - contrato nº 016224902), cujas contratações ocorreram desde 02/09/2021 (contrato n° 349645023-4), 04/03/2021 (contrato n° 00000000000009525288), 30/11/2020 (contrato n° 016224902), não se demonstrando, assim, o elemento necessário do perigo da demora.
Assim, neste momento, deixo de analisar os demais requisitos autorizadores dos efeitos da antecipação de tutela, tendo em vista a ausência do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por fim, cuidando-se de relação de consumo, a envolver consumidor claramente hipossuficiente, INVERTO o ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova no sentido da existência dos contratos com assinatura do consumidor.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, INDEFIRO a tutela provisória requerida.
Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, bem como que as regras de experiência denotam que nesses casos as audiências de conciliação são infrutíferas, DISPENSO a realização do referido ato no presente momento, sem prejuízo de seu posterior aprazamento.
Ademais, procedo à INVERSÃO do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), intimado o demandado/fornecedor para, no prazo para oferecimento da contestação, juntar aos autos cópia do(s) contrato(s) referente(s) à(s) operação(ões) impugnado(a)(s) nos presentes autos.
Assim, cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 e incisos, c/c o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 dias.
Após, sendo o caso, dê-se vista ao Ministério Público, vindo os autos conclusos posteriormente.
Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Apodi/RN,datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
06/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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