TJRN - 0800585-63.2023.8.20.5148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0800585-63.2023.8.20.5148 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANILDO FERREIRA DE SOUSA REU: MARISTELA GOIS DE MOURA DE SOUSA DESPACHO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, justifique a viabilidade desta demanda em detrimento do cumprimento da sentença que homologou o acordo de partilha do imóvel em comento nos autos do processo n. 0800196-83.2020.8.20.5148.
Caso entenda pela manutenção desta ação, deve o autor, no prazo acima, esclarecer: a) a ré e a filha do casal residem atualmente no imóvel indicado na inicial? Caso negativo, qual a situação do imóvel hodiernamente?; b) o valor solicitado pelo promovente, na exordial, destina-se ao pagamento do aluguel do seu domicílio atual? Logo após, intime-se a ré para que se manifeste a respeito das informações prestadas pelo autor (prazo de 15 dias).
Por fim, sigam os autos conclusos para sentença ou sentença de extinção, a depender da manifestação do promovente.
PENDÊNCIAS/RN, 8 de abril de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2025 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2025 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2024 14:56
Conclusos para decisão
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10/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 01:56
Decorrido prazo de JANE KELY FERREIRA MULATINHO em 27/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 22:29
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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12/03/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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12/03/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo nº: 0800585-63.2023.8.20.5148 Parte autora: IVANILDO FERREIRA DE SOUSA Parte ré: MARISTELA GOIS DE MOURA DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: JANE KELY FERREIRA MULATINHO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 07/03/2024, às 09h30, em sessão de conciliação realizada na sala de audiências desta comarca, estavam presentes a parte autora, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, e a parte demandada, representada pela advogada, Dra.
Jane Kely Ferreira Mulatinho, OAB/RN 10.892-A, na qual restou impossibilitada a tentativa de acordo, considerando a ausência de proposta por parte da requerida.
Aberta a palavra, a parte demandada requereu prazo para a apresentação da contestação.
Em seguida, dei impulso ao processo por intermédio do seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria n. 02/2023, do Juiz de Direito da Comarca de Pendências, INTIMO a parte demandada, na pessoa de seu advogado, para apresentar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo será contado a partir da data da presente audiência de conciliação".
Nada mais havendo, foi encerrada a audiência.
Eu, Antônio de Freitas Freire Júnior, assessor de gabinete, digitei o presente termo.
PENDÊNCIAS/RN, na data da assinatura digital.
ANTÔNIO DE FREITAS FREIRE JÚNIOR Conciliador (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:18
Audiência conciliação realizada para 07/03/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Pendências.
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07/03/2024 10:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Pendências.
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01/03/2024 02:49
Decorrido prazo de MARISTELA GOIS DE MOURA DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:49
Decorrido prazo de IVANILDO FERREIRA DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 07:55
Juntada de devolução de mandado
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23/02/2024 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 07:48
Juntada de devolução de mandado
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05/02/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 12:47
Audiência conciliação designada para 07/03/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Pendências.
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21/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 09:40
Audiência conciliação cancelada para 16/11/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Pendências.
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26/10/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 16:50
Juntada de devolução de mandado
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23/10/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 16:09
Juntada de devolução de mandado
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04/10/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:53
Audiência conciliação designada para 16/11/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Pendências.
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19/07/2023 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2023 21:59
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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