TJRN - 0815094-62.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
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13/06/2025 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0815094-62.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER Polo Passivo: IMPERIOMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 5 de junho de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 5 de junho de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
05/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:06
Decorrido prazo de IMPERIOMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de IMPERIOMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA em 25/03/2025 23:59.
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30/01/2025 02:06
Publicado Citação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), nº 0815094-62.2022.8.20.5106, promovida por LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER em desfavor de IMPERIOMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA, tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, IMPERIOMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA CNPJ: 37.***.***/0001-68, atualmente em local incerto e desconhecido, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contestação ao pedido inicial, sob pena de confissão e revelia.
Advertindo-o(a), ainda, de que, caso não haja contestação, ser-lhe-á nomeado curador especial (CPC/2015, art. 257, inc.
IV).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, aos 28 de janeiro de 2025.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, o digitei.
MAGNA RUTH DIÓGENES Chefe de Secretaria em Substituição Legal (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071918482042400000081264448 Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais x ImperioMed Petição 22071918482057600000081264449 Estatuto - LMECC Outros documentos 22071918482076300000081264450 Emails Outros documentos 22071918482095900000081264451 Doc. pessoal - representante legal da LMECC Outros documentos 22071918482121200000081264452 Procuração - LMECC Outros documentos 22071918482140100000081264453 NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE PAGAMENTO Outros documentos 22071918482160400000081264454 Despacho Despacho 22072417204720900000081361883 Intimação Intimação 22072417204720900000081361883 R$ 45.000,01 a R$ 50.000,00 CUSTAS 22072809121400000000081683662 R$ 55.000,01 a R$ 60.000,00 CUSTAS 22072809160400000000081683664 Certidão Certidão 22090913455859900000083749183 Decisão Decisão 22091310470386500000083920334 Intimação Intimação 22091310470386500000083920334 R$ 55.000,01 a R$ 60.000,00 CUSTAS 22092115304600000000084451906 33634 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22092216184600000000084519576 Comprovante pagamento de custas Outros documentos 22092216505959600000084525482 Guia Outros documentos 22092216505981300000084525485 Decisão Decisão 22102517180905700000086036116 Intimação Intimação 22102517180905700000086036116 Intimação Intimação 22112511181909500000087377941 Citação Citação 22112511181948600000087377942 Petição Petição 22120617402278700000087780419 Termo Termo 23011706373446000000088774131 AR NEG - 0815094-62.2022 (IMPERIOMED) Aviso de recebimento 23011706373463500000088774132 Citação por Edital Petição 23013108454821400000089331157 Ata da Audiência Ata da Audiência 23020113421470300000089424106 Certidão Certidão 23020213351278000000089485037 Despacho Despacho 23040415200910900000092676757 Certidão Certidão 23042512320949400000093598169 Sinesp Infoseg - 0815094-62.2022 - RESPOSTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23042512320969400000093598176 eCAC - 0815094-62.2022 - REPOSTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23042512320980700000093598177 RENAJUD - 0815094-62.2022 - RESPOSTA NEG.
DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23042512320990600000093598178 SISBAJUD - 0815094-62.2022 - MINUTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23042512320999700000093598179 PJE - 0815094-62.2022 - RESPOSTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23042512321009600000093598180 Certidão Certidão 23050415201166200000094041824 SISBAJUD - 0815094-62.2022 - RESPOSTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23050415201182400000094041825 Certidão Certidão 23050415284517900000094043060 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062221385151800000096386923 Intimação Intimação 23062221385151800000096386923 Comunicações Comunicações 23072115350872800000097749713 Comunicações Comunicações 23072722184403100000098052816 Guia de Carta Precatória do TJRJ Documento de Comprovação 23072722184418300000098052817 Comprovante de pagamento - Guia de Carta Precatória do TJRJ Documento de Comprovação 23072722184428900000098052818 Intimação Intimação 23102613350214000000103022297 Citação Citação 23102616442264900000103041563 Termo Termo 23121908451437100000105825902 Intimação Intimação 23121912221214400000105857978 Citação Citação 23121913534220400000105867287 Citação Citação 23122214555272900000105952621 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010611524264100000106078468 Intimação Intimação 24010611524264100000106078468 Certidão Certidão 24010612135297000000106078471 Comprovante de envio - 0815094-62.2022.8.20.5106-1 Outros documentos 24010612135303400000106078472 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010612170326300000106078474 Intimação Intimação 24010612170326300000106078474 Termo Termo 24030711201920900000109287757 Termo Termo 24031416585494200000109227271 0815094-62.2022 cp devolvida Carta Precatória devolvida 24031416585500500000109755793 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062710310518000000116529322 Intimação Intimação 24062710310518000000116529322 CITAÇÃO POR EDITAL Petição 24072923261518600000118818522 Ofício Ofício 24090416110628000000121685011 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090510342592400000121740271 Intimação Intimação 24090510342592400000121740271 Carta Precatória devolvida Carta Precatória devolvida 24091915385228700000122897892 ORDEM AO ATO ORDINATÓRIO 130333009 Petição 24092616044579600000123462263 Despacho Despacho 25012020262576300000130314830 Intimação Intimação 25012020262576300000130314830 ORDEM AO DESPACHO 1397518 Petição 25012717195482800000131517402 Custas - R$ 332,46 Documento de Comprovação 25012717195488800000131517405 COMPROVANTE DE PAG Documento de Comprovação 25012717195493700000131517404 -
28/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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22/01/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 03:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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06/12/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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04/12/2024 14:28
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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04/12/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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26/11/2024 08:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/11/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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24/11/2024 18:51
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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24/11/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:38
Juntada de carta precatória devolvida
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0815094-62.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER Parte Ré: IMPERIOMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à publicação de edital no DJE, no valor de R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), Portaria 1984/2022 da Presidência do TJ, por cada folha (A4), conforme dispõe a TABELA VII – ATOS DIVERSOS (código 1100420), da LEI Nº 11.038, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, procedendo em seguida a juntada do Comprovante de Pagamento no presente feito.
Mossoró/RN, 5 de setembro de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
05/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:34
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2024 16:11
Juntada de Ofício
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29/07/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815094-62.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER Advogado: RODRIGO FALCAO LEITE - RN7372 Parte Ré: IMPERIOMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno da carta precatória com diligência negativa.
Mossoró/RN, 27 de junho de 2024. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Analista Judiciário/Chefe de Setor -
27/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:31
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2024 16:58
Juntada de termo
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07/03/2024 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 11:20
Audiência conciliação não-realizada para 06/03/2024 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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07/03/2024 11:19
Recebidos os autos.
-
07/03/2024 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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16/02/2024 06:27
Decorrido prazo de RODRIGO FALCAO LEITE em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815094-62.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER Advogado: RODRIGO FALCAO LEITE - RN7372 Parte Ré: IMPERIOMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas da deprecata e protocolar a carta precatória retro no juízo deprecado, devendo acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos e, na sequência, realizar o cadastro e a distribuição no PJe para o juízo de destino.
Efetuado o procedimento descrito no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, junte nos presentes autos o comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado.
Mossoró/RN, 6 de janeiro de 2024.
MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Secretaria -
06/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 12:17
Juntada de ato ordinatório
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06/01/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 11:52
Juntada de ato ordinatório
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22/12/2023 14:55
Expedição de Carta precatória.
-
19/12/2023 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 13:53
Expedição de Carta precatória.
-
19/12/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:20
Audiência conciliação designada para 06/03/2024 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/12/2023 12:19
Audiência conciliação cancelada para 06/03/2025 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/12/2023 12:18
Recebidos os autos.
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19/12/2023 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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19/12/2023 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 12:16
Audiência conciliação designada para 06/03/2025 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/12/2023 12:15
Recebidos os autos.
-
19/12/2023 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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19/12/2023 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 12:14
Recebidos os autos.
-
19/12/2023 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
19/12/2023 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 08:45
Audiência conciliação não-realizada para 19/12/2023 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
01/11/2023 16:41
Recebidos os autos.
-
01/11/2023 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
26/10/2023 16:44
Expedição de Carta precatória.
-
26/10/2023 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:33
Audiência conciliação designada para 19/12/2023 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/10/2023 13:32
Recebidos os autos.
-
26/10/2023 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
27/07/2023 22:18
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2023 15:35
Juntada de Petição de comunicações
-
30/06/2023 02:13
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
30/06/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815094-62.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO FALCAO LEITE - RN7372 Parte Ré: REU: IMPERIOMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 11 da Portaria Conjunta nº 53-TJRN, de 19/11/2020, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento correspondente às despesas com o cumprimento de carta precatória, segundo tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado do Juízo deprecado (TJRJ), trazendo aos autos os devidos comprovantes, após o que, a secretaria fará a devida expedição, sob pena de deixar de ser cumprido o ato de seu interesse.
Mossoró, 22 de junho de 2023. (Assinado digitalmente) MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
22/06/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 21:38
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:42
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
01/02/2023 13:42
Audiência conciliação não-realizada para 31/01/2023 13:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
01/02/2023 13:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2023 13:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
31/01/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 06:37
Juntada de Petição de termo
-
06/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO FALCAO LEITE em 01/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:00
Audiência conciliação designada para 31/01/2023 13:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
02/11/2022 01:07
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
02/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 08:33
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
26/10/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 16:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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21/09/2022 15:30
Juntada de custas
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15/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
14/09/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER.
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09/09/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 07:06
Decorrido prazo de RODRIGO FALCAO LEITE em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 07:06
Decorrido prazo de RODRIGO FALCAO LEITE em 12/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:16
Juntada de custas
-
28/07/2022 09:12
Juntada de custas
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27/07/2022 02:33
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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26/07/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 18:48
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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