TJRN - 0915032-54.2022.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 10:38
Outras Decisões
-
09/09/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2025 05:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0915032-54.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR REQUERIDO: JULIO CESAR DO NASCIMENTO SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de cumprimento de sentença promovida por JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR contra JULIO CESAR DO NASCIMENTO.
Para fins de cumprimento de sentença, as partes celebraram acordo e pedem a homologação do mesmo (ID 162587564). É o relatório.
Passa-se à fundamentação.
II - FUNDAMENTAÇÃO O exequente tem a livre disponibilidade da execução, podendo desistir ou transigir quanto a seu crédito a qualquer momento, mesmo porque a execução existe em proveito do credor.
O acordo celebrado tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes.
Tendo as partes chegado a um consenso sobre o montante a ser pago, há de homologar-se o acordo.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, homologo o acordo realizado entre as partes e julgo extinto o processo, com base no artigo 924, III, do CPC/15.
Deixo de determinar a suspensão do processo até o cumprimento do acordo.
Caso haja descumprimento do acordado, as partes podem informar e requerer o desarquivamento dos autos e o que entender de direito.
Intimem-se as partes.Sem mais objetivo, arquivem-se.
Natal, 3 de setembro de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/09/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 08:13
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0915032-54.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR REQUERIDO: JULIO CESAR DO NASCIMENTO DECISÃO Tendo sido requerida a renovação da penhora de dinheiro, proceda-se à tal penhora na conta e aplicações de JULIO CESAR DO NASCIMENTO, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, e repetindo-se por 30 (trinta) dias, no valor de R$ 9.577,60 ( nove mil quinhentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), e, acaso se encontre dinheiro em conta, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, bem como intime-se a parte exequente a, em igual prazo, informar sua conta bancária (caso tal informação não conste nos autos).
Após, não havendo impugnação, converter-se-á tal indisponibilidade em penhora, independentemente de termo.
Em seguida, intime-se o exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer pesquisa de créditos e bens da parte executada em outros processos, indicar bens penhoráveis, ou não havendo bens a indicar, querendo, solicitar inscrição em cadastro de inadimplentes ou protesto ou manifestar-se sobre a suspensão do processo e da prescrição, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Intime(m)-se a(s) parte(s) através do DJEN.
Cumpra-se.
Natal, 15 de agosto de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito da 17ª Vara Cível (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0915032-54.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR Réu: JULIO CESAR DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Em cumprimento à decisão de ID nº 106828276 e em face da parte executada não ter sido localizada para fins de expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, INTIMO a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, pesquisar créditos e bens da parte executada em outros processos, indicar bens penhoráveis ou, não havendo bens a indicar, (I) solicitar inscrição da parte devedora em cadastro de inadimplentes e (II) manifestar-se sobre a suspensão do processo e da prescrição, nos termos do art. 921, inc.
III, do CPC/15.
Natal, 29 de julho de 2025.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:27
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0915032-54.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR Réu: JULIO CESAR DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 2 de julho de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 04:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 04:52
Juntada de diligência
-
08/05/2025 13:47
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 16:16
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 12:16
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2025 12:14
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:01
Decorrido prazo de JULIO CESAR DO NASCIMENTO em 18/03/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:00
Decorrido prazo de JULIO CESAR DO NASCIMENTO em 18/03/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
03/09/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 15:52
Juntada de diligência
-
07/08/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:40
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0915032-54.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR Executado: JULIO CESAR DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte executada a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade do valor R$ 124,46 bloqueado via Bacenjud (art. 854, § 3º, do CPC), conforme documentos do Sistema SISBAJUD em anexo.
A presente intimação será realizada através da publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - DJE.
Intimo a parte exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco, titular da conta corrente com CPF ou CNPNJ) e/ou de seu advogado (caso haja verba sucumbencial ou contratual), para fins de posterior expedição de alvará(s).
Natal, 7 de março de 2024.
Teolinda Maria Azevedo Dantas Chefe de Unidade Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 08:56
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 10:54
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 13:24
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 14:18
Processo Reativado
-
13/09/2023 12:58
Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 10:28
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:32
Decorrido prazo de JULIO CESAR DO NASCIMENTO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 25/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:28
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
12/05/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:51
Desentranhado o documento
-
04/05/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:29
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 12:46
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:41
Decorrido prazo de JULIO CESAR DO NASCIMENTO em 13/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:49
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2023 07:27
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 06:29
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 17:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
06/12/2022 08:46
Juntada de custas
-
29/11/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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