TJRN - 0820422-94.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 10:11
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0820422-94.2022.8.20.5001 Exequente: MAYKELL TALES CARDOSO DE ANDRADE LIMA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
29/06/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:13
Determinado o arquivamento
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18/06/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 15:39
Determinado o arquivamento
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17/06/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:16
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:16
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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07/06/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:30
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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23/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:12
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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04/02/2025 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:25
Outras Decisões
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05/12/2024 20:44
Conclusos para despacho
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09/11/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 06:33
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/06/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:14
Recebidos os autos
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10/05/2024 09:14
Juntada de intimação de pauta
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14/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2023 06:14
Decorrido prazo de MAYKELL TALES CARDOSO DE ANDRADE LIMA em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2023 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:02
Julgado procedente o pedido
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04/07/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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19/11/2022 01:10
Decorrido prazo de HELLENY DHAIANE DE SOUSA em 18/11/2022 23:59.
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13/11/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 12:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/10/2022 23:59.
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01/09/2022 08:16
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:32
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 00:57
Decorrido prazo de HELLENY DHAIANE DE SOUSA em 30/05/2022 23:59.
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26/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 14:19
Conclusos para despacho
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05/04/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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