TJRN - 0801213-04.2020.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 10:09
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801213-04.2020.8.20.5101 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: ANA SANTANA DA CONCEICAO Polo Passivo: ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista da expedição do Mandado de Averbação Id 160732369, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para que proceda com as devidas providências junto ao Cartório de Registro competente e requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, acaso haja algum pedido pendente de cumprimento.
CAICÓ, 26 de agosto de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:36
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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14/07/2025 08:06
Juntada de Petição de petição incidental
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28/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801213-04.2020.8.20.5101 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANA SANTANA DA CONCEICAO SENTENÇA
I- RELATÓRIO Tratam os autos de AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO proposta por ANA SANTANA DA CONCEIÇÃO objetivando obter o Registro de Óbito da pessoa de LUZIA ALVES, sua genitora.
Juntou documentos que entendeu pertinente (IDs 55869958 e 55869959).
Guia de sepultamento acostada ao ID 142678362.
Após longa tramitação processual, o Ministério Público se manifestou favorável ao pleito inicial ID 154753112. É o breve relatório.
Decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO A Lei de 6.015/73, em seu art. 77, estabelece que, nenhum sepultamento será efetuado sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado médico ou de declaração de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte.
Deve, portanto, ser efetuado assento de óbito no Cartório de Registro Civil do local onde ocorreu o óbito.
No caso em tela, a declaração de óbito acostada ao ID 55869959, assinada por médico credenciado, informa o falecimento de LUZIA ALVES, que teria ocorrido nesta cidade de Caicó, não havendo dúvidas quanto à ocorrência de sua morte ou do local de sua ocorrência.
Trata-se, portanto, o registro de óbito, de direito referente à personalidade, sendo obrigatória a lavratura de tal assento junto ao Registro Civil.
O artigo 109 da já mencionada Lei 6.015/73 estabelece que, quem pretender que se supra assento no Registro Civil, requererá que o juiz ordene, o que foi feito pelo Requerente, merecendo acolhimento o seu pedido.
Por fim, nos termos do também já mencionado art. 77 da Lei de Registros Públicos, o registro de óbito deve ser efetuado na localidade em que ocorreu, ou seja, no Serviço de Registro de Caicó.
III-DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvendo o mérito da questão colocada em Juízo, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei de Registros Públicos, ORDENO A LAVRATURA DO ÓBITO DE LUZIA ALVES NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE CAICÓ/RN, devendo constar da certidão: a) A data do óbito: 11/04/2020, às 10:32h; b) O local do óbito: Caicó/RN; c) Os dados do falecido, conforme documentos de ID 55869958; d) As causas da morte enumeradas no documento de ID 55869959.
Expeça-se mandado ao cartório competente.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se, com baixa.
CAICÓ /RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:38
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:14
Juntada de Certidão vistos em correição
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12/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 07:29
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2025 07:29
Juntada de Certidão
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11/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801213-04.2020.8.20.5101 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANA SANTANA DA CONCEICAO DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o determinado no despacho de ID n. 101788274, sob pena de abandono da causa, conforme art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
16/12/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
07/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:26
Decorrido prazo de ANA SANTANA DA CONCEICAO em 17/06/2024.
-
17/06/2024 17:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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12/06/2024 14:18
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:55
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801213-04.2020.8.20.5101 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ANA SANTANA DA CONCEICAO DESPACHO Defiro o pedido de intimação pessoal da requerente ANA SANTANA DA CONCEIÇÃO no endereço indicado em inicial, conforme requerido em manifestação do Órgão Ministerial (ID 115818255).
Cumpra-se.
P.I.
CAICÓ/RN, na data da assinatura digital.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:00
Decorrido prazo de (da) parte autora em 09/11/2023.
-
17/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:12
Juntada de Petição de parecer
-
25/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 00:24
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS DE CAICÓ/RN em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:19
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS DE CAICÓ/RN em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 21:28
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 07:24
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 22:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 07:25
Decorrido prazo de ANA SANTANA DA CONCEICAO em 11/02/2022 23:59.
-
10/01/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 12:30
Conclusos para julgamento
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06/09/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 15:08
Conclusos para julgamento
-
13/01/2021 10:40
Juntada de Petição de parecer
-
14/12/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 08:10
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2020 08:09
Expedição de Ofício.
-
10/08/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 14:42
Outras Decisões
-
22/07/2020 11:25
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 13:32
Juntada de Petição de parecer
-
03/06/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 20:27
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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