TJRN - 0807772-44.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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07/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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24/11/2024 10:06
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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24/11/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/03/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 12:10
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 03:54
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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14/03/2024 14:37
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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14/03/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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01/03/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Processo: 0807772-44.2024.8.20.5001 Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CURATELA Requerente: AUTOR: VIVALDO DE LIMA SENTENÇA Cuida-se de prestação de contas apresentada por VIVALDO DE LIMA, no exercício da função de curador de DINAMENE LIMA ALBUQUERQUE, do período de janeiro a dezembro de 2023.
O curador apresentou termos de anuência da filha e demais tios legitimados da curatelada (Ids. 115105743 e 114970423 - págs. 1-3).
O Ministério Público opinou pela homologação da prestação de contas, não vislumbrando irregularidade alguma (Id. 115695643).
Era o que cabia relatar.
Conforme consulta no PJe, a última prestação de contas oferecida pelo Requerente foi a do ano de 2022, sob o nº 0801507-60.2023.8.20.5001, cuja sentença homologatória transitou em julgado na data de 08 de maio de 2023.
Verifico que o saldo credor da última prestação se encontra inserido nos extratos colacionados nesta prestação.
Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas foram revertidas em benefício da curatelada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a esse Juízo.
Ressalto, para que fique consignado, que o valor final desta prestação de contas perfaz um saldo credor na importância de i) R$26.415,73 (vinte e seis mil quatrocentos e quinze reais e setenta e três centavos) no Banco do Brasil, conta corrente nº 41380-1, agência nº 1588-1 (Id. 115105735 - p. 12); ii) R$6.234,32 (seis mil duzentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos) na Caixa Econômica Federal, conta nº 0033/001/00041618-3 (Id. 115105738 - p. 5); e iii) R$64.350,57 (sessenta e quatro mil trezentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos) na conta de investimento do Banco do Brasil RF LP High 29.***.***/0001-00 (Id. 115105736 - p. 12), vinculada à conta corrente.
Como não houve nenhum tipo de impugnação por terceiros interessados, homologo, por sentença, em consonância com o parecer ministerial, a prestação de contas apresentada na forma do art. 553, caput, do Código de Processo Civil.
Custas já antecipadas.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) /NR -
27/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:15
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:15
Conclusos para despacho
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21/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
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15/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
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09/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 09:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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09/02/2024 08:52
Conclusos para despacho
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09/02/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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