TJRN - 0824696-77.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 00:09
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0824696-77.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ALLESSANDRA NAYARA PEREIRA LACERDA e outros (28) Polo Passivo: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, juntada a documentação, intime-se a parte autora, pelo seu advogado, para se manifestar no prazo de 15 dias. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 9 de maio de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
09/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GOMES TAVORA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:46
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GOMES TAVORA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 03:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824696-77.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ALLESSANDRA NAYARA PEREIRA LACERDA e outros (28) Advogado(s) do reclamante: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA, LORRANE TORRES ANDRIANI Demandado: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA Advogado(s) do reclamado: ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR, ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito proposta por ALESSANDRA NAYARA PEREIRA LACERDA e outros em face de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANÇA LTDA, alegando que a instituição de ensino reajustou os valores das mensalidades dos alunos, relativas aos anos de 2021, 2022 e 2023, sem a apresentação prévia da planilha de custos exigida pela Lei 9.870/90, regulamentada pelo Decreto nº 3.274/99.
Com base nisso, postulam a anulação dos reajustes praticados para as anualidades de 2021, 2022 e 2023, com a devolução dos valores pagos a maior, caso não apresentada planilha que o justifique.
A parte ré apresentou petição ao ID 117150003 alegando, preliminarmente: a) ilegitimidade ativa dos autores, argumentando que somente associações de alunos teriam legitimidade para questionar reajustes com base na Lei 9.870/99; b) inépcia da inicial por ausência de provas.
No mérito, sustentou que: a) as planilhas de custos foram devidamente expostas em murais da instituição e no website; b) os reajustes aplicados foram inferiores à inflação do período; c) apresentou comparativo demonstrando que seus reajustes estão alinhados com outras instituições do estado.
Relatei.
Decido.
Quanto à ilegitimidade ativa suscitada pela ré ao ID 117150003, embora o art. 7º da Lei 9.870/99 estabeleça a legitimidade de associações para propositura de ações coletivas, tal previsão não exclui a legitimidade individual dos consumidores para questionar reajustes que lhes afetem diretamente.
O art. 81 do CDC é expresso ao prever que a defesa dos direitos dos consumidores poderá ser exercida individualmente.
Ademais, impedir o acesso individual ao Judiciário violaria a garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
No que tange à alegada inépcia da inicial, também não assiste razão à ré.
A petição está devidamente instruída com documentos comprobatórios dos reajustes aplicados, sendo da instituição de ensino o ônus de comprovar a apresentação das planilhas de custos.
No caso em exame, embora a ré alegue ter disponibilizado as planilhas em murais da instituição e em seu website, demonstrou apenas a disponibilização da planilha de 2023, prova essa verificada por esse Juízo ao consultar o site da instituição (vide http://www.facene.com.br/central-do-aluno/downloads/), ressentindo-se da prova da disponibilização da planilha de 2021 e 2022.
Neste prisma, faz-se mister a exibição das referidas planilhas faltantes, de forma que seja possível visualizar a regularidade do reajuste.
Neste turno, face à verossimilhança da alegação autoral, associada à sua hipossuficiência técnica, a inversão do ônus da prova, forte no art. 6º, VIII, do CDC, é medida que se impõe.
Isto posto: I - Rejeito as preliminares suscitadas; II - Inverto o ônus da prova, fundamentado no art. 6º, VIII, do CDC, em desfavor do réu; III - Intime-se o réu, pelo seu advogado, para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, as planilhas de custos, nos moldes do Decreto 3.274/99, referente aos anos de 2021 e 2022, destacando que sua omissão importará na presunção da ausência de sua apresentação no prazo legal, conforme narrado pelos autores em sua exordial; IV - Juntada a documentação, intime-se a parte autora, pelo seu advogado, para se manifestar no prazo de 15 dias.
V - Após, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
28/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
14/03/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
14/03/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
14/03/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
14/03/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
07/02/2024 18:42
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:42
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GOMES TAVORA em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824696-77.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ALLESSANDRA NAYARA PEREIRA LACERDA e outros (28) Advogado(s) do reclamante: MARIA EDUARDA GOMES TAVORA, LORRANE TORRES ANDRIANI Demandado: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA Advogado(s) do reclamado: ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR, ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO DESPACHO Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
Havendo manifestação, à conclusão para DECISÃO.
Decorrendo o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
18/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 08:33
Conclusos para decisão
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18/08/2023 08:32
Juntada de Certidão
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25/07/2023 05:45
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 24/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:56
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
29/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0824696-77.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ALLESSANDRA NAYARA PEREIRA LACERDA e outros (28) Advogado: Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Advogados do(a) AUTOR: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Parte Ré: REU: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA Advogado: Advogados do(a) REU: ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR - PB14468, ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO - PB14162 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 101592466 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 23 de junho de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO apresentada no ID. 101592466.
Mossoró/RN, 23 de junho de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
23/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2023 11:28
Audiência conciliação realizada para 12/06/2023 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
12/06/2023 09:19
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 18:04
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:27
Audiência conciliação cancelada para 25/04/2023 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/05/2023 10:14
Audiência conciliação designada para 12/06/2023 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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28/04/2023 09:31
Recebidos os autos.
-
28/04/2023 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
27/04/2023 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 16:48
Juntada de Petição de ato administrativo
-
25/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 10:43
Juntada de Petição de diligência
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21/04/2023 01:17
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 20/04/2023 23:59.
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16/04/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:03
Audiência conciliação designada para 25/04/2023 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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21/03/2023 17:19
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 12:38
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
20/03/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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17/03/2023 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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17/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2023 19:24
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GOMES TAVORA em 03/03/2023 23:59.
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07/03/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 05:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/03/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
28/02/2023 11:11
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GOMES TAVORA em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/02/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:31
Juntada de custas
-
10/02/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 14:29
Juntada de termo
-
11/01/2023 11:41
Expedição de Ofício.
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10/01/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:45
Declarada suspeição por Manoel Padre Neto
-
15/12/2022 22:54
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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