TJRN - 0837541-34.2023.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:10
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
06/12/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
24/11/2024 07:14
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
24/11/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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06/11/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 08:36
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 08:34
Juntada de Certidão
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06/11/2024 02:58
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:50
Decorrido prazo de JACKELINE EMILIA DA SILVA ALBUQUERQUE em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:15
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0837541-34.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES FRANCISCO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BMG S/A SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por MOISES FRANCISCO DOS SANTOS contra Banco BMG S/A.
Intimada a efetuar o pagamento da condenação, a parte executada efetuou o pagamento do débito tempestivamente.
Intimada a parte exequente a se manifestar a respeito deste pagamento, a mesma concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvarás e o posterior arquivamento do feito. É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC/15 estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme art. 523 do CPC/15.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, com base no 924, II, do CPC e satisfeita a obrigação imposta neste processo.
Sem custas remanescentes.
Para fins de liberação de valor(es) depositado(s) em conta judicial vinculada aos autos do processo acima identificado (ID nº 130158234), expeça-se alvará de transferência em favor da exequente MOISÉS FRANCISCO DOS SANTOS, CPF/MF nº 144.003.834.15, no valor de R$ 3.555,51 (três mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), devidamente corrigida, a ser depositada no Banco da Caixa Econômica Federal, agência nº 2010, operação: 013, conta poupança nº 00103246-3.
Expeça-se, ainda, alvará de transferência em favor do advogado da parte exequente Gilson Medeiros Souza Cruz CPF/MF (*79.***.*40-86), no valor de R$ 2.031,71 (dois mil trinta e um reais e setenta e um centavos), devidamente corrigida, ser depositada no Banco da Caixa Econômica Federal, agência nº 3242, operação: 3701, conta Corrente nº 583267002-3.
Intimem-se as partes pelo sistema PJe.
Após a expedição do(s) alvará(s) e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal, 10 de outubro de 2024.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
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07/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:34
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0837541-34.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MOISES FRANCISCO DOS SANTOS DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BMG S/A DESPACHO Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco, titular da conta corrente com CPF ou CNPJ) e/ou de seu advogado (caso haja verba sucumbencial ou contratual), para fins de expedição de alvará(s).
Após a manifestação, tragam-me os autos conclusos para sentença de homologação.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), através do sistema PJe.
Cumpra-se.
Natal, 16 de setembro de 2024.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/09/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 00:32
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/08/2024 23:59.
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08/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:59
Outras Decisões
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07/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 10:55
Processo Reativado
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06/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:54
Decorrido prazo de autora em 19/06/2024.
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26/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:12
Decorrido prazo de JACKELINE EMILIA DA SILVA ALBUQUERQUE em 19/06/2024 23:59.
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26/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:22
Juntada de intimação de pauta
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16/02/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2024 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/01/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:38
Decorrido prazo de JACKELINE EMILIA DA SILVA ALBUQUERQUE em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:18
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:20
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2023 16:47
Juntada de Petição de apelação
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20/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:07
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 08:18
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:22
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/11/2023 23:59.
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20/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/10/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 10:06
Juntada de Certidão
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05/10/2023 07:30
Decorrido prazo de JACKELINE EMILIA DA SILVA ALBUQUERQUE em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:55
Decorrido prazo de JACKELINE EMILIA DA SILVA ALBUQUERQUE em 04/10/2023 23:59.
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15/09/2023 01:54
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:25
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
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21/08/2023 21:13
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:44
Não Concedida a Medida Liminar
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11/07/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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