TJRN - 0800012-02.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
13/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0800012-02.2024.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 8 de maio de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
08/05/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:34
Juntada de termo
-
07/05/2025 00:33
Decorrido prazo de CINTIA ALMEIDA OLIVEIRA ROCHA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:33
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:33
Decorrido prazo de CINTIA ALMEIDA OLIVEIRA ROCHA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:33
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:33
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:33
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 05:25
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 04:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 03:39
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800012-02.2024.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA DA CONCEICAO NETA OLIVEIRA SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a liberação da quantia depositada pela SECON, no importe de R$ 1.702,32 (um mil, setecentos e dois reais e trinta e dois centavos), acrescidos dos rendimentos legais, em favor da parte exequente, devendo a interessada informar os dados das contas bancárias e percentual para o advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a informação das contas, procedam-se às transferências.
Após, considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário pela executada SEBRASEG, determino a inclusão de minuta de bloqueio de ativos financeiros no SISBAJUD, conforme determinado no despacho de ID 140294550.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
10/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 06:48
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 26/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 01:53
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
06/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800012-02.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 26 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
26/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NETA OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NETA OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/02/2025 02:18
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:12
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:39
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 05:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 05:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 04:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0800012-02.2024.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO NETA OLIVEIRA REQUERIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA D E S P A C H O Proceda-se à evolução dos autos para Cumprimento de Sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Antonio Borja de Almeida Junior Juiz de Direito -
20/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 11:50
Processo Reativado
-
17/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:16
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
06/12/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
31/10/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 10:58
Juntada de informação
-
31/10/2024 10:04
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 04:57
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:43
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 22/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 18/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 04:42
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:20
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800012-02.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 23 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
23/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:29
Juntada de laudo pericial
-
30/07/2024 03:26
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:27
Juntada de aviso de recebimento
-
09/06/2024 20:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2024 04:30
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 03/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:36
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:36
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:17
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:16
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 19/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:44
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
29/02/2024 11:02
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800012-02.2024.8.20.5112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes são divergentes quanto à assinatura oposta no instrumento contratual acostado aos autos, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, DEFIRO o pleito formulado ao ID 115821723 e NOMEIO perito grafotécnico junto ao Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN para indicar se a assinatura oposta no negócio jurídico controverso (ID 114635333) partiu do punho subscritor da autora.
Fixo os honorários no importe de R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do item 6.1, do Anexo Único da Resolução nº 05/2018 – TJRN, atualizada por meio da Portaria nº 387, de 04 de março de 2022.
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do Laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 do CPC), fazendo-me os autos conclusos para sentença em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
27/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 11:40
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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