TJRN - 0100888-80.2017.8.20.0120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 06:08
Decorrido prazo de ABEL KAYO FONTES DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 16:17
Juntada de devolução de mandado
-
08/05/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 16:03
Juntada de diligência
-
08/05/2024 14:02
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0100888-80.2017.8.20.0120 Parte autora: MPRN - Promotoria Luís Gomes e outros Parte ré: ABEL KAYO FONTES DE OLIVEIRA DESPACHO Determino o bloqueio judicial do valor executado através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SIBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
26/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:36
Decorrido prazo de ENGRACIA MARIA RODRIGUES em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:36
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA SILVA LOPES em 08/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:47
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/04/2023 11:56
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2023 04:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:42
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
22/03/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ENGRACIA MARIA RODRIGUES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:07
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA SILVA LOPES em 16/03/2023 23:59.
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14/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 02:34
Decorrido prazo de ABEL KAYO FONTES DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
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29/11/2022 14:02
Decorrido prazo de ABEL KAYO FONTES DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 08:17
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 15:58
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA SILVA LOPES em 14/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:37
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2022 14:28
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
01/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2021 10:32
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 01:39
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2020 14:29
Conclusos para julgamento
-
15/10/2020 14:29
Decorrido prazo de municipio de jose da penha em 13/10/2020.
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15/10/2020 13:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA em 13/10/2020 23:59:59.
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17/08/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 17:05
Decorrido prazo de ABEL KAYO FONTES DE OLIVEIRA em 14/08/2020.
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15/08/2020 12:36
Decorrido prazo de ENGRACIA MARIA RODRIGUES em 14/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 19:39
Juntada de Petição de parecer
-
13/07/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 13:00
Decretada a revelia
-
24/03/2020 13:18
Decorrido prazo de ABEL KAYO FONTES DE OLIVEIRA em 10/02/2020 23:59:59.
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20/02/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 11:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/01/2020 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2020 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2020 17:01
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 16:14
Recebidos os autos
-
29/11/2019 04:15
Digitalizado PJE
-
29/11/2019 04:14
Recebimento
-
23/10/2019 08:06
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
06/08/2019 03:45
Mero expediente
-
26/04/2019 12:16
Recebido os Autos do Advogado
-
25/04/2019 10:28
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/04/2019 10:22
Petição
-
25/04/2019 10:21
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/04/2019 10:21
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/12/2018 04:35
Concluso para despacho
-
18/12/2018 03:28
Juntada de Parecer Ministerial
-
18/12/2018 03:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/12/2018 03:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/11/2018 10:59
Remetidos os Autos ao Promotor
-
08/11/2018 03:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/11/2018 03:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/10/2018 11:15
Mero expediente
-
25/10/2018 11:11
Certidão expedida/exarada
-
25/10/2018 04:09
Concluso para despacho
-
02/10/2018 03:07
Juntada de carta precatória
-
25/09/2018 03:15
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/09/2018 08:31
Despacho Proferido em Correição
-
20/09/2018 07:45
Mero expediente
-
14/09/2018 08:43
Concluso para despacho
-
12/09/2018 05:19
Juntada de Parecer Ministerial
-
12/09/2018 05:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/09/2018 05:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/08/2018 03:53
Remetidos os Autos ao Promotor
-
20/08/2018 02:29
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/08/2018 02:29
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/08/2018 03:48
Mero expediente
-
09/08/2018 02:23
Concluso para despacho
-
07/08/2018 10:25
Certidão expedida/exarada
-
09/07/2018 02:33
Juntada de carta precatória
-
21/05/2018 03:43
Expedição de Carta precatória
-
16/05/2018 05:42
Recebimento
-
08/05/2018 10:53
Outras Decisões
-
27/04/2018 07:41
Concluso para despacho
-
24/04/2018 10:47
Certidão expedida/exarada
-
19/03/2018 05:14
Juntada de carta precatória
-
10/01/2018 02:56
Expedição de Carta precatória
-
10/01/2018 02:32
Recebimento
-
10/01/2018 02:32
Recebimento
-
20/11/2017 09:05
Mero expediente
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13/11/2017 04:12
Concluso para despacho
-
13/11/2017 04:01
Certidão expedida/exarada
-
13/11/2017 04:00
Distribuído por sorteio
-
30/12/1899 12:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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