TJRN - 0805813-63.2023.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2025 09:46
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
19/06/2025 04:53
Decorrido prazo de ERIONE MARINHO DE PAIVA FILHO em 11/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 04:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/06/2025 00:30
Decorrido prazo de WILLIAN GUTH em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
03/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0805813-63.2023.8.20.5004 Autor(a): WILLIAN GUTH Réu: MARIA DAS DORES DE SOUZA e outros SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe e comunicado nos autos. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isso posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, b, do CPC.
P.
R.
I.
Após, arquive-se.
Raphael Silva Soares Juiz leigo Submeto, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juiz de Direito.
Homologação Com arrimo no art. 40, da Lei n.º 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, homologo na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Natal/RN, data do registro no sistema.
LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.º 11.419/06) -
29/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 13:07
Homologada a Transação
-
28/05/2025 00:20
Decorrido prazo de WILLIAN GUTH em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:34
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ERIONE MARINHO DE PAIVA FILHO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:32
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0805813-63.2023.8.20.5004 Autor(a): WILLIAN GUTH Réu: MARIA DAS DORES DE SOUZA e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a certidão cartorária do imóvel do qual requer a penhora.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
09/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 18:36
Juntada de diligência
-
14/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:21
Juntada de cálculo
-
18/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de RAVARDIERISON CARDOSO DE NORONHA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:15
Decorrido prazo de RAVARDIERISON CARDOSO DE NORONHA em 13/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 22:29
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 18:26
Decorrido prazo de PARTES EXECUTADAS em 23/09/2024.
-
26/09/2024 18:24
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 04:17
Decorrido prazo de RAVARDIERISON CARDOSO DE NORONHA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 04:09
Decorrido prazo de ERIONE MARINHO DE PAIVA FILHO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ERIONE MARINHO DE PAIVA FILHO em 19/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:14
Decorrido prazo de FABIO JOSE VARELA FIALHO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:11
Decorrido prazo de FABIO JOSE VARELA FIALHO em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 05:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:47
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
22/08/2024 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2024 08:24
Recebidos os autos
-
22/08/2024 08:24
Juntada de intimação de pauta
-
11/12/2023 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/12/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 21:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2023 20:58
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 20:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2023 02:43
Decorrido prazo de FABIO JOSE VARELA FIALHO em 31/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:54
Juntada de ato ordinatório
-
30/10/2023 12:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/10/2023 00:53
Decorrido prazo de WILLIAN GUTH em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 20:50
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:48
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2023 05:35
Decorrido prazo de ERIONE MARINHO DE PAIVA FILHO em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/06/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:56
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/04/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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