TJRN - 0802273-71.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/04/2025 14:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/04/2025 01:58 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 01:58 Decorrido prazo de MARIA LUCIMARA PEREIRA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 01:58 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:13 Decorrido prazo de MARIA LUCIMARA PEREIRA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:13 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:13 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/04/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 02:32 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            08/04/2025 02:18 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0802273-71.2023.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
 
 Apodi/RN, 4 de abril de 2025.
 
 MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a)
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                                            04/04/2025 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 17:19 Juntada de termo 
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                                            25/03/2025 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2025 13:36 Transitado em Julgado em 21/03/2025 
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                                            22/03/2025 00:33 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 00:32 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 00:32 Decorrido prazo de MARIA LUCIMARA PEREIRA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 00:09 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 00:08 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 00:08 Decorrido prazo de MARIA LUCIMARA PEREIRA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 01:44 Publicado Intimação em 25/02/2025. 
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                                            28/02/2025 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            27/02/2025 15:06 Desentranhado o documento 
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                                            27/02/2025 15:06 Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão 
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                                            24/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 0802273-71.2023.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA DE LOURDES PEREIRA e outros BANCO BRADESCO S/A.
 
 S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO MARIA DE LOURDES PEREIRA, ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., partes devidamente qualificadas.
 
 Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte executada depositou os valores para quitação da condenação (ID. 119700646), tendo sofrido bloqueio para quitação do valor remanescente (ID. 122408541, 137713037), tendo a exequente pugnada pela liberação da quantia.
 
 Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
 
 No presente caso, considerando que os valores para quitação do valor da condenação estão presentes nos autos, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução com fulcro na razoável duração do processo com satisfação (art. 4º do CPC).
 
 No mais, verifico que para quitação do valor da condenação compete a quantia de R$ 336,48 (ID. 125681939) devida para a parte exequente, eis que os outros valores foram levantados mediante alvarás de ID. 120031953, 124793615.
 
 Ao final, caso sejam apurados valores superiores ao montante indicado, certifiquem-se nos autos, procedendo-se à restituição do excedente à parte executada.
 
 III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
 
 II, c/c art. 925, ambos do CPC.
 
 EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte exequente e seu advogado, nos percentuais e valores devidos - R$ 336,48 (ID. 125681939), observando a retenção de honorários contratuais, conforme disposto no contrato de honorários advocatícios.
 
 No mais, eventualmente, existindo valores ainda depositados em conta judicial, certifiquem o valor, intime-se a parte executada para indicar conta a levantar quantia, no prazo de 10(dez) dias.
 
 Após o cumprimento de todas as determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
 
 Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
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                                            21/02/2025 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 16:43 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/02/2025 11:13 Conclusos para julgamento 
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                                            05/02/2025 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 10:55 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2025 19:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 00:59 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 14:51 Desentranhado o documento 
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                                            17/12/2024 14:51 Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão 
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                                            16/12/2024 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2024 00:08 Decorrido prazo de FRANCISCA DEBORA DE PAULA SILVA em 13/12/2024 23:59. 
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                                            14/12/2024 00:02 Decorrido prazo de FRANCISCA DEBORA DE PAULA SILVA em 13/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 01:04 Publicado Intimação em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            10/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802273-71.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
 
 Apodi/RN, 9 de dezembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a)
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                                            09/12/2024 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2024 09:45 Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud) 
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                                            07/12/2024 04:45 Publicado Sentença em 06/10/2023. 
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                                            07/12/2024 04:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 
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                                            06/12/2024 09:41 Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            03/12/2024 10:28 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            03/12/2024 08:46 Publicado Intimação em 07/06/2024. 
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                                            03/12/2024 08:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            02/12/2024 11:12 Publicado Intimação em 15/05/2024. 
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                                            02/12/2024 11:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            27/11/2024 06:58 Publicado Intimação em 17/04/2024. 
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                                            27/11/2024 06:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 
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                                            26/11/2024 08:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 07:42 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 19:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 09:29 Publicado Intimação em 30/04/2024. 
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                                            25/11/2024 09:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 
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                                            24/11/2024 09:15 Publicado Intimação em 03/07/2024. 
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                                            24/11/2024 09:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            17/10/2024 15:06 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/10/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 15:06 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/10/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 03:50 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/08/2024 23:59. 
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                                            05/08/2024 18:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 13:21 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            10/07/2024 17:35 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            10/07/2024 15:45 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2024 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802273-71.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA, MARIA LUCIMARA PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
 
 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 Apodi/RN, 1 de julho de 2024.
 
 MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06)
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                                            01/07/2024 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 08:31 Juntada de termo 
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                                            26/06/2024 11:54 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2024 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 04:14 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 00:51 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802273-71.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
 
 Apodi/RN, 5 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a)
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                                            05/06/2024 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2024 12:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 09:52 Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud) 
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                                            04/06/2024 09:41 Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            31/05/2024 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2024 19:59 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            24/05/2024 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 10:01 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            24/05/2024 05:43 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2024 20:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 12:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2024 12:36 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2024 12:15 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2024 12:15 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 12:15 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 16:36 Publicado Intimação em 15/05/2024. 
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                                            15/05/2024 16:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            14/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802273-71.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA, MARIA LUCIMARA PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
 
 D E S P A C H O Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição da exequente de ID nº 120779335, bem como efetuar o pagamento da multa imposta, ficando advertida que em caso de recalcitrância a multa será majorada.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
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                                            13/05/2024 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 11:44 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2024 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 08:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 08:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 08:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 08:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2024 16:42 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2024 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802273-71.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA, MARIA LUCIMARA PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
 
 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 Apodi/RN, 26 de abril de 2024.
 
 MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06)
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                                            26/04/2024 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 08:37 Juntada de termo 
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                                            23/04/2024 13:26 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2024 11:41 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            23/04/2024 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 10:56 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            23/04/2024 09:53 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2024 21:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2024 01:05 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802273-71.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
 
 Apodi/RN, 15 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a)
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                                            15/04/2024 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2024 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 08:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2024 05:01 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2024 05:00 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/03/2024 05:00 Processo Reativado 
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                                            25/03/2024 18:53 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            25/03/2024 08:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/03/2024 08:03 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2024 14:37 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2024 14:37 Juntada de despacho 
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                                            04/12/2023 09:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            30/11/2023 11:03 Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE PEREIRA em 29/11/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 09:27 Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE PEREIRA em 29/11/2023 23:59. 
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                                            29/11/2023 23:19 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/11/2023 02:10 Publicado Intimação em 27/10/2023. 
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                                            11/11/2023 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 
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                                            02/11/2023 00:42 Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE PEREIRA em 01/11/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 10:41 Juntada de Petição de apelação 
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                                            18/10/2023 11:34 Juntada de custas 
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                                            06/10/2023 05:31 Publicado Sentença em 06/10/2023. 
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                                            06/10/2023 05:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 
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                                            04/10/2023 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2023 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2023 08:48 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            04/10/2023 08:48 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/10/2023 15:48 Conclusos para julgamento 
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                                            30/09/2023 01:25 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/09/2023 23:59. 
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                                            17/09/2023 03:38 Publicado Intimação em 11/09/2023. 
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                                            28/08/2023 07:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 
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                                            28/08/2023 07:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 
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                                            28/08/2023 07:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 
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                                            28/08/2023 07:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 
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                                            24/08/2023 07:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 21:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2023 09:57 Publicado Intimação em 26/07/2023. 
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                                            26/07/2023 09:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 
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                                            24/07/2023 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2023 02:08 Publicado Citação em 23/06/2023. 
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                                            24/06/2023 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023 
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                                            21/06/2023 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2023 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2023 15:56 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES PEREIRA e MARIA LUCIMARA PEREIRA. 
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                                            21/06/2023 15:56 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/06/2023 14:12 Conclusos para despacho 
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                                            21/06/2023 12:14 Juntada de Petição de procuração 
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                                            05/06/2023 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2023 08:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2023 14:53 Conclusos para decisão 
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                                            02/06/2023 14:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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