TJRN - 0802273-71.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIA LUCIMARA PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIMARA PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 02:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0802273-71.2023.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 4 de abril de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
04/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:19
Juntada de termo
-
25/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:36
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIMARA PEREIRA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIMARA PEREIRA em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:44
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
27/02/2025 15:06
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 0802273-71.2023.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA DE LOURDES PEREIRA e outros BANCO BRADESCO S/A.
S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO MARIA DE LOURDES PEREIRA, ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., partes devidamente qualificadas.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte executada depositou os valores para quitação da condenação (ID. 119700646), tendo sofrido bloqueio para quitação do valor remanescente (ID. 122408541, 137713037), tendo a exequente pugnada pela liberação da quantia.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
No presente caso, considerando que os valores para quitação do valor da condenação estão presentes nos autos, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução com fulcro na razoável duração do processo com satisfação (art. 4º do CPC).
No mais, verifico que para quitação do valor da condenação compete a quantia de R$ 336,48 (ID. 125681939) devida para a parte exequente, eis que os outros valores foram levantados mediante alvarás de ID. 120031953, 124793615.
Ao final, caso sejam apurados valores superiores ao montante indicado, certifiquem-se nos autos, procedendo-se à restituição do excedente à parte executada.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte exequente e seu advogado, nos percentuais e valores devidos - R$ 336,48 (ID. 125681939), observando a retenção de honorários contratuais, conforme disposto no contrato de honorários advocatícios.
No mais, eventualmente, existindo valores ainda depositados em conta judicial, certifiquem o valor, intime-se a parte executada para indicar conta a levantar quantia, no prazo de 10(dez) dias.
Após o cumprimento de todas as determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
21/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:51
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
16/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCA DEBORA DE PAULA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCA DEBORA DE PAULA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:04
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802273-71.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 9 de dezembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
09/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 09:45
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/12/2024 04:45
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
07/12/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/12/2024 09:41
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/12/2024 10:28
Juntada de recibo (sisbajud)
-
03/12/2024 08:46
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
03/12/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
02/12/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
27/11/2024 06:58
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
27/11/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
26/11/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:29
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
25/11/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/11/2024 09:15
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
24/11/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
17/10/2024 15:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/10/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2024 17:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/07/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802273-71.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA, MARIA LUCIMARA PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 1 de julho de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
01/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:31
Juntada de termo
-
26/06/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802273-71.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 5 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
05/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:52
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
04/06/2024 09:41
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:59
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 05:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:36
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802273-71.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA, MARIA LUCIMARA PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição da exequente de ID nº 120779335, bem como efetuar o pagamento da multa imposta, ficando advertida que em caso de recalcitrância a multa será majorada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
13/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802273-71.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA, MARIA LUCIMARA PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 26 de abril de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
26/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:37
Juntada de termo
-
23/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 01:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802273-71.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 15 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
15/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 05:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 05:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 05:00
Processo Reativado
-
25/03/2024 18:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:37
Juntada de despacho
-
04/12/2023 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/11/2023 11:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 09:27
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
11/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
02/11/2023 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE PEREIRA em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:41
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2023 11:34
Juntada de custas
-
06/10/2023 05:31
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/10/2023 08:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2023 15:48
Conclusos para julgamento
-
30/09/2023 01:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 03:38
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
28/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:57
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 02:08
Publicado Citação em 23/06/2023.
-
24/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES PEREIRA e MARIA LUCIMARA PEREIRA.
-
21/06/2023 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:14
Juntada de Petição de procuração
-
05/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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