TJRN - 0868376-05.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 00:42
Decorrido prazo de DIRETOR DE PESSOAL DA PMRN em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:13
Decorrido prazo de DIRETOR DE PESSOAL DA PMRN em 07/03/2025 23:59.
-
16/01/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 05:48
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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25/11/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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13/11/2024 08:52
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:47
Decorrido prazo de TACIANO MESSIAS DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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18/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:55
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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20/07/2024 04:38
Decorrido prazo de TACIANO MESSIAS DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 00:37
Decorrido prazo de TACIANO MESSIAS DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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18/06/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:23
Juntada de ato ordinatório
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15/06/2024 01:09
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 14/06/2024 23:59.
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17/05/2024 01:23
Decorrido prazo de TACIANO MESSIAS DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:20
Decorrido prazo de TACIANO MESSIAS DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2024 09:24
Conclusos para decisão
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20/04/2024 01:40
Decorrido prazo de TACIANO MESSIAS DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:41
Decorrido prazo de TACIANO MESSIAS DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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13/04/2024 04:09
Decorrido prazo de Comando Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 04:06
Decorrido prazo de PGERN - Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande Norte em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:34
Decorrido prazo de PGERN - Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande Norte em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:06
Juntada de Ofício
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09/04/2024 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 22:25
Juntada de diligência
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09/04/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 11:07
Juntada de diligência
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08/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 06:48
Conclusos para decisão
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0868376-05.2023.8.20.5001 AUTOR: TACIANO MESSIAS DA SILVA REU: CORONEL PM SUBCOMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por TACIANO MESSIAS DA SILVA em desfavor do SUBCOMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, requerendo, medida liminar ora pleiteada, consistente em obrigar a autoridade ré a conceder o Certificado de Registro de Arma (CRAF) e posterior porte ao autor.
Os autos foram inicialmente distribuídos para a 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, tendo esta declinado competência para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal. É o que importa relatar.
Decido.
Pois bem, como se sabe, a parte deve promover a ação dirigida ao Juízo competente para apreciar sua causa, conforme os critérios legais previstos, não lhe cabendo escolher livremente o Juízo nem se utilizar de artifício infundado para modificar tais critérios.
Sobre o assunto, o art. 2° da Lei n° 12.153/2009 dispõe que: "É da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos".
Seu § 4° prevê: "No foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta".
A fixação do valor da causa obedece a critérios legais e de ordem pública, sendo, portanto, uma imposição ao autor (art. 319, V, do NCPC).
Não o fazendo, é caso de indeferimento da inicial; fazendo em desacordo com a lei, cabe ao juiz, mesmo que não impugnado, corrigi-lo de ofício.
A jurisprudência só não admite a correção de ofício quando o valor não for previsto na lei.
No caso em apreço, a pretensão deduzida é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Como se vê, não há dúvida de que este Juízo não tem competência para conhecer e julgar a presente demanda.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar esta ação e determino a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Natal.
Adotem- se as providências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, 26 de fevereiro de 2024.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:12
Declarada incompetência
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28/11/2023 11:45
Conclusos para decisão
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28/11/2023 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:16
Declarada incompetência
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24/11/2023 20:12
Conclusos para decisão
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24/11/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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