TJRN - 0804676-40.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 08:05
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 01:27
Decorrido prazo de OLGA GABRIELA GADELHA GONCALVES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de OLGA GABRIELA GADELHA GONCALVES em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/03/2025 23:59.
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06/03/2025 04:53
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804676-40.2023.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Francisca Gilmara de Medeiros Garcia em face de Banco do Brasil S/A, ambos qualificados. 2.
Vieram os autos conclusos para análise, isso após juntada de certidão (ID 140395737), dando conta que foram transferidos os valores em favor da parte exequente e do advogado habilitado. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de que foram transferidos os valores depositados judicialmente em favor da parte exequente e do advogado habilitado, não havendo manifestação posterior, com indicação de pendências a serem resolvidas. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, ressaltando que o pedido de cumprimento de sentença incluiu o pleito relativos aos honorários advocatícios. 9.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes. 10.
Considerando a ocorrência da satisfação da obrigação, conforme referido nos itens precedentes, DECLARO a ocorrência de preclusão lógica quanto ao interesse recursal, razão pela qual determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
28/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/02/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 00:40
Decorrido prazo de OLGA GABRIELA GADELHA GONCALVES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:09
Decorrido prazo de OLGA GABRIELA GADELHA GONCALVES em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:52
Decorrido prazo de OLGA GABRIELA GADELHA GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:58
Juntada de Certidão
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13/01/2025 08:32
Juntada de Certidão
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08/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804676-40.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA GILMARA DE MEDEIROS GARCIA Réu: Banco do Brasil S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para ciência da petição de id nº 138849189, e requerer o que entender de direito.
CURRAIS NOVOS 17/12/2024 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA Servidor de ecretaria -
17/12/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 01:48
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804676-40.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA GILMARA DE MEDEIROS GARCIA Réu: Banco do Brasil S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, começa a contagem de 15 (quinze) dias para que a parte apresente impugnação a execução.
CURRAIS NOVOS 03/12/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
03/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 19:06
Processo Reativado
-
03/12/2024 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/09/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 07:48
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 05:00
Decorrido prazo de OLGA GABRIELA GADELHA GONCALVES em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:50
Decorrido prazo de OLGA GABRIELA GADELHA GONCALVES em 19/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:56
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 11:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/07/2024 23:59.
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09/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 05:39
Decorrido prazo de FRANCISCA GILMARA DE MEDEIROS GARCIA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:39
Decorrido prazo de FRANCISCA GILMARA DE MEDEIROS GARCIA em 24/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 08:00
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 07:59
Decorrido prazo de OLGA GABRIELA GADELHA GONCALVES em 18/04/2024.
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19/04/2024 05:39
Decorrido prazo de OLGA GABRIELA GADELHA GONCALVES em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/04/2024 23:59.
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14/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:26
Decorrido prazo de FRANCISCA GILMARA DE MEDEIROS GARCIA em 12/03/2024.
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13/03/2024 11:19
Decorrido prazo de FRANCISCA GILMARA DE MEDEIROS GARCIA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:19
Decorrido prazo de FRANCISCA GILMARA DE MEDEIROS GARCIA em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:13
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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07/03/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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07/03/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0804676-40.2023.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA GILMARA DE MEDEIROS GARCIA Réu: Banco do Brasil S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 20/02/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
20/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:34
Outras Decisões
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26/01/2024 10:36
Conclusos para despacho
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25/01/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 18:44
Conclusos para despacho
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17/12/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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