TJRN - 0801128-53.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 15:07
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 09:43
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 16:35
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 11:57
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 11:56
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO CABRAL DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO CABRAL DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO CABRAL DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:39
Decorrido prazo de JOAO CABRAL DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 05:06
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
29/02/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 16:54
Juntada de Petição de ciência
-
28/02/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 01:27
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Agravo em Execução nº 0801128-53.2024.8.20.0000 Recorrente: Ramonielles Almeida da Silva Advogado: João Cabral da Silva Recorrido: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1.
Com efeito, o AgEx de ID 23187680 se acha intempestivo. 2.
Isto porque, o Decisum vergastado data de 22/10/2023, tendo a defesa tomada ciência em 25/10/2023 (evento 190.1), manejando o agravo somente aos 11/01/2024 (evento 219.1), ultrapassando, em muito, o quinquídio legal. 3.
A propósito, a despeito de formulado pleito de reconsideração na origem, tal petitório é inservível para suspender ou interromper o transcurso do prazo recursal, consoante pontuou a Douta PJ (ID 23362679): “(...) Esclareça-se que embora entre a decisão impugnada e a interposição do recurso tenha sido apresentado pedido de reconsideração, conforme entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores, a oposição do mencionado pleito não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição do Agravo em Execução, razão pela qual resta evidenciada a intempestividade do presente recurso.
A propósito do tema, colaciona-se o entendimento dos Tribunais Pátrios: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PRELIMINAR.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS.
SÚMULA 700 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
MÉRITO PREJUDICADO. - A interposição de agravo em execução é intempestiva quando apresentada após o decurso do prazo de cinco dias, conforme Súmula 700 do STF, e, portanto, o recurso não deve ser conhecido. - A oposição de pedido de reconsideração da decisão recorrida não tem o condão de suspender o prazo recursal. (TJMG, Agravo em Execução Penal 1.0145.14.031963-6/001, Relator: Desembargador Guilherme de Azeredo Passos, 2ª Câmara Criminal, julgamento: 19/03/2020, publicação da súmula: 17/04/2020.
Grifos inseridos. (...)”. 4.
Destarte, nego-lhe seguimento. 5.
Após a preclusão, certifique-se e, ato contínuo, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
26/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:32
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de Ramonielles Almeida da Silva
-
19/02/2024 08:38
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 16:51
Juntada de Petição de parecer
-
09/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/02/2024 10:02
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841398-88.2023.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Elza Pires de Medeiros
Advogado: Cristina Alves da Silva Braga
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/11/2023 09:59
Processo nº 0841398-88.2023.8.20.5001
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Elza Pires de Medeiros
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2024 10:45
Processo nº 0802971-89.2023.8.20.5108
Francisca Fernandes da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/11/2023 08:34
Processo nº 0802971-89.2023.8.20.5108
Banco Itau Consignado S.A.
Francisca Fernandes da Silva
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/07/2023 16:48
Processo nº 0803312-14.2024.8.20.5001
Felipe Eduardo Pasa
Hospital Antonio Prudente de Natal LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/01/2024 18:00