TJRN - 0806975-90.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 08:56
Publicado Citação em 28/02/2024.
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29/11/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/11/2024 08:39
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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26/11/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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10/10/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 10:35
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 03:04
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 03:04
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:58
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 07/10/2024 23:59.
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09/09/2024 11:06
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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09/09/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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09/09/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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09/09/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0806975-90.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: RAIMUNDA BASILIO DOS SANTOS Ag São João, 42, null, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: BANCO PAN S.A.
AV.
PAULISTA, 1374, 17 andar, Bela Vista, SÃO PAULO/SP - CEP 01310- 916 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________ Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CARTÃO CONSIGNADO (EMPRÉSTIMO RMC) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por RAIMUNDA BASILIO DOS SANTOS em face de BANCO PAN S.A, qualificados nos autos.
Intimado para justificar ausência em audiência e dar prosseguimento ao feito, a parte autora permaneceu inerte, conforme ID nº: 127280091. É o que importa relatar.
Fundamento e, após, decido.
Já é entendimento dos Tribunais pátrios que as ações judiciais não podem ficar eternamente em trâmite perante os Juízos sem que sejam praticado os atos necessários ao seu regular trâmite.
Ademais, o Código de Processo Civil impôs ao litigante a obrigação de este praticar os atos e diligências que lhe incumbir, de modo a não deixar com que o feito fique mais de 30 (trinta) dias em situação de abandono, sob pena de sua extinção sem resolução do mérito (art. 485, inciso III, do CPC).
Foram determinadas diligências por este Juízo não cumpridas pela parte autora que, instada a dar prosseguimento ao processo, manteve-se silente, apesar de devidamente intimada através de seu advogado e pessoalmente, conforme certificado pela Secretaria da Vara.
Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, reconheço o abandono da causa e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, usando analogicamente o disposto no art. 485, inciso III, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Advindo o trânsito em julgado sem modificação nesta Sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
05/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 05:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/08/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 06:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA BASILIO DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 06:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA BASILIO DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 11:58
Juntada de diligência
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11/07/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 09:52
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 08:16
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:51
Conclusos para decisão
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01/04/2024 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 11:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 01/04/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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01/04/2024 11:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 11:30, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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01/04/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA BASILIO DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 18:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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07/03/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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07/03/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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07/03/2024 17:33
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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07/03/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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07/03/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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06/03/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:04
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:04
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Audiência) Processo nº 0806975-90.2023.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA BASILIO DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A.
Destinatário(a): REU: BANCO PAN S.A.
De ordem do(a) Doutor(a) JOSE HERVAL SAMPAIO JUNIOR, Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, na forma da lei, etc, pela presente, extraída dos autos do processo supra-identificado, fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer a audiência do CEJUSC - Conciliação Cível aprazada para o dia 01/04/2024 às 11h30minutos, devidamente acompanhada de advogado(a), a ser realizada na Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, com endereço na Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000, (facultada a participação por VIDEOCONFERÊNCIA), bem como do(a) despacho/decisão em anexo, e de igual modo através do presente expediente resta CITADA para, querendo, através de advogado(a) ou defensor(a) público(a), responder à ação, com fulcro no art. 335 do CPC, e acompanhá-la até julgamento final.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (334, § 8º, CPC). 2.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (art. 335, CPC): I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 3.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do diploma processual civil.
OBSERVAÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Informações sobre sua audiência: (84) 98899-8361 (whatsapp).
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121411141000400000105598660 Comprovante de residencia (1) Documento de Comprovação 23121411141012400000105599606 Documento de identificacao Documento de Identificação 23121411141021300000105599607 Historico de creditos Documento de Comprovação 23121411141032800000105599608 Historico de emprestimo Documento de Comprovação 23121411141044500000105599610 Peticao inicial Petição 23121411141055600000105599611 Procuracao Procuração 23121411141064600000105599612 Decisão Despacho 23121917344523000000105678174 Intimação Intimação 23121917344523000000105678174 Petição Petição 24020511532109100000107523989 Petição Inicial com Emenda Petição 24020511532115800000107525051 Decisão Decisão 24021001132774500000107875123 Intimação Intimação 24021001132774500000107875123 Intimação Intimação 24021001132774500000107875123 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022609123096300000108578978 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Eu, PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA, Auxiliar de Secretaria, elaborei e subscrevi eletronicamente.
DADO E PASSADO nesta cidade de CEARÁ-MIRIM/RN, 26 de fevereiro de 2024.
PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06) -
26/02/2024 11:10
Recebidos os autos.
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26/02/2024 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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26/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 09:10
Audiência conciliação designada para 01/04/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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15/02/2024 13:15
Recebidos os autos.
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15/02/2024 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
15/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 01:13
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 15:59
Conclusos para despacho
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05/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:14
Conclusos para decisão
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14/12/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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