TJRN - 0817526-59.2014.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 08:07
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
04/12/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/12/2024 23:26
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
03/12/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
29/11/2024 16:46
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
29/11/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0817526-59.2014.8.20.5001 EXEQUENTE: CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA EXECUTADO: R.S.
GONCALVES - EPP DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, onde são partes CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA em face de R.
S.
GONÇALVES EPP, ambos regularmente inidivduados.
Em petição Id.121110148, requer a exequente a suspensão do feito até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica que tramita neste juízo, autuado sob o no 0834319-92.2022.8.20.5001.
Nos termos do art. 134, §3o, do Código de Ritos, merece guarida o aludido pleito.
Ex positis, em observância aos ditames legais, defiro o pedido e DETERMINO a suspensão do presente feito, aguardando-se o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no 0834319-92.2022.8.20.5001.
P.I.Cumpra-se.
NATAL /RN, 4 de junho de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0812968-97.2021.8.20.5001
-
29/05/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 07:38
Decorrido prazo de LUCIO FEIJO DE ARAUJO LOPES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 07:38
Decorrido prazo de LUCIO FEIJO DE ARAUJO LOPES em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0817526-59.2014.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente: CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA Executada: R.S.
GONCALVES - EPP DESPACHO Certifique a Secretaria acerca do andamento processual do correspectivo incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
24/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:45
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:05
Decorrido prazo de LUCIO FEIJO DE ARAUJO LOPES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:05
Decorrido prazo de LUCIO FEIJO DE ARAUJO LOPES em 11/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0817526-59.2014.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA EXECUTADO: R.S.
GONCALVES - EPP DESPACHO Atenta ao teor do petitório ID 66157316, bem ainda observando o lapso temporal decorrido desde a data da suspensão do presente feito, determino a intimação do exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da ocorrência de prescrição intercorrente.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C NATAL/RN, 20 de fevereiro de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/03/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/03/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2021 03:45
Decorrido prazo de LUCIO FEIJO DE ARAUJO LOPES em 12/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 15:41
Decorrido prazo de LUCIO FEIJO DE ARAUJO LOPES em 01/02/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 15:54
Outras Decisões
-
18/12/2020 11:36
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2020 19:07
Outras Decisões
-
12/11/2020 22:30
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 07:04
Decorrido prazo de LUCIO FEIJO DE ARAUJO LOPES em 04/11/2020 23:59:59.
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23/10/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 09:24
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 15:15
Expedição de Ofício.
-
13/04/2020 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 15:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/02/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 04:18
Decorrido prazo de 6ª Defensoria Cível de Natal em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 14:47
Outras Decisões
-
19/08/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 09:12
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 21:50
Decorrido prazo de MELISSA CRISTINA REIS em 26/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 01:13
Decorrido prazo de MELISSA CRISTINA REIS em 28/02/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 00:36
Decorrido prazo de MELISSA CRISTINA REIS em 28/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 14:10
Juntada de ato ordinatório
-
21/01/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 13:29
Juntada de ato ordinatório
-
21/01/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
11/09/2018 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 12:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2018 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2018 12:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2018 09:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2018 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2018 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 09:43
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
17/12/2017 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 12:15
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2017 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2017 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2017 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2017 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 09:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2017 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2017 01:40
Decorrido prazo de MELISSA CRISTINA REIS em 10/05/2017 23:59:59.
-
19/04/2017 18:15
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2017 18:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2017 18:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2017 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2017 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2017 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2017 10:15
Expedição de Mandado.
-
09/12/2016 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2016 15:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2016 13:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2016 13:18
Decorrido prazo de MELISSA CRISTINA REIS em 16/09/2016 23:59:59.
-
05/08/2016 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2016 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2016 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2016 12:50
Conclusos para despacho
-
02/03/2016 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2015 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2015 13:08
Expedição de Mandado.
-
29/05/2015 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2015 08:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2015 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/05/2015 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2015 16:31
Declarada incompetência
-
05/12/2014 18:48
Conclusos para despacho
-
05/12/2014 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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