TJRN - 0806410-07.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:12
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
07/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 20:37
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
31/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 04:38
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:37
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0806410-07.2024.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora/requerente: JARTILDE AZEVEDO PONTES Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: JOSENILSON DA SILVA, ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA Parte ré/requerida: PEDRO ALEXANDRE PONTES Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a Requerente para que junte os extratos conforme já no despacho anterior e esclareça se deposita valores pessoais (da curadora) nesta conta do inss, em 5 dias.
Após, dê-se vista ao MP.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
09/01/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 20:20
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
06/12/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
06/12/2024 05:50
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
06/12/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
27/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
27/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
25/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
25/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
11/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 06:39
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2024 04:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 04:36
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 09:43
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0806410-07.2024.8.20.5001 Classe: CONTAS OFERTADAS Parte autora/requerente: JARTILDE AZEVEDO PONTES Advogados da parte autora: JOSENILSON DA SILVA, ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA Parte ré/requerida: PEDRO ALEXANDRE PONTES D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Efetuada consulta ao SISBAJUD em busca de verbas/contas em nome do curatelado, constou que o Sr.
Pedro Alexandre Pontes possuía conta no Banco Bradesco, agência 0995, conta n. 488909.
Verifico que a autora juntou extratos bancários do Banco Bradesco.
No entanto, os documentos fazem referência a uma conta em nome Jartilde e com os seguintes dados: agência 995, conta n. 882754-0 (Id. 114485402 - p. 3).
Diante disso, intime-se a Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se os extratos do Banco Bradesco são de conta de titularidade do curatelado e juntar os extratos bancários mensais da conta n. 488909 ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
08/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/08/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 21:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0806410-07.2024.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: JARTILDE AZEVEDO PONTES Advogados do(a) AUTOR: ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA - RN13745, JOSENILSON DA SILVA - RN13816 Parte Ré/Requerida: PEDRO ALEXANDRE PONTES D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
03/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:56
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:56
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:30
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/04/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/04/2024 10:13
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/04/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
29/04/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0806410-07.2024.8.20.5001 Classe: CONTAS OFERTADAS Parte autora/requerente: JARTILDE AZEVEDO PONTES Advogados da parte autora: JOSENILSON DA SILVA, ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA Parte ré/requerida: PEDRO ALEXANDRE PONTES D E S P A C H O Verifico que a autora não cumpriu o despacho Id. 115257716.
Intime-se a Requerente para juntar aos autos extrato do PJe da Justiça Federal no Rio Grande do Norte dos feitos em nome da curadora e do curatelado, bem como esclarecer se há crédito(s) ou direito(s) em favor do curatelado judicializado(s), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Efetue-se consulta ao SISBAJUD em busca de verbas/contas em nome do curatelado.
Se cumprida a diligência, intime-se o MP.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
25/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:34
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:34
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:26
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:26
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:25
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:25
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0806410-07.2024.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: JARTILDE AZEVEDO PONTES Advogados do(a) AUTOR: ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA - RN13745, JOSENILSON DA SILVA - RN13816 Parte Ré/Requerida: PEDRO ALEXANDRE PONTES D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para juntar aos autos extrato do PJe da Justiça Federal no Rio Grande do Norte dos feitos em nome do(a) curador(a) e do(a) curatelado(a), bem como esclarecer se há crédito(s) ou direito(s) em favor do(a) curatelado(a) judicializado(s), no prazo de 15 dias.
A secretaria junte extrato do PJe/TJRN dos feitos em nome d(a) curador(a) e curatelado(a).
Efetue-se consulta ao SISBAJUD em busca de verbas/contas em nome do(a) curatelado(a).
Se cumprida a diligência, dê-se vista ao MP.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
22/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 00:51
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 13:34
Juntada de Petição de comunicações
-
09/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:30
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2024 08:02
Declarada incompetência
-
02/02/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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