TJRN - 0102569-42.2017.8.20.0102
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0102569-42.2017.8.20.0102 AUTOR: MPRN - 04ª PROMOTORIA CEARÁ-MIRIM REU: SUZANA PEREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de Ação Penal com fins de apuração de suposto crime do art. 16 da Lei n.º 10.826/2003.
A Promotora de Justiça com atribuições para o caso apresentou promoção pela declinação de competência em favor da 2.ª Vara Criminal desta Comarca. É o que importa relatar.
Segundo disposto no Anexo IX da Nova Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar Estadual n.º 643/2018), este Juízo de Direito possui competência para: - Privativamente: a) Processar e julgar os crimes da competência do Tribunal do Júri e presidir suas sessões e os crimes referentes a entorpecentes; b) processar e julgar os habeas corpus relativos aos crimes da sua competência; c) decidir todos os incidentes processuais nos feitos da sua competência; d) presidir as execuções penais dos Estabelecimentos dos Sistema Penitenciário do Estado (SISPEN), localizados no território da Comarca, e resolver sobre a execução de pena originária de qualquer Juízo dos Estado, quando o sentenciado deva cumpri-la em estabelecimento prisional, situado nos limites daquela. - Por distribuição: processar, julgar e conhecer as contravenções penais e os crimes punidos com detenção, quando não admitido o procedimento perante o Juizado Especial e cumprir precatórias correspondentes aos crimes da sua competência; (...).
Por sua vez, no mesmo Anexo IX é estabelecido ser da competência da 2.ª Vara Criminal de Parnamirim: - Privativamente: a) processar e julgar os crimes punidos com pena de reclusão, exceto os da competência do Tribunal do Júri; b) processar e julgar os habeas corpus relativos aos crimes da sua competência; c) decidir todos os incidentes processuais nos feitos da sua competência; - Por distribuição: processar, julgar e conhecer as contravenções penais e os crimes punidos com detenção, quando não admitido o procedimento perante o Juizado Especial e cumprir precatórias correspondentes aos crimes da sua competência.
Conforme se pode observar nas disposições acima, as quais versam sobre a organização judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, a competência para processar e julgar os crimes punidos com reclusão, exceto quando da competência do Tribunal do Júri ou relativos a entorpecentes, é da 2.ª Vara Criminal, e não deste Juízo.
Não há dúvidas, portanto, de que o Juízo da 2.ª Vara Criminal desta Comarca de Parnamirim é o competente para o trâmite deste feito, tendo em vista que o delito mais grave sob apuração - do art. 16 da Lei n.º 10.826/2003 - é punível com reclusão.
Com essas considerações, declaro a incompetência deste Juízo em razão da matéria para o processamento do feito, declinando-a para a 2.ª Vara Criminal desta Comarca.
Corrija-se o assunto processual no cadastro do feito e remetam-se os autos.
Ciência ao MP e à defesa.
PARNAMIRIM/RN, 26 de fevereiro de 2024.
MARCOS JOSE SAMPAIO DE FREITAS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:22
Declarada incompetência
-
04/12/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:03
Declarada incompetência
-
06/07/2023 14:16
Juntada de termo
-
26/05/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 08:58
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 09:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 09:18
Juntada de termo
-
23/06/2022 14:18
Recebidos os autos
-
23/06/2022 02:18
Digitalizado PJE
-
17/02/2022 02:13
Expedição de ofício
-
14/12/2021 10:18
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
25/11/2021 11:27
Expedição de ofício
-
25/11/2021 10:39
Expedição de termo
-
30/08/2021 09:12
Expedição de termo
-
27/01/2020 09:19
Expedição de termo
-
19/11/2019 06:32
Juntada de AR
-
27/10/2019 10:16
Expedição de ofício
-
25/10/2019 11:54
Expedição de termo
-
25/07/2019 09:08
Expedição de termo
-
25/04/2019 12:07
Expedição de termo
-
25/01/2019 11:12
Expedição de termo
-
25/10/2018 11:29
Expedição de termo
-
25/10/2018 11:17
Expedição de termo
-
13/09/2018 02:47
Petição
-
25/04/2018 09:08
Expedição de termo
-
25/01/2018 08:54
Expedição de termo
-
23/01/2018 05:11
Juntada de AR
-
04/12/2017 10:02
Expedição de ofício
-
30/10/2017 02:08
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 11:40
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 10:23
Redistribuição por direcionamento
-
19/10/2017 04:12
Expedição de ofício
-
18/10/2017 12:03
Mero expediente
-
11/10/2017 05:41
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/10/2017 05:41
Recebimento
-
09/10/2017 10:46
Expedição de termo
-
06/10/2017 07:48
Remetidos os Autos ao Promotor
-
06/10/2017 07:35
Petição
-
04/10/2017 05:56
Certidão expedida/exarada
-
04/10/2017 05:55
Petição
-
04/10/2017 05:54
Recebimento
-
20/09/2017 12:13
Expedição de ofício
-
20/09/2017 09:15
Mero expediente
-
20/09/2017 09:00
Expedição de ofício
-
18/09/2017 12:39
Concluso para despacho
-
18/09/2017 12:36
Petição
-
18/09/2017 12:36
Recebimento
-
18/09/2017 12:33
Certidão expedida/exarada
-
18/09/2017 03:31
Expedição de ofício
-
13/09/2017 12:47
Concluso para despacho
-
13/09/2017 12:46
Petição
-
13/09/2017 12:41
Petição
-
13/09/2017 12:17
Certidão expedida/exarada
-
13/09/2017 08:17
Certidão de Oficial Expedida
-
13/09/2017 03:42
Expedição de ofício
-
06/09/2017 10:35
Expedição de ofício
-
05/09/2017 09:43
Juntada de Ofício
-
04/09/2017 12:06
Expedição de ofício
-
04/09/2017 11:44
Relação encaminhada ao DJE
-
04/09/2017 11:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2017 08:04
Recebimento
-
04/09/2017 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2017 08:01
Audiência
-
04/09/2017 01:30
Expedição de Mandado
-
04/09/2017 01:26
Expedição de ofício
-
01/09/2017 11:59
Decisão Proferida
-
01/09/2017 08:36
Concluso para despacho
-
01/09/2017 08:33
Certidão expedida/exarada
-
01/09/2017 08:31
Petição
-
01/09/2017 07:50
Petição
-
25/08/2017 10:46
Recebimento
-
24/08/2017 11:37
Denúncia
-
24/08/2017 10:44
Liberdade Provisória
-
23/08/2017 10:07
Concluso para despacho
-
23/08/2017 09:47
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2017 09:42
Mudança de Classe Processual
-
23/08/2017 09:40
Petição
-
23/08/2017 09:40
Petição
-
23/08/2017 09:39
Petição
-
22/08/2017 04:06
Recebimento
-
27/07/2017 08:45
Remetidos os Autos ao Promotor
-
26/07/2017 12:44
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
21/07/2017 12:47
Expedição de ofício
-
20/07/2017 09:57
Recebimento
-
20/07/2017 02:39
Petição
-
18/07/2017 10:59
Remetidos os Autos ao Promotor
-
17/07/2017 08:36
Certidão expedida/exarada
-
14/07/2017 03:16
Recebimento
-
13/07/2017 02:26
Expedição de termo
-
13/07/2017 02:07
Mudança de Classe Processual
-
10/07/2017 10:20
Liberdade Provisória
-
07/07/2017 02:05
Concluso para decisão
-
07/07/2017 02:03
Juntada de Parecer Ministerial
-
07/07/2017 01:53
Certidão expedida/exarada
-
07/07/2017 01:10
Recebimento
-
04/07/2017 10:18
Mero expediente
-
04/07/2017 03:40
Remetidos os Autos ao Promotor
-
04/07/2017 03:40
Recebimento
-
04/07/2017 03:37
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2017 05:19
Concluso para despacho
-
03/07/2017 05:07
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2017 03:04
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2017 02:37
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2017 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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