TJRN - 0832397-79.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:29
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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27/11/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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25/11/2024 08:39
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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25/11/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/11/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:50
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 13:30
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
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11/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0832397-79.2023.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: REQUERENTE: LUZINETE ADELINO DA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: ELLEN ELISANGELA MAIA ANDRADE Requerido: Advogado: SENTENÇA EMENTA: REGISTRO CIVIL - RETIFICAÇÃO - RESPALDO LEGAL (Lei n° 6.015/73, art. 109) - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - RAZOABILIDADE DO PEDIDO EM CONFRONTO COM A PROVA PRODUZIDA, A DEMONSTRAR O EQUÍVOCO QUANDO DA LAVRATURA DO RESPECTIVO ASSENTAMENTO - PROCEDÊNCIA.
Vistos etc., Trata-se de Pedido de Retificação de Registro Civil, formulado por Luzinete Adelino da Silva, no afã de corrigir, em sua certidão de nascimento, a sua data de nascimento, alegando, em resumo, a existência de erro, nos termos da petição inicial.
Alega a requerente que nasceu no dia 05/07/1961, no entanto, “quando o documento foi lavrado, em presença de seus pais, pessoas humildes, analfabetos e sem capacidade de calcular a idade correta de sua filha”, a ora requerente “teve a data de nascimento registrada em 25/07/1963”.
Requer por fim a retificação da data de nascimento de 25/07/1963, para 05/07/1961.
Juntou Certidão de Nascimento atualizada, Certidão de Batismo, e cópia da Certidão de Nascimento de sua irmã LUZIA AVELINO DA SILVA.
Com vista dos autos, a Representante do Ministério Público emitiu o parecer ID 127011410, no qual pugna pelo deferimento do pedido.
Não houve impugnações.
Em síntese é o relatório.
Decido.
O pleito feito a inicial tem respaldo no direito positivo vigente, a par da prescrição normativa do art. 109, caput, e seguintes da Lei Federal n° 6.015/73, que assegura se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, desde que requerido em petição fundamentada e instruída com as provas necessárias.
Com efeito, os documentos acostados comprovam a impossibilidade da requerente ter nascido no mês de julho de 1963, uma vez que sua irmã, filha da mesma progenitora, teria nascido, menos de três meses depois (outubro de 1963), ademais, a Certidão de Batismo informa a data de nascimento da requerente como sendo 05/07/1961, sendo evidente o equívoco.
In casu, a prova trazida aos autos convence, quantum satis, acerca da necessidade da retificação pleiteada.
Por outro lado, não houve impugnações de quem quer que seja e o M.
Público, através de sua ilustre Representante, opinou pelo deferimento do pedido.
Posto isto, e em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, pelo que ordeno que se faça as retificações pleiteadas, nos termos em que requerido, e, em conseqüência, determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais – Serviço do Ofício Único do Município de Montanhas, que, após o CUMPRA-SE da autoridade competente, proceda a averbação no assentamento de nascimento de LUZINETE AVELINO DA SILVA, às fls. 19, sob o número 6081, do livro número “A” 07, alterando a data de nascimento de 25 de julho de 1963, para 05 de julho de 1961, expedindo-se nova certidão.
Sem custas.
Intime-se a digna Representante do Ministério Público.
P.
R.
I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Natal, 2 de agosto de 2024 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito Uma via desta Sentença servirá como mandado para que se proceda à Retificação do Registro de Nascimento/Casamento junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, enviando-lhe certidão de trânsito em julgado. -
08/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:29
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 13:14
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:07
Desentranhado o documento
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18/06/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de auto
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23/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
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28/09/2023 10:09
Juntada de Certidão
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14/08/2023 11:51
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 11:24
Expedição de Ofício.
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22/07/2023 02:02
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LUZINETE ADELINO DA SILVA Advogado: : ELLEN ELISANGELA MAIA ANDRADE : DESPACHO - OFÍCIO Este Juízo é competente pois se trata de registro de outro Município e a interessada é residente nesta Comarca.
Assim, a distribuição foi realizada, corretamente, por sorteio.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Requisite-se à Paroquia de N.
Sra. da Conceição a remessa, em 5 dias, da cópia doa folha do Livro de Registro de Batismo n. 10, f. 40, n. 1137 de 1961, relativo ao batismo da Requerente.
Requisite-se ao oficial de registro civil de Jacaraú/PB a remessa, em 5 dias, da certidão de nascimento de Luzia Adelino da Silva. (Livro A-24, fls. 152v, n. ?).
Natal/RN, 5 de julho de 2023 Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito -
18/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 07:53
Declarada incompetência
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03/07/2023 14:20
Conclusos para decisão
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03/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
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30/06/2023 01:51
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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30/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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29/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 14:53
Juntada de Petição de certidão de nascimento
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0832397-79.2023.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: LUZINETE ADELINO DA SILVA CPF: *34.***.*33-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ELLEN ELISANGELA MAIA ANDRADE Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte requerente, por seu patrono, para, no prazo de 30 (trinta) dias, anexar aos autos Certidão de Nascimento atualizada.
P.I Natal/RN, 19 de junho de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
22/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 14:59
Conclusos para decisão
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16/06/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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