TJRN - 0852071-43.2023.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 11:08
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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03/12/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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12/05/2024 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2024 23:26
Juntada de diligência
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10/05/2024 01:20
Decorrido prazo de KARLA LILIAN MARTHNELLE LOPES DA SILVA OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 10:04
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 03:58
Decorrido prazo de JULIANA KARLA TIMOTEO MENDES em 10/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2024 20:49
Juntada de diligência
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0852071-43.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: JOSEFA LOPES DA SILVA, KARLA LILIAN MARTHNELLE LOPES DA SILVA OLIVEIRA, KAZIA LENA MARTINELE LOPES DA SILVA RODRIGUES, ELIZANGELA MARTHNELLE LOPES DA SILVA, PATRICIA PAULA MARTHNELLE LOPES DA SILVA REQUERIDO: FRANCISCO PAULO DA SILVA SENTENÇA Recebi hoje.
Vistos etc., JOSEFA LOPES DA SILVA, KARLA LILIAN MARTHNELLE LOPES DA SILVA OLIVEIRA, KAZIA LENA MARTINELE LOPES DA SILVA RODRIGUES, ELIZANGELA MARTHNELLE LOPES DA SILVA, PATRICIA PAULA MARTHNELLE LOPES DA SILVA, devidamente qualificados nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, requereram a DESISTÊNCIA da presente ação, na qual figura como inventariado FRANCISCO PAULO DA SILVA, também já qualificado(a), conforme petição de Id. 115359730.
Devidamente intimada, a Fazenda Pública Estadual concordou com o pleito de desistência e extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme Id. 116470139.
Somado a isso, diante da inexistência de menores e/ou incapazes, não se faz necessário abrir vistas ao representante do Ministério Público.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado nos autos e, em consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com esteio no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 7 de março de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 02:14
Decorrido prazo de JULIANA KARLA TIMOTEO MENDES em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:25
Extinto o processo por desistência
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06/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
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06/03/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 20:07
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0852071-43.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE PARTILHA REQUERENTE: JOSEFA LOPES DA SILVA, KARLA LILIAN MARTHNELLE LOPES DA SILVA OLIVEIRA, KAZIA LENA MARTINELE LOPES DA SILVA RODRIGUES, ELIZANGELA MARTHNELLE LOPES DA SILVA, PATRICIA PAULA MARTHNELLE LOPES DA SILVA REQUERIDO: FRANCISCO PAULO DA SILVA D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em razão do teor da petição de Id. 115359730, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública Estadual.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de fevereiro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:02
Classe retificada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
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19/02/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
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19/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 22:32
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 11:02
Juntada de diligência
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28/12/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2023 16:49
Juntada de diligência
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13/12/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 14:10
Juntada de diligência
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29/11/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:56
Conclusos para despacho
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17/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
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17/11/2023 02:27
Decorrido prazo de JULIANA KARLA TIMOTEO MENDES em 16/11/2023 23:59.
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14/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEFA LOPES DA SILVA, KARLA LILIAN MARTHNELLE LOPES DA SILVA OLIVEIRA, KAZIA LENA MARTINELE LOPES DA SILVA RODRIGUES, ELIZANGELA MARTHNELLE LOPES DA SILVA, PATRICIA PAULA MARTHNELLE LOPES DA SILVA.
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12/09/2023 16:55
Conclusos para decisão
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12/09/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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