TJRN - 0103265-83.2014.8.20.0102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 16:36
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 08:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES LEITE JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES LEITE JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:32
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:32
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:54
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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13/03/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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13/03/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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07/03/2024 18:53
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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07/03/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0103265-83.2014.8.20.0102 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: A DE M VIANA POSTO, RAUL DA ROCHA VIANA SENTENÇA Trata-se de ação promovida por BANCO DO BRASIL S/A contra A DE M VIANA POSTO, RAUL DA ROCHA VIANA.
As partes juntaram petição de acordo e pugnaram pela homologação com extinção do feito Id 101213946. É o breve relatório.
Passa-se à fundamentação.
Tendo em vista o fato de considerar atendidos os interesses das partes, impõe-se a homologação do acordo entabulado.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
Custas pelo requerido, conforme acordado.
Partes isentas de custas remanescentes (art. 90, § 3o, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Homologo a renuncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
Arquive-se, sem prejuízo do desarquivando caso precise ser iniciado o cumprimento de sentença.
TRANSITADA EM JULGADO E EXISTINDO CUSTAS A SEREM PAGAS, ENCAMINHE-SE AO COJUD.
TUDO CUMPRIDO, arquivem-se com baixa no PJE.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:12
Homologada a Transação
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20/09/2023 13:12
Conclusos para despacho
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05/08/2023 00:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 00:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES LEITE JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
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18/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 11:30
Conclusos para despacho
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05/03/2023 11:30
Conclusos para despacho
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03/03/2023 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2022 20:57
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2022 13:13
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 15:23
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 13:54
Recebidos os autos
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20/12/2021 01:50
Digitalizado PJE
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16/11/2021 04:43
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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01/04/2021 10:40
Certidão expedida/exarada
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01/04/2021 10:33
Recebimento
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07/10/2020 09:49
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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07/10/2020 09:47
Remessa
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07/10/2020 09:47
Remessa
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05/10/2020 03:49
Expedição de termo
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22/05/2020 10:15
Juntada de AR
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08/03/2019 11:01
Expedição de carta de citação
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23/01/2019 05:00
Petição
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17/11/2017 12:22
Recebimento
-
17/11/2017 12:22
Recebimento
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07/11/2017 01:26
Mero expediente
-
30/10/2017 02:02
Redistribuição por direcionamento
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23/10/2017 11:34
Redistribuição por direcionamento
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23/10/2017 10:14
Redistribuição por direcionamento
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10/07/2017 03:06
Concluso para decisão
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22/06/2017 03:13
Petição
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22/05/2017 09:50
Certidão expedida/exarada
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19/05/2017 05:54
Relação encaminhada ao DJE
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12/05/2017 09:49
Recebimento
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11/05/2017 12:22
Mero expediente
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21/10/2016 01:40
Concluso para despacho
-
20/10/2016 04:05
Certidão expedida/exarada
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20/10/2016 03:58
Petição
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08/07/2016 12:04
Juntada de mandado
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08/07/2016 11:13
Juntada de AR
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07/07/2016 01:13
Certidão de Oficial Expedida
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13/06/2016 02:22
Expedição de carta de citação
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13/06/2016 02:21
Expedição de Mandado
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09/06/2016 11:33
Petição
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17/03/2016 05:35
Recebimento
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18/09/2015 02:14
Mero expediente
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14/04/2015 03:29
Concluso para despacho
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12/02/2015 02:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2014
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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