TJRN - 0805600-57.2023.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 10:32
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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06/12/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/09/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 09:34
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAICO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAICO em 08/07/2024 23:59.
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0805600-57.2023.8.20.5101 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAICO EXECUTADO: MAURILIO BATISTA DE ARAUJO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN em face de MAURILIO BATISTA DE ARAUJO, ambos qualificados nos autos.
A parte exequente informou que houve quitação total da dívida, pugnando ao final pela extinção da presente execução. (ID n. 117399703) Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a parte exequente informou que a verba devida foi paga integralmente (ID n. 117399703), de modo que nada mais resta a este juízo senão extinguir a presente execução, em razão da satisfação dos créditos exequendos.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, inciso II, 904, inciso I, e 906, parágrafo único, todos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e efeitos legais.
Retire-se eventuais mandados de bloqueio e/ou penhora determinado por este juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n. 11.419/06) -
13/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 13:51
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição de extinção
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11/03/2024 09:57
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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11/03/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0805600-57.2023.8.20.5101 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAICO EXECUTADO: MAURILIO BATISTA DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da do cumprimento integral do débito, conforme comprovantes de pagamento anexados ao Id 115237638, requerendo o que entender de direito.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
24/02/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:57
Conclusos para decisão
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20/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:56
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2024 12:56
Juntada de Certidão
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05/02/2024 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 11:36
Outras Decisões
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28/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
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28/11/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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