TJRN - 0813847-80.2021.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 08:51
Juntada de termo
-
22/09/2023 05:03
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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22/09/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
22/09/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
22/09/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813847-80.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: VICENTE LAURENTINO DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555 Parte Ré: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 19 de setembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
19/09/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 07:34
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2023 16:40
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
16/09/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 22:26
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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15/08/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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14/08/2023 08:10
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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14/08/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813847-80.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: VICENTE LAURENTINO DE OLIVEIRA Advogado: VITOR HUGO SANTOS GUIMARÃES - OAB/RN 17555 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A Advogado: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR - OAB/PI 2338-A SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
CONCORDÂNCIA PELO EXEQUENTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
BANCO BRADESCO S.A, qualificado nestes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, contra si movido por VICENTE LAURENTINO DE OLIVEIRA, igualmente qualificado, ofereceu IMPUGNAÇÃO (ID nº 97306325), defendendo a ocorrência de excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente, apontando como devido o montante de R$ 4.931,81 (quatro mil e novecentos e trinta e um reais e oitenta e um reais).
Em sua manifestação (ID nº 103748767), o exequente concorda com os cálculos apresentados pelo executado e pugna pela liberação do importe depositado.
Assim, vieram-me os autos conclusos.
RELATEI.
DECIDO.
Ante o depósito do valor pelo Banco executado, seguido da concordância da parte exequente, entendo pela satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., pelo que JULGO EXTINTA a presente execução.
Assim, expeça-se alvará, em favor do credor e do seu advogado, do valor, de R$ 4.931,81 (quatro mil e novecentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos), atentando-se a solicitação formulada no ID nº 104707264, do valor depositado em conta bancária vinculada a este feito, conforme comprovante acostado, no ID nº 97307381, liberando-se a quantia remanescente, em favor do Banco executado.
Ademais, por tratar-se de valor incontroverso e considerando-se o estado de saúde do exequente (vide ID nº 103748770), o seu alvará deve ser expedido independente do prazo recursal e de forma urgente.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 8 de agosto de 2023.
Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
09/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 08:26
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:38
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813847-80.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: VICENTE LAURENTINO DE OLIVEIRA Advogado: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - OAB/RN 17555 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A DESPACHO: Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para a liberação do importe depositado no ID nº 97307381.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 24 de julho de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
25/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:51
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
29/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813847-80.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: VICENTE LAURENTINO DE OLIVEIRA Advogado: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - OAB/RN 17555 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A DESPACHO: Compulsando os presentes autos, verifiquei que o documento acostado no ID nº 102028758, não é suficiente para verificar a ocorrência dos descontos referentes ao contrato aqui discutido.
Assim, intime-se, novamente, o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar os extratos mensais dos seus proventos, demonstrando a ocorrência dos descontos sobre os seus rendimentos, relacionados ao contrato nº 815874215.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 24 de junho de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
26/06/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 18:06
Conclusos para despacho
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19/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:29
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
02/06/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:06
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:04
Determinada Requisição de Informações
-
28/04/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/03/2023 08:48
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/03/2023 09:11
Juntada de custas
-
10/03/2023 03:50
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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10/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:04
Processo Reativado
-
01/03/2023 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 01:29
Decorrido prazo de VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES em 31/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/12/2021 23:59.
-
09/11/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:39
Transitado em Julgado em 08/11/2021
-
09/11/2021 04:13
Decorrido prazo de VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 04:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/11/2021 23:59.
-
11/10/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 07:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 14:22
Juntada de Certidão
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26/08/2021 04:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 23/08/2021 23:59.
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26/08/2021 03:40
Decorrido prazo de VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES em 23/08/2021 23:59.
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30/07/2021 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2021 09:48
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2021 13:42
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 08:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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