TJRN - 0800634-17.2024.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
25/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/03/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 12:27
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2024 12:27
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
19/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:03
Decorrido prazo de GENILSON MARTINS DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:03
Decorrido prazo de GENILSON MARTINS DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800634-17.2024.8.20.5101 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: GENILSON MARTINS DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO promovida por GENILSON MARTINS DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, todos qualificados.
Intimado para manifestar-se sobre eventual equívoco no cadastramento de distribuição feito no sistema Pje, a parte autora pugnou pela desistência da ação (ID n. 115137923).
Eis o relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o art. 485, inciso VIII, do CPC.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
No caso dos autos, trata-se de equívoco no protocolo, portanto, sequer houve a citação da parte requerida, de modo que se torna desnecessária sua oitiva acerca do pleito de desistência.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 200, parágrafo único e art. 485, inciso VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO a desistência e declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
CAICÓ /RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:44
Extinto o processo por desistência
-
15/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813963-04.2021.8.20.5004
Daene Silva de Morais Lima
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/09/2021 15:44
Processo nº 0800777-61.2024.8.20.5600
Superintendencia Regional de Policia Fed...
Davi Emanoel Pontes Pereira
Advogado: Walter Pereira de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/02/2024 11:07
Processo nº 0920234-12.2022.8.20.5001
Leticia de Oliveira Nascimento
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2022 13:59
Processo nº 0920234-12.2022.8.20.5001
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Leticia de Oliveira Nascimento
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/07/2024 11:30
Processo nº 0920234-12.2022.8.20.5001
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2025 18:00