TJRN - 0101507-36.2018.8.20.0100
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 10:53
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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13/03/2024 06:00
Decorrido prazo de AMILSON OLIVEIRA SIQUEIRA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:00
Decorrido prazo de AMILSON OLIVEIRA SIQUEIRA em 12/03/2024 23:59.
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28/02/2024 19:36
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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28/02/2024 19:36
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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28/02/2024 19:36
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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28/02/2024 19:36
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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28/02/2024 19:36
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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28/02/2024 19:36
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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26/02/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0101507-36.2018.8.20.0100 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE IPANGUAÇU REU: ADEMAR BARBALHO BEZERRA NETO SENTENÇA Trata-se de Ação Penal em que foi oferecida a proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público, sendo a mesma aceita pelo(a) acusado(a).
Certificado pela Secretaria Judiciária o decurso do período de prova.
O Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade. É o relatório.
Decido.
Na hipótese dos autos, todas as condições impostas foram devidamente cumpridas.
De fato, mesmo nas situações de eventual descumprimento (não sendo este o caso dos autos), cabe ao Poder Judiciário e ao Ministério Público a fiscalização, de modo que o transcurso do prazo sem revogação do benefício implica a imediata extinção da punibilidade.
Outrossim, perfilho-me ao entendimento da Ministra do STJ Laurita Vaz no sentido de considerar o período de suspensão da apresentação periódica dos réus/apenados em razão da pandemia causada pela COVID-19 de forma a evitar o prolongamento da pena por circunstância alheia a vontade do acusado (VIDE HC 657382 / SC).
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ADEMAR BARBALHO BEZERRA NETO em relação ao(s) fato(s) objeto do presente processo.
P.R.
Ciência ao Ministério Público.
Nos termos do ENUNCIADO 105 do FONAJE – É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
Havendo o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se o presente processo, com a respectiva baixa na distribuição.
IPANGUAÇU/RN, 5 de fevereiro de 2024.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:25
Juntada de Petição de comunicações
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15/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:58
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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31/01/2024 21:53
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:21
Juntada de documento de comprovação
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03/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 17:08
Conclusos para decisão
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06/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 12:36
Conclusos para decisão
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17/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 15:38
Conclusos para despacho
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14/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 15:13
Recebidos os autos
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06/09/2022 03:13
Digitalizado PJE
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26/04/2022 01:29
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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12/12/2019 03:27
Juntada de AR
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27/11/2019 09:20
Suspensão Condicional do Processo
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26/11/2019 08:04
Mero expediente
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25/11/2019 09:10
Juntada de mandado
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04/11/2019 09:39
Certidão expedida/exarada
-
31/10/2019 03:40
Expedição de ofício
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31/10/2019 03:29
Expedição de Mandado
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31/10/2019 02:57
Relação encaminhada ao DJE
-
30/10/2019 05:53
Ato ordinatório
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30/10/2019 05:46
Audiência
-
02/08/2019 07:28
Certidão expedida/exarada
-
01/08/2019 05:16
Relação encaminhada ao DJE
-
26/07/2019 08:29
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/07/2019 08:29
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/07/2019 10:11
Concluso para decisão
-
05/07/2019 07:01
Outras Decisões
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26/06/2019 09:33
Petição
-
26/06/2019 09:31
Petição
-
26/06/2019 09:30
Recebido os Autos do Advogado
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19/06/2019 11:45
Remetidos os Autos ao Advogado
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23/05/2019 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/05/2019 09:08
Relação encaminhada ao DJE
-
21/05/2019 04:09
Decurso de Prazo
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11/03/2019 07:25
Juntada de mandado
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01/03/2019 09:33
Certidão de Oficial Expedida
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07/02/2019 10:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/02/2019 10:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/02/2019 01:15
Expedição de Mandado
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06/02/2019 10:06
Denúncia
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24/10/2018 05:00
Concluso para despacho
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10/10/2018 02:01
Juntada de Parecer Ministerial
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10/10/2018 01:51
Recebidos os autos do Ministério Público
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26/09/2018 11:54
Remetidos os Autos ao Promotor
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12/09/2018 01:10
Juntada de Ofício
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10/09/2018 09:41
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/09/2018 09:41
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/09/2018 05:23
Mero expediente
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18/07/2018 05:17
Concluso para decisão
-
13/07/2018 11:39
Expedição de alvará
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13/07/2018 10:45
Petição
-
13/07/2018 10:30
Recebidos os autos do Magistrado
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10/07/2018 12:54
Mudança de Classe Processual
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10/07/2018 11:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/07/2018 01:21
Concluso para despacho
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10/07/2018 01:13
Certidão expedida/exarada
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06/07/2018 10:04
Inquérito com Tramitação direta no MP
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06/07/2018 10:01
Remetidos os Autos ao Promotor
-
05/07/2018 11:25
Juntada de Ofício
-
05/07/2018 05:51
Certidão expedida/exarada
-
05/07/2018 05:43
Mudança de Classe Processual
-
27/06/2018 12:17
Certidão expedida/exarada
-
26/06/2018 10:43
Recebimento do Processo de outro Foro
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26/06/2018 10:43
Redistribuição de Processo - Saida
-
26/06/2018 10:43
Redistribuição por sorteio
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25/06/2018 09:08
Encaminhamento de Processso a outro Foro
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24/06/2018 05:50
Liberdade provisória
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24/06/2018 04:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2018
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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