TJRN - 0805120-88.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 23:19
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 23:19
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:41
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2024 14:40
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2024 10:24
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
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27/05/2024 07:21
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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23/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2024 20:48
Conclusos para despacho
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17/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:55
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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14/03/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:16
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2024 23:16
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 22:22
Juntada de guia
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0805120-88.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL (Lei nº 6858/80) REQUERENTE: IACLECIA VASCONCELOS DE FREITAS FALECIDA: MARIA EUNICE VASCONCELOS DE FREITAS DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 114939134 - Págs. - 1/2 - Págs.
Total - 156/157.
Destarte, intime-se novamente o IPERN, na pessoa de seu Presidente, por e-mail, para em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as alegações contidas na peça, Id 100194476 - Págs. - 1/3 - Págs.
Total - 108/110, os quais deverão seguir anexas, pugnando pelo que for de direito.
Outrossim, considerando a ausência de resposta à determinação anterior (Id 111442584 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 147/148) enviada em 14/12/2023 (Id 112469173 - Pág. 1 - Pág.
Total - 153) e reenviada em 7/2/2023 (Id 114868012 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 154/155), fixo a multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), não podendo a mencionada astreinte ultrapassar o montante total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), caso haja nova violação de ordem judicial, nos moldes dos artigos 77, IV e 139, IV do C.P.C/2015.
Transcorrido o prazo ora fixado, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - ALVARÁ JUDICIAL - SUCESSÕES, oportunidade na qual serão examinados os demais pedidos, de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 16 de fevereiro de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/02/2024 18:27
Juntada de guia
-
14/12/2023 07:51
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2023 08:56
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:43
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 15:35
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2023 11:20
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:32
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:50
Conclusos para despacho
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11/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
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22/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
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07/03/2023 13:16
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2023 13:50
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2023 22:43
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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27/02/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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23/02/2023 15:43
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2023 19:08
Juntada de Petição de comunicações
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10/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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