TJRN - 0804405-04.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:07
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:05
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:05
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:05
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] PROCESSO: 0804405-04.2023.8.20.5112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: ROSILDA CARVALHO DE OLIVEIRA PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S/A. e outros (2) S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO ROSILDA CARVALHO DE OLIVEIRA ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, partes devidamente qualificadas.
Após o início da fase de cumprimento de sentença, a parte executada depositou o valor do débito em conta judicial vinculada ao presente feito, tendo sido o valor já liberado para a parte exequente e seu advogado.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
No presente caso, verifica-se que o valor pugnado pela fora integralmente adimplido pela executada no prazo legal, já tendo o valor sido liberado para a exequente e seu advogado, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
06/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:22
Determinado o arquivamento
-
06/06/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 08:18
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ROSILDA CARVALHO DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:48
Juntada de termo
-
24/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:05
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:05
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804405-04.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 15 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
15/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 04:02
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
12/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
11/05/2025 11:17
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
11/05/2025 10:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0804405-04.2023.8.20.5112 REQUERENTE: ROSILDA CARVALHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
28/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 11:41
Processo Reativado
-
25/04/2025 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:30
Juntada de despacho
-
07/12/2024 04:23
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
07/12/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
24/11/2024 05:23
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
24/11/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
31/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/10/2024 04:55
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:55
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:06
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 02:55
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/09/2024 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2024 07:17
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:45
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 18:12
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:19
Juntada de laudo pericial
-
13/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2024 15:22
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:01
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:37
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 08/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:58
Nomeado perito
-
26/03/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:56
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:45
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 22:57
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 13:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2024 12:02
Juntada de aviso de recebimento
-
21/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSILDA CARVALHO DE OLIVEIRA.
-
27/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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