TJRN - 0827984-23.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Processo n.º 0827984-23.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, falar sobre a impugnação juntada nos autos.
Natal/RN,29 de agosto de 2025.
WALTERES VERONICA SALDANHA FERNANDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:27
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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WhatsApp: (84) 3673-8530.
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Processo n.º 0827984-23.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara Cível - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO a executada para, querendo, manifestar-se sobre as peças juntadas aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 218, § 3.º CPC).
Natal/RN,13 de agosto de 2025.
WALTERES VERONICA SALDANHA FERNANDES Analista Judiciária -
13/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:16
Juntada de ato ordinatório
-
11/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0827984-23.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: INSTITUTO PORTO DE ENSINO LTDA EXECUTADO: FLAVIO ALEXANDRE DE PONTES E SILVA, LELIA VIVIANE DANTAS FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte exequente para que tome conhecimento da proposta de acordo e dos requerimentos apresentados pela parte executada, na petição de Id 154946798 e manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso concorde com a proposta ofertada, deverá apresentar minuta de acordo, assinada pelas partes, no mesmo prazo acima assinalado.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 06:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 16:12
Juntada de diligência
-
28/04/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:59
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0827984-23.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO PORTO DE ENSINO LTDA EXECUTADO: FLAVIO ALEXANDRE DE PONTES E SILVA, LELIA VIVIANE DANTAS FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação da executada (vide devolução de AR - Id 144922026), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço da citanda, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 10 de março de 2025 DANIELLE CRISTINE ANDRADE DE LIMA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:34
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:55
Juntada de guia
-
01/02/2025 00:38
Decorrido prazo de LELIA VIVIANE DANTAS FERNANDES em 19/12/2024 23:59.
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01/02/2025 00:09
Decorrido prazo de LELIA VIVIANE DANTAS FERNANDES em 19/12/2024 23:59.
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28/01/2025 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 01:22
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 01:05
Decorrido prazo de FLAVIO ALEXANDRE DE PONTES E SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:10
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:08
Decorrido prazo de FLAVIO ALEXANDRE DE PONTES E SILVA em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 05:03
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0827984-23.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: INSTITUTO PORTO DE ENSINO LTDA EXECUTADO: FLAVIO ALEXANDRE DE PONTES E SILVA DECISÃO Vistos etc.
Através da petição de Id. 130435669, o exequente requer a inclusão da mãe do aluno, a Sra.
LELIA VIVIANE DANTAS FERNANDES, no polo passivo da demanda e sua citação.
Por fim, requer a inclusão dos executados no rol de inadimplentes do SERASAJUD. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos dos artigos 229 da Constituição Federal e artigos 21 e 22 do ECA, os pais, em decorrência do exercício do poder familiar, têm responsabilidade solidária em relação ao sustento, guarda e educação dos filhos e, como tal, preconiza-se, como regra, que ambos hão de arcar financeiramente para que atendidas às necessidades da criança.
Nesse sentido, embora a legitimidade passiva para execução seja daquele que subscreveu o título executivo, aqueles que se obrigam, por força da lei ou do contrato, solidariamente à satisfação de determinadas obrigações, apesar de não nominados no título, possuem legitimidade passiva extraordinária para a execução.
Assim, apesar de a genitora, Sra.
LELIA VIVIANE DANTAS FERNANDES, não ter assumido a responsabilidade pelo pagamento dos serviços educacionais decorrentes do contrato de prestação de serviços objeto da presente demanda, o STJ decidiu sobre a ocorrência da legitimidade extraordinária do responsável solidário pelo sustento e pela manutenção do filho matriculado em ensino regular: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
PEDIDO DE INCLUSÃO DO GENITOR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
POSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBOS OS PAIS PELO ADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES ESCOLARES.
LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. 1.
Ação de execução de título extrajudicial. 2.
Consoante a jurisprudência desta Corte, os pais, detentores do poder familiar, respondem solidariamente pelas mensalidades da escola em que matriculado o filho, sendo reconhecida a legitimidade extraordinária do genitor - que não firmou o contrato de prestação de serviços educacionais - para responder à execução dos débitos daí resultantes.
Precedentes. 3.
Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.067.197, Ministra Nancy Andrighi, DJe de 23/06/2023.
Diante disso, DEFIRO o pedido de inclusão da genitora Sra.
LELIA VIVIANE DANTAS FERNANDES, inscrito sob o CPF: *62.***.*34-37, residente e domiciliado à inscrita no CPF sob nº *31.***.*05-02, residente e domiciliada à Rua Prof.
Moura Rabelo, 1904, Candelária, Natal/RN Cep 59064-480. , no polo passivo da demanda executiva e DETERMINO que se proceda à sua citação.
Proceda a Secretaria às anotações cabíveis.
Por fim, quanto ao pedido de inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), DEFIRO apenas o pedido em relação ao executado FLAVIO ALEXANDRE DE PONTES E SILVA, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em visa que pendente a tentativa de citação de LELIA VIVIANE DANTAS FERNANDES.
Tal providência serve não só como estímulo suplementar para que os devedores cumpram suas obrigações, mas também para alertar a sociedade em geral sobre a conduta (ou sobre a situação econômica) do executado.
Após, em sendo infrutífera a citação da executada, intime-se o exequente para adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação (art. 240, §2º. do CPC), sob pena de extinção sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
26/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 04:26
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
23/11/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/11/2024 11:33
Outras Decisões
-
16/09/2024 20:07
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0827984-23.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO PORTO DE ENSINO LTDA EXECUTADO: FLAVIO ALEXANDRE DE PONTES E SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) 128908568, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 20 de agosto de 2024.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:18
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 22:05
Juntada de diligência
-
26/01/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 16:13
Juntada de diligência
-
13/12/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 13:02
Publicado Citação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827984-23.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO PORTO DE ENSINO LTDA EXECUTADO: FLAVIO ALEXANDRE DE PONTES E SILVA DESPACHO Considerando a alteração promovida pela Lei nº 14.195/21 no art. 246 do Código de Processo Civil, tem-se que a citação, a partir de então, dar-se-á, preferencialmente, por meio eletrônico.
Sendo assim, DEFIRO o pedido formulado na petição de Id. 110487691, fazendo constar o número de telefone (84) 99208-1464, possibilitando a citação via aplicativo de mensagem Whatsapp.
Restando infrutífera a citação por meio eletrônico, cumpra-se a diligência nos seguintes endereços: Av.
Dão Silveira, 3860, loja 03, Febracis Coworking, Candelária, Natal/RN,CEP: 59066-180; Av.
Miguel Castro, 840, B, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59075-740.
Exitosa a citação, cumpram-se as diligências da determinação judicial de Id. 100848562.
P.
I.
C.
NATAL/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 06:59
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 06:47
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 22:15
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2023 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/07/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 02:20
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 28/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:01
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
24/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0827984-23.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Manifestar-se sobre certidão expedida pelo Oficial de Justiça De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão expedida nos autos, pelo oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência determinada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN,21 de junho de 2023.
Denise Simonne da Silva Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 17:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
29/05/2023 08:53
Juntada de custas
-
26/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0826938-96.2023.8.20.5001
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