TJRN - 0800064-29.2023.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:35
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 01:34
Decorrido prazo de LEANDRO DANTAS DE QUEIROZ em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:23
Decorrido prazo de LEANDRO DANTAS DE QUEIROZ em 25/10/2023 23:59.
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01/10/2023 02:34
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
01/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 21:11
Indeferida a petição inicial
-
15/09/2023 07:27
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 07:27
Juntada de Certidão
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15/09/2023 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO DANTAS DE QUEIROZ em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:21
Apensado ao processo 0000198-84.2005.8.20.0113
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25/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:48
Outras Decisões
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25/07/2023 05:48
Conclusos para despacho
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25/07/2023 05:47
Juntada de Certidão
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25/07/2023 05:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 05:45
Decorrido prazo de LEANDRO DANTAS DE QUEIROZ em 24/07/2023 23:59.
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01/07/2023 05:46
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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01/07/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9970 Processo: 0800064-29.2023.8.20.5113 C E R T I D Ã O CERTIFICO para os fins direito que, nesta data, em obediência à determinação 95899902, intimo o embargante para que, através do seu advogado e, no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial a fim de atribuir valor à causa e para que comprove a hipossuficiência econômica alegada, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, tudo conforme o despacho juntado no ID 92588975 - Págs. 1 e 2 destes autos..
O referido é verdade; dou fé.
AREIA BRANCA/RN, 21 de junho de 2023 (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) KLEBER ANTONIO DA SILVA Chefe de Secretaria -
21/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 12:32
Juntada de Certidão
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04/04/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 11:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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30/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 09:08
Conclusos para decisão
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22/01/2023 14:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/01/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 13:07
Declarada incompetência
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19/01/2023 16:40
Conclusos para despacho
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19/01/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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