TJRN - 0831873-19.2022.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 22:07
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 22:07
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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12/03/2024 15:39
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:39
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de FERNANDA KAMINIK DA SILVA SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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11/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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11/02/2024 01:36
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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11/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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11/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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11/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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11/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0831873-19.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA ANSELMO SALVIANO DE MELO REU: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS SENTENÇA Trata-se de ação em que as partes celebraram acordo extrajudicial (Id 110894265) requerendo a sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante da convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do CC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Dispensadas eventuais custas processuais complementares, em face da transação ter sido formulada antes da sentença.
Honorários advocatícios conforme o pactuado.
Arquive-se.
P.R.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:36
Homologada a Transação
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21/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 07:50
Conclusos para decisão
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02/03/2023 07:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/10/2022 13:45
Juntada de Petição de comunicações
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19/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 08:49
Audiência conciliação designada para 19/10/2022 14:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/07/2022 08:49
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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01/07/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 22:39
Conclusos para despacho
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18/05/2022 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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