TJRN - 0800539-83.2023.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PATRICIO DE SENA em 17/09/2025 23:59.
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12/09/2025 05:49
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0800539-83.2023.8.20.5145 EXEQUENTE: COSME JACSON DE LIMA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO DECISÃO Considerando-se a ausência de pagamento da Requisição de Pequeno Valor, efetue-se o bloqueio do numerário pelo SISBAJUD.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o resultado da consulta ao sistema, devendo se manifestar, se o desejar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá o exequente informar os dados bancários para depósito, caso ainda não o tenha feito.
Não havendo oposição por qualquer das partes, desde já determino a expedição do alvará de liberação do valor a ser transferido para conta judicial, de acordo com as informações bancárias apresentadas pelo exequente.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais em conformidade com eventual contrato juntados nos autos.
Ao fim, arquivem-se os autos.
P.
I.
Expedientes necessários.
Nísia Floresta/RN, 6 de agosto de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/06/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO em 25/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:17
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
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03/04/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PATRICIO DE SENA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PATRICIO DE SENA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 07:07
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 PROCESSO Nº.: 0800539-83.2023.8.20.5145 EXEQUENTE: COSME JACSON DE LIMA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online.
Nisia Floresta, 21 de março de 2025 MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PATRICIO DE SENA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:38
Conclusos para decisão
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07/11/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO em 06/11/2024 23:59.
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13/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:45
Decorrido prazo de COSME JACSON DE LIMA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:12
Decorrido prazo de COSME JACSON DE LIMA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 11:35
Juntada de diligência
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23/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 22:14
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 09:08
Conclusos para despacho
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16/07/2024 03:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PATRICIO DE SENA em 15/07/2024 23:59.
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12/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 11:19
Conclusos para decisão
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18/04/2024 22:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2024 15:58
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:58
Juntada de petição
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23/11/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE MARCOS PATRICIO DE SENA em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 19:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 19:36
Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:49
Juntada de Petição de parecer
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01/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 21:35
Juntada de Petição de petição incidental
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21/07/2023 10:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO em 20/07/2023 23:59.
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25/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:52
Conclusos para despacho
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30/03/2023 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 23:48
Conclusos para despacho
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24/03/2023 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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