TJRN - 0800613-96.2024.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:28
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 04:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800613-96.2024.8.20.5600 DEFENSORIA (POLO ATIVO): 47ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JARDIM DE PIRANHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA JARDIM DE PIRANHAS INVESTIGADO: JOSE VICTOR FERNANDES DA SILVA DECISÃO Trata-se inquérito policial que tem como investigado a pessoa de JOSE VICTOR FERNANDES DA SILVA.
Sentença do ID.119872438, homologou Acordo de Não Persecução Penal.
Manifestação do Ministério Público (ID. 133908519), pugnou pela notificação do suposto proprietário dos bens, a fim de comprovar a propriedade dos bens e sua origem lícita.
Decisão (ID. 134117554), fora determinado a intimação do réu para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a propriedade dos objetos apreendidos.
Certidão (ID. 137626544), decorreu o prazo do réu sem nenhuma manifestação.
Manifestação do Ministério Público (ID.140235316), requer que seja decretado o perdimento do referido bem. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que transcorreu lapso temporal superior a 90 (noventa) dias desde o trânsito em julgado da sentença final e não há manifestação de interesse pela restituição dos bens apreendidos nos autos, sendo eles: - Celulares, Marca: Samsung, Cor: Azul, Fabricação: Nacional, IMEI: 352150114407387, IMEI 2: 352151114407385. - Anel, Descrição: Anel de cor dourada, Fabricação: Sem informação.
A inércia da parte durante o decurso de tamanho lapso temporal demonstra que os objetos apreendidos não despertam seu interesse.
Assim sendo, tendo em vista o princípio da razoabilidade, que deve orientar todos os atos judiciais e administrativos, DECRETO O PERDIMENTO dos bens supracitados, nos termos do art. 123 do CPP, em favor da Pastoral dos Vincentinos, considerando a imensa dificuldade desta Comarca em proceder a destinação prevista no art. 123 do Código de Processo Penal.
Constatada a inutilidade do bem, AUTORIZO seu descarte em local apropriado.
Após, não havendo requerimentos nem pendências, arquive-se com as cautelas de praxe.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/01/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 21:09
Outras Decisões
-
17/01/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 20:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
06/12/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
05/12/2024 13:21
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
05/12/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/12/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:10
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
27/11/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
23/11/2024 07:52
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
23/11/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
12/11/2024 11:16
Decorrido prazo de JOSE VICTOR FERNANDES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:48
Decorrido prazo de JOSE VICTOR FERNANDES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 17:45
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800613-96.2024.8.20.5600 DEFENSORIA (POLO ATIVO): 47ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JARDIM DE PIRANHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA JARDIM DE PIRANHAS INVESTIGADO: JOSE VICTOR FERNANDES DA SILVA DECISÃO Em manifestação retro, o Ministério Público expôs o seguinte teor: "Instado a se manifestar acerca da destinação dos bens apreendidos (Id.114789015), considerando que a resposta da autoridade policial ao Id. 132197756 indica que os bens apreendidos foram depositados na secretaria judiciária deste Juízo o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte PUGNA, pela notificação do suposto proprietário dos bens, a fim de comprovar a propriedade dos bens e sua origem lícita".
Diante disso, defiro o pedido formulado pelo parquet e determino a intimação do réu para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a propriedade dos objetos apreendidos.
P.I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS /RN, data do sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:26
Outras Decisões
-
18/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/09/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
-
26/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 04:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 04:57
Decorrido prazo de 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800613-96.2024.8.20.5600 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo ativo: 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN e outros Polo passivo: JOSE VICTOR FERNANDES DA SILVA DESPACHO Em manifestação retro, o Ministério Público expôs o seguinte teor: "Instado a se manifestar acerca da destinação dos bens apreendidos (Id. 114789015), considerando que a Certidão de Id. 125515773 indica que os bens apreendidos não foram depositados na secretaria judiciária deste Juízo e que mesmo após intimada, o prazo decorreu sem manifestação da autoridade policial, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte entende cabível que seja realizada nova a intimação da Delegacia de Polícia em questão, afim de se manifestarem acerca dos bens apreendidos".
Diante disso, defiro o pedido formulado e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da apreensão dos bens.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 05:07
Decorrido prazo de 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 05:07
Decorrido prazo de 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN em 09/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Intimação da autoridade policial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações acerca dos bens apreendidos (ID. 114789015 - pág. 41). -
13/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 INQUÉRITO POLICIAL (279) nº: 0800613-96.2024.8.20.5600 DEFENSORIA (POLO ATIVO): 47ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JARDIM DE PIRANHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA JARDIM DE PIRANHAS INVESTIGADO: JOSE VICTOR FERNANDES DA SILVA SENTENÇA Trata-se inquérito policial que tem como investigado a pessoa de JOSE VICTOR FERNANDES DA SILVA.
O Ministério Público e o investigado celebraram acordo de não persecução penal conforme minuta localizada no ID. 119799507. É o que importa relatar.
Fundamento e, após, decido.
Verifico que estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a realização do acordo de não persecução penal, bem como não observo vícios que possam ser suscitado de ofício na forma da sua celebração.
Dessa forma, a míngua de outros elementos, a medida que se impõe é a homologação do acordo.
Portanto, HOMOLOGO, por Sentença, o acordo celebrado no ID. 119799507, nos termos do art. 28-A, §6º, do CPP.
Registre-se para efeito de não concessão de nova transação, no prazo de 05 anos (art. 28-A, III, §2º, CPP).
Ciência às partes.
A execução do acordo ora homologado deverá ser promovido pelo r.
Ministério Público perante o Juízo da execução penal desta comarca, como determina o art. 28-A em seu §6º.
Considerando a atuação do defensor dativo, uma vez que a Defensoria Pública não atua nesta Comarca (Resolução 047/13 - CSDP/RN), FIXO em R$ 600,00 (seiscentos reais) os honorários advocatícios devidos a(o) bel(a).
João Marcos Artner de Aguiar (OAB/RN 21.649) – nomeado(a) conforme ID 118758196, a serem pagos pelo Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 22, §1º, da lei 8.906/94 - Estatuto da OAB.
Expeça-se certidão em favor do causídico.
Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Inexistindo pendências no feito, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
02/05/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/05/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:23
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
02/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:27
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JOSE VICTOR FERNANDES DA SILVA
-
24/04/2024 07:03
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/04/2024 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 13:54
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ARTNER DE AGUIAR em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:54
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ARTNER DE AGUIAR em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Intimação para dizer se aceita o encargo. -
10/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/03/2024 13:22
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 17:58
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
13/03/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800613-96.2024.8.20.5600 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo ativo: 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN e outros Polo passivo: JOSE VICTOR FERNANDES DA SILVA DECISÃO Na manifestação retro, o Ministério Publico requereu a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias a fim de realizar a celebração de acordo de não persecução penal com o(a) acusado(a).
Pois bem, à míngua dos elementos, DETERMINO a suspensão do presente feito por 60 (sessenta).
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista ao Ministério Público.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 01:05
Outras Decisões
-
07/03/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 08:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/02/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 08:21
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:03
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/02/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
15/02/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
15/02/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
11/02/2024 01:26
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
11/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:02
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRAL DE FLAGRANTES - REGIÃO V Processo nº 0800613-96.2024.8.20.5600 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) DEFENSORIA (POLO ATIVO): 47ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JARDIM DE PIRANHAS/RN FLAGRANTEADO: JOSE VICTOR FERNANDES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), ABRO VISTA ao representante do Ministério Público para ciência do presente feito e faço os autos concluso.
O PRESENTE ATO FOI ELABORADO E ASSINADO POR PATRICIA PEREIRA DE MEDEIROS BRITO. -
07/02/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2024 14:47
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2024 14:42
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:19
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:45
Concedida a Liberdade provisória de JOSE VICTOR FERNANDES DA SILVA.
-
07/02/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:18
Juntada de Petição de parecer
-
07/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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