TJRN - 0801252-44.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/05/2025 21:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/05/2025 04:51
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0801252-44.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LUCIANO SARAIVA AVELINO Polo Passivo: ASSOCIACAO BEMAMIGOS CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de abril de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de abril de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
28/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 14:02
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 22/04/2025 13:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
21/04/2025 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 22:46
Juntada de diligência
-
17/04/2025 05:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:11
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 22/04/2025 13:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
03/02/2025 11:01
Recebidos os autos.
-
03/02/2025 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
29/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 14:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 10/12/2024 14:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
16/10/2024 13:06
Juntada de termo
-
27/08/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 10/12/2024 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/08/2024 16:46
Recebidos os autos.
-
26/08/2024 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
26/08/2024 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 15:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 26/08/2024 15:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:15
Juntada de termo
-
20/06/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 26/08/2024 15:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
21/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:01
Recebidos os autos.
-
18/04/2024 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
18/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 15:52
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
14/03/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
14/03/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
12/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:06
Decorrido prazo de CRISTIANE APARECIDA DA SILVA ALVES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:06
Decorrido prazo de CRISTIANE APARECIDA DA SILVA ALVES em 11/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo Nº: 0801252-44.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO SARAIVA AVELINO Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA ALVES REU: ASSOCIACAO BEMAMIGOS CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Defiro a justiça gratuita.
Na sua causa de pedir, o autor apresenta pretensão de condenação da ré "ao pagamento de indenização correspondente ao abalo moral experimentado e à reparação dos danos materiais sofridos".
Contudo, a inicial se despe da quantificação do suposto prejuízo material sofrido ou mesmo de elementos que possam ajudar em referida quantificação.
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, apresentando a quantificação do prejuízo material sofrido, explicando a sua origem e colacionando eventuais documentos que demonstrem o prejuízo, sob pena do seu indeferimento.
Escoado o prazo com manifestação, à conclusão para DECISÃO DE URGÊNCIA INICIAL.
Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito em Substituição Legal -
07/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816833-70.2022.8.20.5106
Katia Kalianne do Vale Sousa
Universidade do Estado do Rio Grande do ...
Advogado: Alexandre Magno Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/08/2022 18:34
Processo nº 0803708-88.2024.8.20.5001
Daniela Barbosa Oliveira Costa
Sofa Design LTDA
Advogado: Samoa Paula Bezerra Maciel Martins
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2024 13:06
Processo nº 0800367-64.2023.8.20.5106
Joao Batista da Silveira
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/01/2023 13:19
Processo nº 0800367-64.2023.8.20.5106
Banco C6 Consignado S.A.
Joao Batista da Silveira
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/05/2025 10:29
Processo nº 0875578-33.2023.8.20.5001
Eliomar Carrilho Pegado
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/12/2023 11:00