TJRN - 0827054-44.2019.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Parelhas Gás Ltda. em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Parelhas Gás Ltda. em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:43
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0827054-44.2019.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): Parelhas Gás Ltda.
DEFENSORIA (POLO ATIVO): PL da Silva Locação de Máquinas ME DECISÃO Frustradas as tentativas de satisfação da dívida, a parte exequente apresentou a petição de Id 133261736, na qual pugna pela suspensão do feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a fim de realizar as buscas necessárias do patrimônio do devedor. É o breve relatório.
Decido.
O art. 921, III, do Código de Processo Civil, determina que a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
O dispositivo é claro, de maneira a prescindir de qualquer interpretação aprofundada para se extrair sua finalidade.
In casu, conforme a análise dos autos pode indicar, restaram frustradas as tentativas de constrição de bens da parte executada, tendentes a satisfazer o crédito cobrado, situação que se enquadra na previsão contida no art. 921, III, do CPC.
Ademais, em analogia ao que prescreve o art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, bem ainda em cumprimento ao disposto no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificados do CNJ, determino o arquivamento provisório do feito, até que sejam localizados bens passiveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar- se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
Por outro lado, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2025 08:21
Arqivado provisoriamente
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21/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:14
Determinado o arquivamento definitivo
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06/12/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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06/12/2024 09:27
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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06/12/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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29/11/2024 06:04
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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29/11/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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16/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 02:57
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2024 02:57
Juntada de Certidão
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31/07/2024 20:14
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0827054-44.2019.8.20.5001 AUTOR: PARELHAS GÁS LTDA.
REU: PL DA SILVA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS ME DESPACHO Intime-se pessoalmente o exequente para que requeira as providências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
21/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
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12/04/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 06:37
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:39
Decorrido prazo de Jorge Vinicius de Almeida Cabral em 11/04/2024 23:59.
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07/03/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 19:23
Juntada de Certidão
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02/02/2024 07:14
Juntada de Certidão
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26/01/2024 06:21
Juntada de Certidão
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08/12/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 07:21
Decorrido prazo de Parelhas Gás Ltda. em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 07:21
Decorrido prazo de Parelhas Gás Ltda. em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 20:03
Juntada de diligência
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10/11/2023 06:43
Conclusos para despacho
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29/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0827054-44.2019.8.20.5001 AUTOR: PARELHAS GÁS LTDA.
RÉU: PL DA SILVA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS ME DESPACHO Intimada a apresentar planilha atualizada do débito, a parte exequente se manteve inerte, consoante certificado no Id 103906081.
Intime-a, pois, pessoalmente, para cumprir a determinação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono processual, com arrimo no art. 485, III, § 1º do CPC.
P.
I.
Cumpra-se Natal/RN, data da assinatura do registro.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/09/2023 19:45
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 06:36
Conclusos para despacho
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25/07/2023 05:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 05:38
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES em 24/07/2023 23:59.
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24/06/2023 02:05
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte -Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0827054-44.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Atualizar Planilha da Dívida De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara Cível - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte Exequente (Credor), para apresentar planilha atualizada da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com as disposições do artigo 798 do CPC.
Natal/RN,21 de junho de 2023.
Denise Simonne da Silva Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/05/2023 06:27
Conclusos para despacho
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23/05/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 20:43
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:24
Conclusos para despacho
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21/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 18:22
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2022 12:32
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/12/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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09/12/2022 12:27
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 13:30
Conclusos para despacho
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04/10/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 09:25
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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03/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 12:39
Conclusos para despacho
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04/04/2022 06:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/08/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/07/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 14:15
Conclusos para despacho
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09/07/2020 14:15
Expedição de Certidão.
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20/06/2020 04:52
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES em 11/05/2020 23:59:59.
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01/04/2020 07:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2019 15:25
Outras Decisões
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18/07/2019 14:56
Conclusos para despacho
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18/07/2019 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2019 15:57
Declarada incompetência
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27/06/2019 12:18
Conclusos para despacho
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27/06/2019 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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