TJRN - 0817219-03.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 04:28
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
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28/06/2025 00:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:11
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817219-03.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Parte ré: Banco BMG S/A Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DECISÃO: Vistos etc.
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA, qualificada à exordial, por intermédio de procurador judicial, promoveu a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em desfavor do BANCO BMG S/A, igualmente qualificado.
Contestando o feito (ID de nº 89564442), a parte ré invocou a preliminar de defeito na representação processual.
Réplica à defesa (ID de nº 92399656).
Passo a decidir.
Reza o art. 654 do Código Civil disciplina que “todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.”.
Por sua vez, o art. 105 do Código de Processo Civil dispõe que, in verbis: Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Compulsando os presentes autos, observo que assiste razão ao réu ao sustentar a tese de defeito na representação processual da parte autora, porque não é possível observar a existência de assinatura válida na procuração anexada no ID de nº 87440198.
Senão, vejamos: A assinatura constitui requisito formal indispensável à validade do mandato, pois, além de relevar a manifestação de vontade daquele de outorga, é a chancela que a insere validamente no mundo jurídico (ex vi art. 654, do CC).
No caso dos autos, entendo que não há como considerar que a procuração encontra-se assinada, e, por conseguinte, a validade do instrumento procuratório.
Além disso, no curso da lide, houve apresentação de laudo médico, no ID de nº 110075794, lavrado pelo Dr.
EDRIELISSON JALES DE OLIVEIRA (CRM/RN 9836), datado de 31/10/2023, o qual atesta que a autora se encontra com "JUÍZO PREJUDICADO E DEFICIENTE NÃO ESTANDO APTA PARA REALIZAÇÃO DE TAREFAS DE NATUREZA INTELECTIVA.", conforme abaixo destaco: Assim, constatada a irregularidade da procuração, há óbice ao prosseguimento da ação.
Frisa-se que a procuração constitui documento indispensável ao ajuizamento da demanda, conforme art. 320 do CPC.
Portanto, antes de apreciar a preliminar de defeito na representação processual da postulante, deverá a mesmaa, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a peça inicial, acostando instrumento procuratório regular, ou, em caso de incapacidade civil, corrigir o polo ativo da lide, inserindo o curador, nos termos da decisão que o constitui, a qual também deverá ser anexada, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
02/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:54
Outras Decisões
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14/05/2025 18:59
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:40
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:40
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:49
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:39
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817219-03.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA Advogado: SILAS TEODOSIO DE ASSIS - OAB/RN 8841 Parte ré: BANCO BMG S/A Advogada: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766 D E S P A C H O Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o petitório de ID 145691113.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:34
Juntada de petição
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07/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:55
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:50
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:50
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:44
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:44
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 21:09
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817219-03.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA Advogado: SILAS TEODOSIO DE ASSIS - OAB/RN 8841 Parte ré: BANCO BMG S/A Advogada: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766 DESPACHO: 1-Defiro, em parte, o pleito formulado pela parte ré, no petitório inserto no ID nº 134737818. 2-Assim, considerando o lapso temporal existente desde o protocolo da aludida petição (28.10.2024), prorrogo, por mais 5 (cinco) dias, o prazo para que apresente o contrato original. 3-Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/12/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 07:05
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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29/11/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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28/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
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01/11/2024 02:58
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 31/10/2024 23:59.
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28/10/2024 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2024 12:47
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817219-03.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Parte Ré: REU: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do requerimento sob ID. 134228449 apresentado pela Srª. perita.
Mossoró/RN, 22 de outubro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
22/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:19
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 07:20
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:28
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:28
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:41
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:13
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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23/05/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0817219-03.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA Parte Ré: REU: Banco BMG S/A CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteada a Srª.
ANA ELISA CARVALHO ALVES - *65.***.*54-49, para atuar na presente demanda na perícia sob ID. 3566/2023.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 21 de maio de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) ANA ELISA CARVALHO ALVES - *65.***.*54-49, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas para se manifestarem sobre o requerimento sob ID. 121775302.
Mossoró/RN, 21 de maio de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
21/05/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 07:36
Juntada de termo
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24/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
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07/03/2024 23:23
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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07/03/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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07/03/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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16/02/2024 06:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:26
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:26
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 07:18
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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27/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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11/01/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817219-03.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Parte ré: Banco BMG S/A Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de requerimento de majoração dos honorários periciais formulado pela expert JULIANA ALVES DA SILVA, no ID de nº 110651043, para o importe de R$ 1.863,20 (um mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte centavos).
Relatei.
Decido a seguir.
Como já sabido, o perito desempenha a função de auxiliar da justiça (art. 149 do C.P.C.), daí porque “o trabalho do auxiliar da administração da justiça tem por regulamento maior o critério judicial.” (AASSP 1.628/58).
Em vista disso, mormente não exista critérios técnicos ou científicos para se auferir a justa quantia da verba honorária, reconheço que cada profissional, seja de que área for, tem o direito de valorar a retribuição pelo seu labor, de acordo com a especialidade, natureza, importância, qualificação técnica, tempo dispensado, etc.
In casu, o objeto da análise pericial reside em atestar se a assinatura aposta na cédula de crédito bancário em discussão, cuja cópia se encontra colacionada ao ID de nº 89564445, partiu do punho caligráfico da parte demandante, confrontando-se, para esse fim, os seus documentos pessoais com o citado contrato.
Nesse contexto, entendo que a majoração dos honorários para o quantum R$ 1.863,20 (um mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte centavos) representa valor que excede a razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo diante da baixa complexidade da prova técnica a ser produzida, mostrando-se,
por outro lado, razoável o valor inicialmente arbitrado.
Assim sendo, INDEFIRO o requerimento formulado pelo perita, no ID de nº 110651043, devendo a mesmo ser cientificada do teor deste decisum, e na hipótese de declínio da perícia, o NUPEJ para realizar novo sorteio.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:57
Outras Decisões
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24/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 06:37
Conclusos para decisão
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24/11/2023 04:34
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:35
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:00
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:50
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817219-03.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Parte Ré: REU: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do requerimento de majoração sob ID. 110651043.
Mossoró/RN, 14 de novembro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
14/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:38
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2023 10:34
Juntada de termo
-
10/11/2023 08:02
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
10/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
10/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
10/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
07/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:10
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:00
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 04/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817219-03.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Parte Ré: REU: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 95992935, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação da Srª.
Juliana Alves da Silva - *68.***.*52-40, para atuar como perita na presente demanda e indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.
Mossoró/RN, 8 de setembro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
08/09/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 07:37
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2023 07:32
Juntada de termo
-
30/08/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/07/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:52
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:33
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:29
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
30/06/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817219-03.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA Advogado: SILAS TEODOSIO DE ASSIS - OAB/RN 8841 Parte ré: Banco BMG S/A Advogado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766 DESPACHO: Intime-se a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais (R$ 372,64 - trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), em conta judicial vinculada a este processo e à disposição deste Juízo, sob pena de bloqueio através do sistema SISBAJUD.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 22 de junho de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
23/06/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:59
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:59
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:37
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 11:51
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 14/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:09
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:09
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:44
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 02:21
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 31/01/2023 23:59.
-
03/12/2022 02:48
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
03/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
30/11/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:30
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
07/11/2022 14:30
Audiência conciliação realizada para 07/11/2022 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
04/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:27
Audiência conciliação designada para 07/11/2022 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
29/09/2022 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2022 06:58
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 16/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 04:31
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 17:05
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
06/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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