TJRN - 0820967-43.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0820967-43.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIO MARCOS DAS CHAGAS Polo Passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 144367079 transitou em julgado no dia 08/04/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 9 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 9 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/04/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:22
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:23
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:17
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:16
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:15
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:09
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:08
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:08
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 05:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 03:08
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 01:53
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 01:29
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:16
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:43
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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07/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 14:08
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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24/11/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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13/11/2024 10:13
Juntada de termo
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13/11/2024 08:44
Expedição de Alvará.
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº: 0820967-43.2022.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARCOS DAS CHAGAS REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial ID. 135669989.
Mossoró/RN, 7 de novembro de 2024 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
07/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:57
Juntada de laudo pericial
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13/09/2024 05:54
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0820967-43.2022.8.20.5106 Ação: [Direito de Imagem] Parte Autora: ANTONIO MARCOS DAS CHAGAS Parte Ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 14 de outubro de 2024 às 08h, nos termos da petição sob ID nº 130916679, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 11 de setembro de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
11/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:16
Juntada de petição
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05/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:01
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:47
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 07/05/2024 23:59.
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20/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0820967-43.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: ANTONIO MARCOS DAS CHAGAS Parte Ré: REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da INDICAÇÃO do(a) Sr(a) Hallysson Kelly Neves de Freitas, CPF nº *28.***.*24-95, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais.
Mossoró/RN, 3 de abril de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
03/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 20:05
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 20:05
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:37
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:37
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:37
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:37
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 27/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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15/11/2023 01:19
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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15/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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15/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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15/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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15/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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15/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820967-43.2022.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: ANTONIO MARCOS DAS CHAGAS Parte Ré: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN Advogado do(a) REU: WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN003432, PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO – RN009730 Advogado do(a) AUTOR SAMUEL BARBOSA LIMA - RN015051 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: Não há questões processuais a serem decididas.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte ré requereu a realização de perícia técnica.
A parte autora não se manifestou diante da intimação para especificação das questões controvertidas nem das provas a serem produzidas.
Defiro pedido de realização de perícia para fins de averiguar a regularidade do sistema de medição de energia elétrica na unidade consumidora da autora.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil: Determino a realização de perícia por um dos profissionais cadastrados no núcleo de perícias do NUPEJ - TJRN (CPTEC) na especialidade engenharia elétrica, preferencialmente lotado na comarca de Mossoró/RN 1 - com a indicação do perito pela Secretaria Judiciária, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicar assistente técnico e quesitação; 2 - após, intime-se o perito indicado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários; 3 - apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o réu, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova. 4 - recolhidos os honorários, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 5 – com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. 6 - após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 7 - a Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
10/11/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2023 08:43
Conclusos para decisão
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08/09/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 05:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 05:43
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 02:26
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 02:06
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 24/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:06
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 11/07/2023 23:59.
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01/07/2023 05:36
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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01/07/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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30/06/2023 02:29
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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30/06/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820967-43.2022.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ANTONIO MARCOS DAS CHAGAS Advogado do(a) AUTOR: SAMUEL BARBOSA LIMA - RN15051 Parte Ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogados do(a) REU: WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432, PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO - RN9730 Despacho — Sobre a defesa apresentada: Tendo em vista que a parte ré alegou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora e/ou alegou matérias enumeradas no artigo 337 do CPC, então deverá a autora se pronunciar, especificamente, inclusive requerer a produção de contraprova se entender necessário. — Sobre a cooperação das partes para o saneamento: De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
23/06/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 07:47
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:52
Declarada suspeição por Carla Virgínia Portela da Silva Araújo
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26/05/2023 10:42
Conclusos para despacho
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26/05/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 01:24
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:16
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 10/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:01
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 04/04/2023 23:59.
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24/03/2023 12:24
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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24/03/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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20/03/2023 07:35
Juntada de custas
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13/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 13:26
Conclusos para despacho
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04/02/2023 02:52
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 02:52
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 02/02/2023 23:59.
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05/12/2022 12:27
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
05/12/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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29/11/2022 10:55
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 09:55
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 16:49
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/11/2022 16:49
Audiência conciliação realizada para 23/11/2022 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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23/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 10:55
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/11/2022 02:54
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 18/11/2022 23:59.
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20/10/2022 00:58
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:16
Audiência conciliação designada para 23/11/2022 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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18/10/2022 14:41
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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18/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
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