TJRN - 0804915-15.2022.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:23
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2025 04:04
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Email: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0804915-15.2022.8.20.5124 De ordem da MM.
Juíza de Direito, Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0804915-15.2022.8.20.5124, proposta JOSE TITO DO CANTO NETO, brasileiro, casado, Advogado inscrito na OAB/RN 9.602, inscrito no CPF nº *07.***.*30-54, com endereço profissional na Rua Rodolfo Garcia, nº 2021, Lagoa Nova, Natal/RN em face de JOSE TITO DO CANTO FILHO, tendo sido proferida Sentença, em 18 de junho de 2025, que declarou JOSE TITO DO CANTO FILHO, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da CNH de nº *05.***.*38-87 DETRAN/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº *22.***.*41-00, residente e domiciliado na Avenida Humberto de Campos, nº 3730, apto 103, Bairro Praia do Cotovelo, Parnamirim/RN, CEP 59161-175, filho de JOSÉ TITO DO CANTO e MARIA DOS SANTOS BARROSO DO CANTO, nascido em 09/07/1953, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como seu curador JOSE TITO DO CANTO NETO .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Digitado por Patricia Karla de Lima Barbosa do Nascimento da Silva, Servidora Cedida, digitei, seguindo assinado digitalmente pelo Chefe de Unidade, na forma da lei.
Parnamirim/RN 23 de julho de 2025 Fabio Ferreira Gois Chefe de Secretaria Unificada De ordem da MM.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:45
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Email: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0804915-15.2022.8.20.5124 De ordem da MM.
Juíza de Direito, Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0804915-15.2022.8.20.5124, proposta JOSE TITO DO CANTO NETO, brasileiro, casado, Advogado inscrito na OAB/RN 9.602, inscrito no CPF nº *07.***.*30-54, com endereço profissional na Rua Rodolfo Garcia, nº 2021, Lagoa Nova, Natal/RN em face de JOSE TITO DO CANTO FILHO, tendo sido proferida Sentença, em 18 de junho de 2025, que declarou JOSE TITO DO CANTO FILHO, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da CNH de nº *05.***.*38-87 DETRAN/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº *22.***.*41-00, residente e domiciliado na Avenida Humberto de Campos, nº 3730, apto 103, Bairro Praia do Cotovelo, Parnamirim/RN, CEP 59161-175, filho de JOSÉ TITO DO CANTO e MARIA DOS SANTOS BARROSO DO CANTO, nascido em 09/07/1953, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como seu curador JOSE TITO DO CANTO NETO .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Digitado por Patricia Karla de Lima Barbosa do Nascimento da Silva, Servidora Cedida, digitei, seguindo assinado digitalmente pelo Chefe de Unidade, na forma da lei.
Parnamirim/RN 23 de julho de 2025 Fabio Ferreira Gois Chefe de Secretaria Unificada De ordem da MM.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:00
Juntada de Petição de comunicações
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28/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Email: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0804915-15.2022.8.20.5124 De ordem da MM.
Juíza de Direito, Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0804915-15.2022.8.20.5124, proposta JOSE TITO DO CANTO NETO, brasileiro, casado, Advogado inscrito na OAB/RN 9.602, inscrito no CPF nº *07.***.*30-54, com endereço profissional na Rua Rodolfo Garcia, nº 2021, Lagoa Nova, Natal/RN em face de JOSE TITO DO CANTO FILHO, tendo sido proferida Sentença, em 18 de junho de 2025, que declarou JOSE TITO DO CANTO FILHO, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da CNH de nº *05.***.*38-87 DETRAN/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº *22.***.*41-00, residente e domiciliado na Avenida Humberto de Campos, nº 3730, apto 103, Bairro Praia do Cotovelo, Parnamirim/RN, CEP 59161-175, filho de JOSÉ TITO DO CANTO e MARIA DOS SANTOS BARROSO DO CANTO, nascido em 09/07/1953, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como seu curador JOSE TITO DO CANTO NETO .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Digitado por Patricia Karla de Lima Barbosa do Nascimento da Silva, Servidora Cedida, digitei, seguindo assinado digitalmente pelo Chefe de Unidade, na forma da lei.
Parnamirim/RN 23 de julho de 2025 Fabio Ferreira Gois Chefe de Secretaria Unificada De ordem da MM.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:08
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 07:10
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:26
Decorrido prazo de Milena da Gama Fernandes em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA RISOMAR DE LIMA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:54
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:05
Audiência Instrução cancelada conduzida por 19/03/2025 08:00 em/para 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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21/02/2025 11:21
Outras Decisões
-
19/02/2025 14:10
Conclusos para decisão
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18/02/2025 02:24
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE MORAES MOTA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE MORAES MOTA em 17/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de AMANDA GOMES ALBUQUERQUE em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVESTRE DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de LEVI QUEIROZ DE ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:15
Decorrido prazo de AMANDA GOMES ALBUQUERQUE em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVESTRE DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:15
Decorrido prazo de LEVI QUEIROZ DE ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA RISOMAR DE LIMA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA RISOMAR DE LIMA em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:30
Decorrido prazo de Milena da Gama Fernandes em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:30
Decorrido prazo de AMANDA GOMES ALBUQUERQUE em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:30
Decorrido prazo de LEVI QUEIROZ DE ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVESTRE DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVESTRE DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:26
Decorrido prazo de LEVI QUEIROZ DE ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:26
Decorrido prazo de Milena da Gama Fernandes em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:26
Decorrido prazo de AMANDA GOMES ALBUQUERQUE em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Interdições da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0804915-15.2022.8.20.5124 Requerente: ANA ELISA DO CANTO PONTES Requerido: JOSE TITO DO CANTO FILHO DESPACHO Acolho o pedido formulado no ID 136472170, pelo que determino a inclusão da parte José Tito do Canto Neto no polo ativo da demanda. À Secretaria Judiciária, para que proceda com a exclusão da parte ANA ELISA DO CANTO PONTES do polo ativo da demanda e a inclusão do Sr.
José Tito do Canto Neto.
Ao gabinete judicial para que apraze audiência de instrução, onde serão inquiridas as partes e as testemunhas.
As partes que ainda não tenham apresentado o rol de testemunhas deverão fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no art. 357, § 4º, atentando-se os advogados habilitados para a exigência do art. 455, ambos do CPC.
Intimem-se as partes e seus advogados, que ficarão advertidos da penalidade constante no §1º, do art. 385, do CPC (confissão para o ausente ou que se recusa a depor) avaliada na oportunidade do julgamento.
As partes que não residirem na sede do Juízo serão intimadas por carta com aviso de recebimento (AR).
A audiência será realizada presencialmente, facultando-se a participação das partes e advogados de forma presencial ou por meio virtual, através do link https://lnk.tjrn.jus.br/audienciasgabinete, utilizando-se a Plataforma Microsoft Teams.
As testemunhas deverão comparecer presencialmente ao Fórum.
As que residirem em comarca distante (não contígua) ou que, por motivo de doença, não possam comparecer presencialmente, deverão justificar sua ausência no dia da audiência, ocasião em que o Juízo avaliará a pertinência das alegações.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Despacho com força de mandado.
Parnamirim/RN, datação eletrônica.
TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:54
Decorrido prazo de MARIA RISOMAR DE LIMA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA RISOMAR DE LIMA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:25
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
06/12/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
06/12/2024 16:51
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
06/12/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
06/12/2024 06:11
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
06/12/2024 04:26
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
06/12/2024 01:14
Decorrido prazo de Milena da Gama Fernandes em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA RISOMAR DE LIMA em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:06
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Interdições da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0804915-15.2022.8.20.5124 Requerente: ANA ELISA DO CANTO PONTES Requerido: JOSE TITO DO CANTO FILHO DESPACHO Acolho o pedido formulado no ID 136472170, pelo que determino a inclusão da parte José Tito do Canto Neto no polo ativo da demanda. À Secretaria Judiciária, para que proceda com a exclusão da parte ANA ELISA DO CANTO PONTES do polo ativo da demanda e a inclusão do Sr.
José Tito do Canto Neto.
Ao gabinete judicial para que apraze audiência de instrução, onde serão inquiridas as partes e as testemunhas.
As partes que ainda não tenham apresentado o rol de testemunhas deverão fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no art. 357, § 4º, atentando-se os advogados habilitados para a exigência do art. 455, ambos do CPC.
Intimem-se as partes e seus advogados, que ficarão advertidos da penalidade constante no §1º, do art. 385, do CPC (confissão para o ausente ou que se recusa a depor) avaliada na oportunidade do julgamento.
As partes que não residirem na sede do Juízo serão intimadas por carta com aviso de recebimento (AR).
A audiência será realizada presencialmente, facultando-se a participação das partes e advogados de forma presencial ou por meio virtual, através do link https://lnk.tjrn.jus.br/audienciasgabinete, utilizando-se a Plataforma Microsoft Teams.
As testemunhas deverão comparecer presencialmente ao Fórum.
As que residirem em comarca distante (não contígua) ou que, por motivo de doença, não possam comparecer presencialmente, deverão justificar sua ausência no dia da audiência, ocasião em que o Juízo avaliará a pertinência das alegações.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Despacho com força de mandado.
Parnamirim/RN, datação eletrônica.
TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:49
Audiência Instrução designada conduzida por 19/03/2025 08:00 em/para 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
22/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 20:38
Extinto o processo por desistência
-
21/10/2024 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 01:30
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:31
Decorrido prazo de LEVI QUEIROZ DE ARAUJO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVESTRE DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:20
Decorrido prazo de AMANDA GOMES ALBUQUERQUE em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 05:20
Decorrido prazo de MARIA RISOMAR DE LIMA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA RISOMAR DE LIMA em 11/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:55
Juntada de Petição de comunicações
-
27/08/2024 10:21
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:08
Audiência Instrução cancelada para 20/08/2024 08:00 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
-
20/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição de extinção
-
14/08/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/08/2024 04:08
Decorrido prazo de LEVI QUEIROZ DE ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVESTRE DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA RISOMAR DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA RISOMAR DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 04:08
Decorrido prazo de LEVI QUEIROZ DE ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVESTRE DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:12
Decorrido prazo de Milena da Gama Fernandes em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:12
Decorrido prazo de Milena da Gama Fernandes em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:06
Decorrido prazo de Milena da Gama Fernandes em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:06
Decorrido prazo de Milena da Gama Fernandes em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVESTRE DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:47
Decorrido prazo de LEVI QUEIROZ DE ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:46
Decorrido prazo de MARIA RISOMAR DE LIMA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVESTRE DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:22
Decorrido prazo de LEVI QUEIROZ DE ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:22
Decorrido prazo de MARIA RISOMAR DE LIMA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:16
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:10
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0804915-15.2022.8.20.5124 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a audiência de instrução foi aprazada para o dia 20 de agosto de 2024 às 08h.
A audiência será realizada presencialmente, tendo as partes, seus advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público a faculdade de comparecer fisicamente ou por meio virtual, mediante acesso por meio do link https://lnk.tjrn.jus.br/audienciasgabinete , através da Plataforma microsoft teams.
OBS- As testemunhas deverão comparecer ao Fórum para depoimento. .
PARNAMIRIM/RN, 12 de julho de 2024 PAULA LINS GOULART XAVIER Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:39
Audiência Instrução designada para 20/08/2024 08:00 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
-
11/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 00:00
Juntada de Petição de procuração
-
29/05/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
13/03/2024 19:33
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
13/03/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:18
Decorrido prazo de Jose em 29/02/2024.
-
01/03/2024 04:26
Decorrido prazo de Milena da Gama Fernandes em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:25
Decorrido prazo de LEVI QUEIROZ DE ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVESTRE DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA RISOMAR DE LIMA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0804915-15.2022.8.20.5124 Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Provimento 252 - CJ/TJRN, de 18/12/2023, INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus advogados, para se pronunciarem acerca dos laudos acostados aos autos, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Parnamirim/RN, 1 de fevereiro de 2024.
MARIA DE LOURDES ROCHA VASCONCELOS DA SILVEIRA Chefe de Unidade -
02/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:35
Decorrido prazo de Ana Elisa em 18/11/2022.
-
28/10/2022 02:57
Decorrido prazo de LEVI QUEIROZ DE ARAUJO em 27/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVESTRE DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:46
Decorrido prazo de MARIA RISOMAR DE LIMA em 19/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:54
Audiência de interrogatório realizada para 18/10/2022 12:00 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
-
19/10/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 19:45
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
18/10/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
13/10/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:50
Audiência de interrogatório designada para 18/10/2022 12:00 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
-
10/10/2022 11:42
Outras Decisões
-
04/10/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:05
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
25/04/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 08:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 18:08
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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