TJRN - 0820960-94.2022.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 00:10
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:08
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 09/09/2025 23:59.
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25/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
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22/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 06:08
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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20/08/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 03:12
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0820960-94.2022.8.20.5124 D E S P A C H O Vistos etc.
Da análise dos autos, observo que foi realizado SISBAJUD, porém de valor insuficiente para saldar o débito, conforme certidão de ID. 156820820.
A parte autora requereu o levantamento do valor (ID. 158783497).
Acato o pedido formulado pela parte autora e determino a expedição de alvará, devendo-se observar os dados que constam no ID. 158783497.
Intime-se o exequente para no prazo de 15 (quize) dias indicar bens, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
15/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:29
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:29
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:18
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0820960-94.2022.8.20.5124 D E S P A C H O Vistos etc.
Considerando que não foi possível o bloqueio integral do valor exequendo em contas do executado por meio do SISBAJUD, vide extrato anexo, e tendo em vista, ainda, os termos da petição de ID. 156757410, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos, devendo requerer o que entender de direito.
Após, conclusão para despacho.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
08/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:34
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:42
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:19
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 16/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0820960-94.2022.8.20.5124 Exequente: Banco Santander Executado: Fábio Mendonça Dantas D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de embargos opostos por FÁBIO MENDONÇA DANTAS em face do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo BANCO SANTANDER, alegando a parte embargante a necessidade de revisão da decisão que lhe impôs condenação por litigância de má-fé, suscitando, ademais, impenhorabilidade de bens.
Manifestação do embargado no ID. 141779855 defendendo o não cabimento dos embargos.
Fundamento e decido.
Em regra, a oposição de embargos à execução nas ações que tramitam sob o rito do Juizado Especial Cível depende da prévia penhora ou da segurança do juízo, consoante interpretação do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e Enunciado 117 do FONAJE.
Assim é que, no procedimento especial, os embargos somente serão recebidos, inclusive na fase de cumprimento de sentença, depois de garantido o juízo com a penhora de bens suficientes para satisfação do crédito.
Ressalva-se, porém, a hipótese em que seja alegada matéria de ordem pública, a qual o juiz poderá conhecer de ofício.
No caso em apreço, não há penhora ou segurança do juízo, tampouco existe questão de ordem pública a ser vista de ofício por este Juízo.
Ora, o que se vê é que o embargante tenta obstar o seguimento da execução, trazendo em sua peça questões que não se sustentam, tendo em vista que a execução decorre de sentença transitada em julgado.
Ainda, eventual alegação de impenhorabilidade deve ser trazida somente após a efetivação da constrição, acompanhada de documentos que atestem o que se afirmar, o que não é o caso.
Diante do exposto, DEIXO DE CONHECER os embargos opostos pelo executado, determinando o seguimento da execução nos moldes já expressos no despacho de ID. 134809150.
Tendo em vista a ausência de pagamento voluntário do valor devido, conclua-se para penhora online.
Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
29/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/02/2025 18:51
Conclusos para decisão
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09/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:52
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:16
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:19
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:00
Processo Reativado
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30/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
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14/10/2024 13:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:49
Recebidos os autos
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12/04/2024 10:49
Juntada de intimação de pauta
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11/01/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2023 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:05
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2023 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 24/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:44
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2023 15:28
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:11
Audiência conciliação realizada para 14/07/2023 11:40 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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19/07/2023 13:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2023 11:40, 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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14/07/2023 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:09
Juntada de Petição de comunicações
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05/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 12:27
Audiência conciliação designada para 14/07/2023 11:40 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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10/01/2023 15:01
Juntada de Petição de comunicações
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10/01/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 16:08
Não Concedida a Medida Liminar
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23/12/2022 10:43
Conclusos para decisão
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23/12/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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