TJRN - 0863713-47.2022.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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14/08/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0863713-47.2022.8.20.5001 Parte exequente: IRAMA DAS LAGRIMAS DE OLIVEIRA NUNES Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo(a) autor(a) sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo(a) exequente, no total de R$ 7.866,52 (sete mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 23/09/2024, conforme Id 131809664.
Fica o(a) exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual, até a expedição do ofício requisitório.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Indenização – Dano Material; e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
18/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:32
Outras Decisões
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08/07/2025 10:32
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/06/2025 22:24
Conclusos para despacho
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24/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 20:44
Conclusos para despacho
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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13/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:07
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/11/2024 23:59.
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26/09/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 15:52
Juntada de diligência
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24/09/2024 10:00
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:00
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 07:47
Conclusos para despacho
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26/08/2024 16:05
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:05
Juntada de ementa
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17/05/2024 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 19:44
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:17
Juntada de intimação de pauta
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25/08/2023 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:37
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/08/2023 23:59.
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20/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 08:56
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2023 09:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:40
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 08:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 08:34
Julgado improcedente o pedido
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02/02/2023 07:30
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 15:05
Juntada de Petição de alegações finais
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14/12/2022 00:16
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 15:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/10/2022 09:54
Conclusos para decisão
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18/10/2022 09:54
Juntada de Certidão
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11/10/2022 16:13
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 16:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 22:22
Juntada de Certidão
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26/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:20
Suscitado Conflito de Competência
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13/09/2022 16:53
Conclusos para despacho
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13/09/2022 16:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:14
Declarada incompetência
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11/09/2022 20:10
Conclusos para decisão
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10/09/2022 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:04
Declarada incompetência
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05/09/2022 16:37
Conclusos para despacho
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05/09/2022 09:53
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/09/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:33
Declarada incompetência
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30/08/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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