TJRN - 0800126-45.2024.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/02/2025 00:37 Decorrido prazo de UBIRATAN LOPES em 10/12/2024 23:59. 
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                                            01/02/2025 00:12 Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Jardim de Piranhas em 19/11/2024 23:59. 
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                                            01/02/2025 00:12 Decorrido prazo de UBIRATAN LOPES em 19/11/2024 23:59. 
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                                            01/02/2025 00:09 Decorrido prazo de UBIRATAN LOPES em 10/12/2024 23:59. 
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                                            01/02/2025 00:05 Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Jardim de Piranhas em 19/11/2024 23:59. 
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                                            01/02/2025 00:05 Decorrido prazo de UBIRATAN LOPES em 19/11/2024 23:59. 
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                                            31/01/2025 02:48 Decorrido prazo de UBIRATAN LOPES em 06/09/2024 23:59. 
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                                            31/01/2025 02:48 Decorrido prazo de CICERO LOPES em 06/09/2024 23:59. 
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                                            31/01/2025 01:45 Decorrido prazo de UBIRATAN LOPES em 06/09/2024 23:59. 
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                                            31/01/2025 01:45 Decorrido prazo de CICERO LOPES em 06/09/2024 23:59. 
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                                            08/12/2024 19:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/12/2024 00:04 Decorrido prazo de CICERO LOPES em 19/11/2024 23:59. 
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                                            08/12/2024 00:01 Decorrido prazo de CICERO LOPES em 19/11/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 04:35 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
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                                            07/12/2024 04:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            06/12/2024 19:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 12:31 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            06/12/2024 12:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            06/12/2024 01:52 Publicado Intimação em 23/08/2024. 
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                                            06/12/2024 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
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                                            01/12/2024 02:08 Publicado Intimação em 08/03/2024. 
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                                            01/12/2024 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            29/11/2024 13:29 Publicado Intimação em 16/07/2024. 
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                                            29/11/2024 13:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
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                                            24/11/2024 15:12 Publicado Intimação em 18/06/2024. 
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                                            24/11/2024 15:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 
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                                            24/11/2024 11:06 Publicado Intimação em 05/03/2024. 
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                                            24/11/2024 11:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 
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                                            22/11/2024 00:52 Publicado Intimação em 21/05/2024. 
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                                            22/11/2024 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            22/11/2024 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0800126-45.2024.8.20.5142 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PARTE AUTORA: CICERO LOPES PARTE RÉ: UBIRATAN LOPES EDITAL DE INTERDIÇÃO O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença deste Juízo, datada de DATA, proferida no processo acima identificado, foi decretada a interdição do(a) senhor(a), UBIRATAN LOPES, portador do RG nº 2.089.765 SSP/RN e inscrito no CPF sob nº *39.***.*45-41, tendo como limites da curatela a regência para os atos e negócios da vida civil, inclusive previdenciários, nomeando-lhe curador(a) o(a) senhor(a)CÍCERO LINDEMBERG LOPES BATISTA, portador do RG nº 002.832.154 SSP/RN e inscrito no CPF sob nº *17.***.*49-52, filho do(a) interditado(a).
 
 E, para que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na imprensa local, por 1 (uma) vez, no Diário da Justiça Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra.
 
 Dado e passado nesta cidade de Jardim de Piranhas/RN, aos 20 de agosto de 2024.
 
 Eu, ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA, chefe de secretaria, digitei-o.
 
 GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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                                            21/11/2024 11:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/11/2024 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 10:52 Juntada de Certidão 
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                                            01/11/2024 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0800126-45.2024.8.20.5142 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PARTE AUTORA: CICERO LOPES PARTE RÉ: UBIRATAN LOPES EDITAL DE INTERDIÇÃO O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença deste Juízo, datada de DATA, proferida no processo acima identificado, foi decretada a interdição do(a) senhor(a), UBIRATAN LOPES, portador do RG nº 2.089.765 SSP/RN e inscrito no CPF sob nº *39.***.*45-41, tendo como limites da curatela a regência para os atos e negócios da vida civil, inclusive previdenciários, nomeando-lhe curador(a) o(a) senhor(a)CÍCERO LINDEMBERG LOPES BATISTA, portador do RG nº 002.832.154 SSP/RN e inscrito no CPF sob nº *17.***.*49-52, filho do(a) interditado(a).
 
 E, para que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na imprensa local, por 1 (uma) vez, no Diário da Justiça Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra.
 
 Dado e passado nesta cidade de Jardim de Piranhas/RN, aos 20 de agosto de 2024.
 
 Eu, ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA, chefe de secretaria, digitei-o.
 
 GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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                                            31/10/2024 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0800126-45.2024.8.20.5142 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PARTE AUTORA: CICERO LOPES PARTE RÉ: UBIRATAN LOPES EDITAL DE INTERDIÇÃO O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença deste Juízo, datada de DATA, proferida no processo acima identificado, foi decretada a interdição do(a) senhor(a), UBIRATAN LOPES, portador do RG nº 2.089.765 SSP/RN e inscrito no CPF sob nº *39.***.*45-41, tendo como limites da curatela a regência para os atos e negócios da vida civil, inclusive previdenciários, nomeando-lhe curador(a) o(a) senhor(a)CÍCERO LINDEMBERG LOPES BATISTA, portador do RG nº 002.832.154 SSP/RN e inscrito no CPF sob nº *17.***.*49-52, filho do(a) interditado(a).
 
 E, para que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na imprensa local, por 1 (uma) vez, no Diário da Justiça Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra.
 
 Dado e passado nesta cidade de Jardim de Piranhas/RN, aos 20 de agosto de 2024.
 
 Eu, ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA, chefe de secretaria, digitei-o.
 
 GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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                                            21/08/2024 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 14:38 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2024 14:35 Expedição de Ofício. 
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                                            21/08/2024 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 22:11 Publicado Intimação em 19/08/2024. 
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                                            20/08/2024 22:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            20/08/2024 22:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            20/08/2024 22:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            20/08/2024 22:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            20/08/2024 22:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            20/08/2024 22:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            20/08/2024 10:01 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            20/08/2024 09:16 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2024 20:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 09:31 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2024 19:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação Processo: 0800126-45.2024.8.20.5142 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte autora: CICERO LOPES Parte ré: UBIRATAN LOPES INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte acerca do(a) Sentença constante do ID 128005228.
 
 Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 15 de agosto de 2024.
 
 Eu, GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA, chefe de secretaria, digitei-o.
 
 GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente)
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                                            15/08/2024 18:18 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2024 13:57 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2024 07:09 Transitado em Julgado em 08/08/2024 
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                                            15/08/2024 07:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 15:56 Audiência Entrevista realizada para 08/08/2024 14:40 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas. 
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                                            12/08/2024 15:56 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/08/2024 15:56 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 14:40, Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas. 
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                                            19/07/2024 11:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/07/2024 11:01 Juntada de diligência 
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                                            17/07/2024 19:13 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            15/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0800126-45.2024.8.20.5142 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, intima(m)-se o(a) representante do MPRN e o(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) parte autora acerca da audiência de Entrevista, designada para o dia 08/08/2024, às 14h40min.
 
 OBSERVAÇÃO: A participação na referida audiência dar-se-á de forma presencial, no endereço acima informado, ou por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams, cuja sala virtual deverá ser acessada através do link https://lnk.tjrn.jus.br/audienciadeinstrucaojpiranhas, que também poderá ser disponibilizado por meio do Whats/App (84) 3673-9527 ou do e-mail [email protected].
 
 ALCIMAR DA SILVA ARAUJO Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            14/07/2024 18:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2024 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2024 12:02 Expedição de Mandado. 
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                                            13/07/2024 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2024 11:56 Audiência Entrevista redesignada para 08/08/2024 14:40 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas. 
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                                            03/07/2024 13:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/07/2024 13:41 Juntada de devolução de mandado 
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                                            18/06/2024 10:53 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            16/06/2024 12:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2024 12:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2024 12:21 Expedição de Mandado. 
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                                            15/06/2024 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2024 12:14 Audiência Entrevista designada para 10/07/2024 11:40 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas. 
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                                            27/05/2024 08:11 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2024 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2024 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para assinatura do termo de compromisso, junto a Secretaria Judiciária.
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                                            17/05/2024 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2024 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 19:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2024 06:32 Decorrido prazo de CICERO LOPES em 11/04/2024 23:59. 
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                                            30/03/2024 17:18 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            13/03/2024 07:05 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2024 20:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2024 02:07 Publicado Intimação em 07/02/2024. 
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                                            09/03/2024 02:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
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                                            06/03/2024 07:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 18:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800126-45.2024.8.20.5142 REQUERENTE: CICERO LOPES REQUERIDO: UBIRATAN LOPES DECISÃO Trata-se de ação de interdição ajuizada por Cícero Lindemberg Lopes Batista em face de Ubiratan Lopes, qualificados na inicial, alegando, em síntese, ser filho do requerido, o qual se encontra impossibilitado de exercer os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, após ter sofrido um acidente automobilístico que ocasionou Traumatismo Cranioencefálico (TCE) e Acidente Vascular Cerebral (AVC), patologias que lhe retiram o necessário discernimento para os atos da vida civil.
 
 Juntou atestado médico e documentos pessoais que comprovam o parentesco entre as partes (ID. 114589467).
 
 Face o narrado, pugnou, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, pela sua nomeação como curador provisório do interditando.
 
 Razões iniciais no ID. 114589464, acompanhadas de documentos.
 
 Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pelo deferimento da curatela provisória. É o que importa relatar.
 
 Fundamento e, após, decido.
 
 A petição inicial preenche os requisitos do art. 749 do CPC.
 
 A interdição figura como um procedimento especial de jurisdição voluntária, em que não há partes, mas interessados que buscam resguardar os interesses de pessoa incapaz de reger os atos da vida civil, por meio da decretação de interdição/curatela, nos termos do art.1.767 e ss do CC/02, alterado pela Lei 13.146/15, e arts. 747 e ss do CPC.
 
 Na hipótese ora em análise, consoante os documentos que acompanham a exordial, verifico que o requerente é filho do requerido, razão pela qual possui legitimidade para promover a presente ação (art. 747, II e parágrafo único, do CPC, e §1 do art. 1.775 do Código Civil).
 
 De acordo com o parágrafo único do art. 749 do CPC, o Juiz, em caso de justificada a urgência, pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.
 
 O art. 300 do CPC estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 No caso ora em análise, tais requisitos se encontram presentes.
 
 De fato, a probabilidade do direito está demonstrada, pois o requerente juntou Laudo Médico colacionado no ID 114589469, produzido por profissional da área médica, que concluiu pela existência de patologias mentais que o tornam incapaz para os atos da vida civil.
 
 De igual modo, o perigo de dano (fundado receio) também está presente, isso porque, sem a designação de um curador provisório até o julgamento final da presente demanda, o requerido poderá sofrer inúmeros prejuízos, já que não possui capacidade para gerir sua vida e não terá alguém que o faça.
 
 Por outro lado, não vislumbro perigo de irreversibilidade da presente decisão (parágrafo terceiro do art. 300), posto que, caso o(a) requerido(a) demonstre a desnecessidade da curatela/interdição, este provimento será revisto e devidamente alterado.
 
 ANTE O EXPOSTO, com fundamento no parágrafo único do art. 749 do CPC, e no parecer do R.
 
 Ministério Público Estadual, DEFIRO a tutela de urgência requerida e NOMEIO o Sr.
 
 Cícero Lindemberg Lopes Batista como CURADOR PROVISÓRIO de Ubiratan Lopes, a fim de que exerça os poderes e deveres próprios do encargo que ora lhe é conferido, zelando pela curatelada e pelos seus bens a partir desta data, ficando ainda ciente de que não poderá alienar bens ou direitos pertencentes à favorecida sem prévia autorização deste Juízo.
 
 A secretaria deve providenciar o termo de compromisso.
 
 Apraze-se audiência para ENTREVISTA do interditando, o qual deverá ser citado para comparecer perante este juízo, nos termos do art. 751 do CPC, para o primeiro dia livre e desimpedido.
 
 Dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis (Art. 219 do CPC), contados da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido (art. 752 do CPC).
 
 Dê-se ciência ao Ministério Público (§1 do art. 752 do CPC).
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 JARDIM DE PIRANHAS/RN, data da assinatura registrada no sistema.
 
 GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            01/03/2024 07:50 Conclusos para decisão 
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                                            01/03/2024 07:50 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2024 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 02:50 Nomeado curador 
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                                            29/02/2024 13:59 Conclusos para decisão 
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                                            29/02/2024 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800126-45.2024.8.20.5142 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo ativo: CICERO LOPES Polo passivo: UBIRATAN LOPES DESPACHO Dê-se vistas ao Ministério Público para, no prazo de 10(dez) dias manifestar-se sobre o feito.
 
 Após, retornem os autos conclusos para decisão com urgência.
 
 Sirva o presente de mandado/ofício.
 
 P.I.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
 
 Bruno Montenegro Ribeiro Dantas Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            05/02/2024 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2024 12:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2024 13:00 Conclusos para decisão 
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                                            04/02/2024 13:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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