TJRN - 0804518-63.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo nº 0804518-63.2024.8.20.5001 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) Requerente:MUNICIPIO DE NATAL Requerido(a): FRANCINETTE REGINALDO CARVALHO DO REGO e outros (7) DESPACHO Recebido hoje.
Face à certidão de Id 162257397, intimem-se os herdeiros Hilzelia Carrilho Rego Formighieri, Hilzaneide Carrilho do Rego, Hilzanete Carrilho do Rego Villar dos Santos Lima, Hilzinha Carrilho do Rego Melo, Italo Fernandes da Silva Rego e Jose Heliomar Rodrigues do Rego, por seus respectivos advogados, do ato ordinatório Id 155324214.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 18:50
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:32
Conclusos para decisão
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17/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ALBINO LUCIANO SOUSA DE MEDEIROS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:07
Decorrido prazo de RACKEL DE FREITAS FRONIVAL em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0804518-63.2024.8.20.5001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça Intimem-se as partes requeridas, através de seus advogados, para ficarem cientes da petição da Fazenda do Município de Natal-RN de ID.155322109, no prazo de 15 (quinze) dias, ou requererem o que entenderem de direito.
Natal/RN, 21 de junho de 2025.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição incidental
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21/05/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:08
Juntada de ato ordinatório
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21/04/2025 18:48
Juntada de Certidão
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21/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:01
Juntada de Petição de procuração
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26/03/2025 12:57
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2025 00:20
Decorrido prazo de HILZANETE CARRILHO DO REGO VILLAR DOS SANTOS LIMA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:13
Decorrido prazo de HILZANETE CARRILHO DO REGO VILLAR DOS SANTOS LIMA em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:29
Decorrido prazo de HILZINHA CARRILHO DO REGO MELO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ITALO FERNANDES DA SILVA REGO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:28
Decorrido prazo de FRANCINETTE REGINALDO CARVALHO DO REGO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de HILZINHA CARRILHO DO REGO MELO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ITALO FERNANDES DA SILVA REGO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de FRANCINETTE REGINALDO CARVALHO DO REGO em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:20
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/02/2025 07:20
Juntada de entregue (ecarta)
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12/02/2025 05:38
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2025 06:11
Juntada de entregue (ecarta)
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06/02/2025 05:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/02/2025 05:51
Juntada de entregue (ecarta)
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06/02/2025 05:36
Juntada de entregue (ecarta)
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05/02/2025 05:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/01/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
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24/05/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 19:25
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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13/03/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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13/03/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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09/03/2024 01:09
Decorrido prazo de HILZANEIDE CARRILHO DO REGO em 07/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:09
Decorrido prazo de HILZELIA CARRILHO REGO FORMIGHIERI em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:50
Decorrido prazo de ITALO FERNANDES DA SILVA REGO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:50
Decorrido prazo de HILZINHA CARRILHO DO REGO MELO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:50
Decorrido prazo de JOSE HELIOMAR RODRIGUES DO REGO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:50
Decorrido prazo de HILZANETE CARRILHO DO REGO VILLAR DOS SANTOS LIMA em 07/03/2024 23:59.
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26/02/2024 22:38
Juntada de Petição de petição incidental
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26/02/2024 22:30
Juntada de Petição de petição incidental
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05/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - E-mail: [email protected] HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Processo nº 0804518-63.2024.8.20.5001 DESPACHO Recebido hoje.
Trata-se de Ação de Habilitação de Crédito proposta pelo MUNICÍPIO DE NATAL, em face do ESPÓLIO DE HILDO FERNANDES DO REGO, representado por sua inventariante, FRANCINETTE REGINALDO CARVALHO DO RÊGO, já qualificados na inicial.
Alega o ente Municipal que haveriam débitos tributários oriundo de imóveis deixados pelo falecido Hildo Fernandes do Rêgo, ocasião em que passaram a compor seu espólio.
Informou que corre neste Juízo a Ação de Inventário e Partilha do espólio do de cujus, sob os autos de nº 0823377-11.2016.8.20.5001, requerendo, portanto, a distribuição por dependência.
Requereu a citação/intimação da inventariante daquele Inventário, bem como de seus demais herdeiros.
Relatado.
Decido.
Inicialmente, verificando que os autos de Inventário a que se faz referência correm perante este Juízo, determino que seja mantido estes autos em associado ao processo nº. 0823377-11.2016.8.20.5001.
Noutro passo, verifico que a inicial não atende aos requisitos do art. 319, inciso V, do CPC, vez que apenas faz referência aos sequenciais dos imóveis, sem, contudo, apresentar quaisquer outras informações dos imóveis que ensejaram o débito tributário em que se intenta habilitar, razão pela qual determino que seja o Requerente intimado a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando listagem detalhada dos imóveis devedores, com suas demais informações pertinentes, sob pena Reservo-me a manifestar posição aos pedidos de tutela após estabelecer o contraditório, nos termos do art. 642 do CPC.
Intimem-se os herdeiros do de cujus, por Advogado(s) habilitados no processo em associado e, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se.
Havendo interesse de menor ou incapaz, ouça-se o Ministério Público.
Decorrido o prazo com ou sem cumprimento, retornem os autos conclusos para decisão.
Tendo decorrido o prazo, deverá a Secretaria desta Vara certificar nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) -
31/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:45
Juntada de termo
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29/01/2024 12:05
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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