TJRN - 0102560-83.2017.8.20.0101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 14:08
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0102560-83.2017.8.20.0101 Ação: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: OSMAN ARAUJO, MPRN - 03ª PROMOTORIA CAICÓ REU: ROSIVAN SANTOS DESPACHO Inicialmente, a Sentença de ID n.º 68687124 absolveu o acusado Rosivan Santos e determinou ao querelante Osman Araújo o pagamentos de honorários sucumbenciais, fixados em R$2.000,00 (dois mil reais) a serem revertidos para o fundo específico da Defensoria Pública Estadual.
A parte demandada, por meio da Defensoria, deu início ao cumprimento de sentença definitivo, consoante ID n.º 102691693.
Ocorre que, a Secretaria não obteve êxito em instaurar o cumprimento de sentença cível, haja vista que a ação de conhecimento tem natureza criminal, não sendo possível fazer a EVOLUÇÃO PARA A CORRETA FASE PROCESSUAL, nem tampouco achou prudente colocar o Sr.
Osman Araújo no polo passivo da demanda, com o objetivo de evitar prejuízos além do financeiro, haja vista a possibilidade de constar antecedentes criminais em seu desfavor, nos termos da certidão de ID n.º 110981419, dada a natureza crimal de que se reveste essa demanda e seu cadastramento.
Por essa razão, torna-se prudente e necessário que a Defensoria Pública dê início ao cumprimento de sentença de natureza cível em novos autos, podendo optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, nos termos do art. 516 do CPC.
Por fim, intime-se a Defensoria Pública para despontar o cumprimento de sentença cível em novos autos, tendo em vista a impossibilidade de efetivação nestes autos.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data da assinatura.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 03:50
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
30/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 21:34
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:42
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:42
Juntada de despacho
-
20/10/2021 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/10/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 06:53
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 06:53
Decorrido prazo de ROSIVAN AMARAL em 21/07/2021.
-
26/07/2021 12:24
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2021 01:42
Digitalizado PJE
-
15/07/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 08:09
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2021 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:30
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2021 12:57
Conclusos para julgamento
-
12/05/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 09:28
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 12:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/05/2021 10:53
Conclusos para julgamento
-
11/05/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 09:39
Conclusos para decisão
-
25/04/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 10:31
Recebidos os autos
-
18/02/2021 12:54
Recebimento
-
23/10/2020 09:17
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
05/10/2020 02:55
Petição
-
09/09/2020 02:58
Recebimento
-
09/09/2020 02:58
Recebimento
-
31/08/2020 01:26
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
22/07/2020 09:00
Expedição de termo
-
16/03/2020 10:02
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/02/2020 09:08
Mero expediente
-
18/02/2020 12:01
Certidão expedida/exarada
-
17/12/2019 02:41
Concluso para sentença
-
09/12/2019 03:40
Petição
-
06/12/2019 10:22
Relação encaminhada ao DJE
-
06/12/2019 09:18
Ato ordinatório
-
04/12/2019 08:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/12/2019 03:07
Recebimento
-
04/12/2019 03:07
Recebimento
-
26/11/2019 07:43
Certidão expedida/exarada
-
25/11/2019 02:33
Relação encaminhada ao DJE
-
25/11/2019 02:31
Ato ordinatório
-
11/11/2019 06:25
Petição
-
11/11/2019 06:13
Recebimento
-
11/11/2019 06:13
Recebimento
-
05/11/2019 11:41
Remetidos os Autos ao Promotor
-
04/11/2019 06:33
Juntada de mandado
-
04/11/2019 06:09
Ato ordinatório
-
04/11/2019 06:07
Certidão expedida/exarada
-
04/11/2019 05:13
Mero expediente
-
31/10/2019 05:47
Juntada de mandado
-
30/10/2019 02:59
Juntada de mandado
-
23/10/2019 03:22
Recebimento
-
23/10/2019 03:22
Recebimento
-
21/10/2019 05:26
Certidão de Oficial Expedida
-
18/10/2019 08:35
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
16/10/2019 03:17
Certidão de Oficial Expedida
-
15/10/2019 12:38
Certidão de Oficial Expedida
-
15/10/2019 07:30
Certidão expedida/exarada
-
15/10/2019 07:30
Certidão expedida/exarada
-
15/10/2019 01:03
Ato ordinatório
-
14/10/2019 05:39
Relação encaminhada ao DJE
-
14/10/2019 05:39
Relação encaminhada ao DJE
-
14/10/2019 04:05
Expedição de Mandado
-
14/10/2019 04:03
Expedição de Mandado
-
14/10/2019 04:03
Expedição de Mandado
-
14/10/2019 02:31
Ato ordinatório
-
14/10/2019 02:28
Audiência
-
01/10/2019 04:18
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/09/2019 10:03
Outras Decisões
-
06/08/2019 06:44
Concluso para despacho
-
06/08/2019 06:33
Petição
-
06/08/2019 06:32
Petição
-
06/08/2019 06:30
Juntada de mandado
-
30/07/2019 10:18
Certidão de Oficial Expedida
-
23/07/2019 10:07
Expedição de Mandado
-
30/05/2019 11:02
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/05/2019 11:02
Recebidos os autos do Magistrado
-
21/05/2019 10:55
Queixa
-
20/03/2019 11:24
Concluso para despacho
-
18/03/2019 04:17
Petição
-
18/03/2019 04:00
Recebimento
-
08/03/2019 09:43
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
28/02/2019 09:16
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/02/2019 09:16
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/02/2019 01:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2019 11:17
Mero expediente
-
21/01/2019 11:23
Concluso para despacho
-
21/01/2019 11:13
Certidão expedida/exarada
-
09/01/2019 06:32
Juntada de mandado
-
19/12/2018 03:28
Certidão de Oficial Expedida
-
11/12/2018 09:37
Expedição de Mandado
-
20/11/2018 04:38
Decurso de Prazo
-
06/09/2018 09:12
Certidão expedida/exarada
-
05/09/2018 03:29
Relação encaminhada ao DJE
-
01/08/2018 02:22
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/07/2018 11:24
Mero expediente
-
31/07/2018 03:33
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/07/2018 11:04
Certidão expedida/exarada
-
24/07/2018 03:07
Relação encaminhada ao DJE
-
23/07/2018 03:28
Concluso para decisão
-
23/07/2018 03:27
Petição
-
20/07/2018 11:01
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/07/2018 03:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/07/2018 09:52
Mero expediente
-
11/07/2018 06:59
Concluso para decisão
-
11/07/2018 06:58
Certidão expedida/exarada
-
10/07/2018 02:07
Recebimento
-
19/06/2018 10:52
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/05/2018 10:29
Audiência de instrução e julgamento
-
30/04/2018 10:19
Juntada de mandado
-
26/04/2018 04:17
Juntada de mandado
-
25/04/2018 10:39
Certidão de Oficial Expedida
-
24/04/2018 08:46
Certidão de Oficial Expedida
-
23/04/2018 08:15
Certidão expedida/exarada
-
20/04/2018 09:28
Relação encaminhada ao DJE
-
20/04/2018 07:57
Expedição de Mandado
-
20/04/2018 07:54
Expedição de Mandado
-
19/04/2018 03:02
Ato ordinatório
-
19/04/2018 03:00
Audiência
-
15/03/2018 08:56
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2018 10:09
Relação encaminhada ao DJE
-
06/03/2018 03:32
Recebimento
-
06/03/2018 03:32
Remessa
-
16/01/2018 05:00
Mero expediente
-
19/12/2017 01:15
Concluso para decisão
-
16/10/2017 11:02
Redistribuição por direcionamento
-
11/10/2017 02:29
Petição
-
18/08/2017 10:19
Certidão expedida/exarada
-
18/08/2017 02:20
Recebimento
-
16/08/2017 05:39
Relação encaminhada ao DJE
-
15/08/2017 11:50
Mero expediente
-
14/08/2017 06:13
Concluso para decisão
-
14/08/2017 06:13
Certidão expedida/exarada
-
14/08/2017 06:10
Petição
-
14/08/2017 06:09
Recebimento
-
07/08/2017 04:22
Concluso para despacho
-
07/08/2017 04:10
Distribuído por prevenção
-
07/08/2017 04:10
Certidão expedida/exarada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2017
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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