TJRN - 0805603-36.2014.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:13
Decorrido prazo de JANNA CHALITA ABOU CHAKRA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 12:42
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:00
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805603-36.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Autor: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA, CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA e ''ORIENT'' DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA Réu: Iran Alencar Firmo DESPACHO Diante do lapso temporal de quase três meses desde o pedido de dilação de prazo e os dias atuais, intime-se a parte autora para cumprimento do ato ordinatório de ID nº 149304855 no prazo improrrogável de quinze (15) dias.
Quanto ao pedido de juntada de certidão de óbito do autor, registro que o documento já consta no processo no ID nº 76019478, juntado desde 22 de novembro de 2021, data na qual foi informado o óbito do autor nestes autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 05/08/2025.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:33
Decorrido prazo de JANNA CHALITA ABOU CHAKRA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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09/05/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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07/05/2025 07:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0805603-36.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Parte Exequete: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA e outros (2) Parte Executada: Iran Alencar Firmo ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Cumprindo determinação contida no despacho de ID nº 145288929, INTIMO a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre o petitório de ID n.º 76021135, requerendo o que entende por direito.
Natal/RN, 23 de abril de 2025 JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO YACYSZYN ALVES ROMAO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO YACYSZYN ALVES ROMAO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:31
Decorrido prazo de ANDRE MARINHO MEDEIROS SOARES DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:31
Decorrido prazo de ANDRE MARINHO MEDEIROS SOARES DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:11
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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05/12/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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05/11/2024 11:33
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:09
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:16
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - 0805603- 36.2014.8.20.5001 Partes: Iran Alencar Firmo x HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA - D E S P A C H O - Vistos, etc… Defiro os pedidos de id’s 118936089, 12254733 e 122254734, concedendo aos causídicos subscritores, o prazo de 5 dias, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema. ÉRIKA DE PAIVA DUARTE TINÔCO JUÍZA DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
24/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 02:54
Decorrido prazo de RODRIGO YACYSZYN ALVES ROMAO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO YACYSZYN ALVES ROMAO em 26/04/2024 23:59.
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11/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
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27/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 00:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:10
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de JANNA CHALITA ABOU CHAKRA em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0805603-36.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Exequente: Iran Alencar Firmo Executado: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA e outros (2) DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a julgado transitado em julgado em 29 de maio de 2023, proferido nestes autos, na qual se pede a deflagração da fase de cumprimento de sentença relativa aos honorários sucumbenciais. É o relato.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para julgamento da Impugnação, sem liberação de bens.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 29 de janeiro de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:44
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:44
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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25/09/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 17:52
Conclusos para despacho
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01/06/2023 17:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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30/05/2023 02:59
Decorrido prazo de ANDRE MARINHO MEDEIROS SOARES DE SOUSA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:59
Decorrido prazo de RODRIGO YACYSZYN ALVES ROMAO em 29/05/2023 23:59.
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12/05/2023 13:36
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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12/05/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
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28/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/04/2023 01:34
Decorrido prazo de Iran Alencar Firmo em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:12
Decorrido prazo de ''ORIENT'' DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:07
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:07
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 10/04/2023 23:59.
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20/03/2023 12:47
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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20/03/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/08/2022 15:06
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:13
Juntada de Certidão
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15/03/2022 14:02
Decorrido prazo de ANDRE MARINHO MEDEIROS SOARES DE SOUSA em 14/03/2022 23:59.
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31/01/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 07:04
Decorrido prazo de RODRIGO YACYSZYN ALVES ROMAO em 28/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 05:25
Decorrido prazo de RODRIGO YACYSZYN ALVES ROMAO em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 02:38
Decorrido prazo de TATYANA BOTELHO ANDRE em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 02:38
Decorrido prazo de DIEGO SABATELLO COZZE em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:17
Decorrido prazo de Iran Alencar Firmo em 02/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 03:15
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 26/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 03:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 03:15
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 26/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 22:43
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
23/11/2021 07:04
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 09:52
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2021 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO YACYSZYN ALVES ROMAO em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 02:23
Decorrido prazo de TATYANA BOTELHO ANDRE em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 02:23
Decorrido prazo de DIEGO SABATELLO COZZE em 11/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:16
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 22:05
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2021 16:55
Conclusos para julgamento
-
18/06/2021 01:43
Decorrido prazo de RODRIGO YACYSZYN ALVES ROMAO em 17/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 01:43
Decorrido prazo de TATYANA BOTELHO ANDRE em 17/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 00:32
Decorrido prazo de DIEGO SABATELLO COZZE em 17/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 00:32
Decorrido prazo de Iran Alencar Firmo em 17/06/2021 23:59.
-
13/06/2021 06:08
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 07/06/2021 23:59.
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12/06/2021 02:29
Decorrido prazo de JANNA CHALITA ABOU CHAKRA em 07/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 02:28
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 07/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 02:22
Decorrido prazo de ''ORIENT'' DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA em 07/06/2021 23:59.
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11/05/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2021 17:33
Outras Decisões
-
01/10/2020 15:58
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 07:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 10:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 10:34
Conclusos para decisão
-
12/05/2019 04:29
Decorrido prazo de TATYANA BOTELHO ANDRE em 10/05/2019 23:59:59.
-
12/05/2019 04:29
Decorrido prazo de DIEGO SABATELLO COZZE em 10/05/2019 23:59:59.
-
12/05/2019 03:39
Decorrido prazo de RODRIGO YACYSZYN ALVES ROMAO em 10/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 19:25
Outras Decisões
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12/11/2018 11:00
Conclusos para decisão
-
12/11/2018 10:59
Decorrido prazo de IRAN ALENCAR FIRMO em 09/11/2018.
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11/11/2018 03:19
Decorrido prazo de IRAN ALENCAR FIRMO em 09/11/2018 23:59:59.
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05/10/2018 07:25
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2018 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2017 17:08
Conclusos para decisão
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26/07/2016 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2016 11:02
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2016 00:36
Decorrido prazo de IRAN ALENCAR FIRMO em 14/07/2016 23:59:59.
-
11/07/2016 15:49
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
11/07/2016 15:48
Audiência conciliação realizada para 11/07/2016 11:20.
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11/07/2016 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2016 13:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2016 13:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2016 08:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2016 10:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2016 10:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2016 10:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2016 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2016 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2016 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2016 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2016 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2016 11:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2016 11:29
Audiência conciliação designada para 11/07/2016 11:20.
-
03/06/2016 17:01
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
03/06/2016 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2016 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2016 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2016 12:24
Conclusos para decisão
-
24/11/2015 08:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/05/2015 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO YACYSZYN ALVES ROMAO em 08/05/2015 23:59:59.
-
24/04/2015 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2014 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2014 17:45
Conclusos para decisão
-
02/10/2014 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2014
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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