TJRN - 0803875-08.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 06:21
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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06/12/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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06/12/2024 02:00
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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06/12/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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05/12/2024 20:32
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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05/12/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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25/11/2024 05:23
Publicado Citação em 02/02/2024.
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25/11/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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12/03/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 10:20
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 07:33
Decorrido prazo de ADRIANO JORGE BARBOSA DE MELO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 07:33
Decorrido prazo de ADRIANO JORGE BARBOSA DE MELO em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 05:41
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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09/03/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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08/03/2024 02:16
Decorrido prazo de Transportes Aéreos Portugueses (TAP Air Portugal) em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:16
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:44
Decorrido prazo de Transportes Aéreos Portugueses (TAP Air Portugal) em 29/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:46
Homologada a Transação
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07/02/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803875-08.2024.8.20.5001 Parte Autora: ANAIRIS CLEY KUCKENBURG MIETHIG e outros Parte Ré: Transportes Aéreos Portugueses (TAP Air Portugal) DESPACHO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:13
Conclusos para decisão
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24/01/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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