TJRN - 0832557-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:33
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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06/12/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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22/11/2024 09:43
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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22/11/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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12/11/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 08:50
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 04:38
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:39
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:12
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
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08/10/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:30
Juntada de Petição de petição de extinção
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, 5º Andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 PROCESSO: 0832557-07.2023.8.20.5001 AUTOR: BERNARDO VIEIRA DA SILVA JUNIOR RÉU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Invertam-se os polos da relação processual.
Cadastre-se como exequente o advogado da instituição financeira.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por João Carlos Ribeiro Areosa em face de Bernardo Vieira da Silva Júnior., fundada em título judicial que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$629,14 (seiscentos e vinte e nove reais e quatorze centavos.
Não havendo pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte executada querendo, apresente, nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
Natal, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006). -
31/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2024 17:39
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:39
Juntada de intimação de pauta
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26/03/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:02
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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14/03/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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04/03/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:41
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2024 09:35
Juntada de Petição de apelação
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02/02/2024 05:35
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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02/02/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:54
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2024 12:01
Conclusos para despacho
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02/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:45
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 10:52
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2023 07:42
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 10:12
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 15:11
Conclusos para despacho
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29/06/2023 10:16
Juntada de Petição de comunicações
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28/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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19/06/2023 10:31
Juntada de custas
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19/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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